TJCE 04/07/2011 - Pág. 39 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 264
39
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco Auricélio Pontes Relator, Ademar Mendes Bezerra e
Francisco de Assis Filgueira Mendes. 14- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 64841-86.2005.8.06.0001/2 de Fortaleza, em que
é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargado: E M N DIÓGENES EPP - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, rejeitou a preliminar
levantada e no mérito, por igual consenso, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator”. Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Francisco Auricélio Pontes Relator, Ademar Mendes Bezerra e
Francisco de Assis Filgueira Mendes. 15- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3715-33.2008.8.06.0000/1 de Fortaleza, em que
é embargante: MÁRCIA ALVES DE SOUSA SOARES, sendo embargado: BANCO ABN AMRO REAL S.A. - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO AURICÉLIO PONTES “A Turma, por votação unânime, conheceu dos
embargos, improvendo-os, nos termos do voto do Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: Francisco Auricélio Pontes Relator, Ademar Mendes Bezerra e Francisco de Assis Filgueira
Mendes. 16- AGRAVO REGIMENTAL Nº 11107-58.2007.8.06.0000/1 de Canindé, em que é agravante: ANTÔNIO PEREIRA DA
CRUZ, sendo agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR
MENDES BEZERRA “A Turma, em decisão unânime, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Francisco de
Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 17- AGRAVO CÍVEL Nº 33128-23.2010.8.06.0000/1 de Fortaleza, em
que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravados: JOSÉ ROBERTO MARQUES COELHO E OUTROS - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, unanimemente, conheceu do agravo, para
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
18- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 20877-41.2008.8.06.0000/1 de Fortaleza, em que é embargante: CLAUDINO SALES
NETO, sendo embargado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES
BEZERRA “A Turma, à unanimidade, conheceu dos aclaratórios, desprovendo-os, nos termos do voto do Desembargador
Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator,
Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. PROCESSOS DE PAUTA: 01- APELAÇÃO CÍVEL Nº
331907-75.2000.8.06.0001/1 de Fortaleza, em que é apelante: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, sendo apelada:
CRITERIUS SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes
Bezerra Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes Revisor e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 02-AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 13067-20.2005.8.06.0000/0 de Fortaleza, em que é agravante: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, sendo
agravada: CUMMINS BRASIL LTDA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A
Turma, por votação unânime, conheceu do recurso, provendo-o parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Francisco de
Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 03- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 29360-26.2009.8.06.0000/0 de
Fortaleza, em que são agravantes: PEDRO JOSINO PONTES E OUTRA, sendo agravados: ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTRARelator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, por votação unânime, conheceu do
agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro
Nogueira. 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3246-50.2009.8.06.0000/0 de Aracati, em que é agravante: RAUL JOSÉ
MARQUES GOMES DOS SANTOS, sendo agravados: SANTA MÔNICA PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA E OUTRORelator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do
agravo de instrumento, improvendo-o, nos termos do voto do Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria
Nailde Pinheiro Nogueira. 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11051-25.2007.8.06.0000/0 de Canindé, em que é agravante:
RD COMÉRCIO LTDA, sendo agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL- Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, improvendo-o, nos termos do voto do
Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra
Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1105392.2007.8.06.0000/0 de Canindé, em que é agravante: JOSÉ RÔMULO DUTRA PORTÁCIO, sendo agravado: MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, em decisão
unânime, conheceu do recurso, improvendo-o, nos termos do voto do Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria
Nailde Pinheiro Nogueira. 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11108-43.2007.8.06.0000/0 de Canindé, em que é agravante:
CANBEL CANINDÉ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, sendo agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso,
improvendo-o, nos termos do voto do Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
08-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11616-86.2007.8.06.0000/0 de Canindé, em que é agravante: FRANCISCO LAÉRCIO
PEREIRA BARBOSA, sendo agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, improvendo-o, nos termos do voto do
Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra
Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 09-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1172503.2007.8.06.0000/0 de Canindé, em que é agravante: KAROL WANTILHA PEREIRA DA SILVA, sendo agravado: MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, em decisão
unânime, conheceu do recurso, improvendo-o, nos termos do voto do Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Ademar Mendes Bezerra Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria
Nailde Pinheiro Nogueira. 10-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12051-60.2007.8.06.0000/0 de Canindé, em que é agravante:
MARIA DAUGIRLENE SERAFIM RIBEIRO, sendo agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador ADEMAR MENDES BEZERRA “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, improvendo-o,
nos termos do voto do Desembargador Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
Ademar Mendes Bezerra Relator, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 11-AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 12053-30.2007.8.06.0000/0 de Canindé, em que é agravante: MARIA ALDENICE BRITO PEREIRA, sendo
agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADEMAR MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º