TJCE 08/07/2011 - Pág. 244 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 268
244
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. ADEMAR DA SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, respondendo pela 2ª Vara
desta Comarca, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo teve curso a ação
penal Nº 1275-33.2008.806.0075/0, contra a autor do fato CICERO MARCIO BRITO DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em
21.02.1975, natural de Fortaleza/CE, filho de Jaime de Oliveira e de Raimunda Brito de Oliveira, com último endereço na Rua
Rosa Cruz, 107, apto. B, Maraponga, Fortaleza/CE. atualmente, em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICA INTIMADO da
sentença, cuja parte principal segue transcrita: “...Assim, uma vez que o autor do fato cumpriu a transação penal, DECLARO
EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE relativamente ao crime apurado nestes autos, determinando que a condenação não fique
constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial (art. 84, paragrafo único, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. Transitada em julgado, arquiva-se, observadas as formalidades legais.” Eu, Katarine Moreira Castro, o digitei e eu,
Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria, subscrevi. Eusébio/Ce, 06 de julho de 2011. Bel. Ademar da Silva LimaJuiz de Direito Respondendo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. ADEMAR DA SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, respondendo pela 2ª Vara
desta Comarca, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo teve curso a
ação penal Nº 1021-94.2007.8.06.0075/0, contra a autores do fato JOSÉ CLAILSON DE AMORIM BRAGA, brasileiro, pintor
de parede, nascido em 01.09.1987, natural de Fortaleza/CE, filho de José Airton Vasconcelos Braga e de Verônica Soares
de Amorim, com último endereço na Rua Cel. Nunes de Melo (Tv. Ciro Gomes), 28, Bela Vista, Fortaleza/CE, atualmente,
em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E DANILO CARTAXO DAMIÃO, brasileiro, zelador, nascido em 03.031971, natural
de Fortaleza/CE, filho de Francisco Marcos Damião e de Marta Maria Cartaxo, com último endereço na Rua Dos Estados,
570, Bela Vista, Eusébio/CE, atualmente, em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICAM INTIMADOS da sentença, cuja parte
principal segue transcrita: “...Isto posto, nos termos do artigo 107, IV c/c artigos 109, V, ambos do CPB, decreto a extinção
da punibilidade pela prescrição, determinando o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, observadas as
formalidades legais. P.R.I..” Eu, Katarine Moreira Castro, o digitei e eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria,
subscrevi. Eusébio/Ce, 06 de julho de 2011. Bel. Ademar da Silva Lima- Juiz de Direito Respondendo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. ADEMAR DA SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, respondendo pela 2ª Vara
desta Comarca, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo teve curso a ação
penal Nº 466-48.2005.8.06.0075/0, contra o autor do fato EDILSON DA SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Fortaleza/
CE, filho de Josafá da Silva de Oliveira e de Maria nisias da Silva de Oliveira, com último endereço na Rua Mateus Costa, casa,
Area Verde, Eusébio/CE, atualmente, em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICA INTIMADO da sentença, cuja parte principal
segue transcrita: “...ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no artifo 107, IV, do Código Penal, DECIDO reconhecer a
prescrição punitiva e JULGO EXTINTO o processo. P.R.I., e, após ARQUIVE-SE..” Eu, Katarine Moreira Castro, o digitei
e eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria, subscrevi. Eusébio/Ce, 06 de julho de 2011. Bel. Ademar da Silva
Lima- Juiz de Direito Respondendo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. ADEMAR DA SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, respondendo pela 2ª Vara
desta Comarca, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo teve curso a ação
penal Nº 323-59.2005.8.06.0075/0, contra a autor do fato ERIVANDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, nascido em 08.04.01970,
natural de Quixadá/CE, filho de Francisco Ferreira da Silva e de Teresinha Pereira da Silva, com último endereço na ROD CE 040, Km 12, Jacundá, Aquiraz/CE, atualmente, em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICA INTIMADO da sentença, cuja parte
principal segue transcrita: “...Isto posto, nos termos do artigo 107, IV c/c artigos 109, V, ambos do CPB, decreto a extinção
da punibilidade pela prescrição, determinando o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, observadas as
formalidades legais. P.R.I..” Eu, Katarine Moreira Castro, o digitei e eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria,
subscrevi. Eusébio/Ce, 06 de julho de 2011. Bel. Ademar da Silva Lima- Juiz de Direito Respondendo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. ADEMAR DA SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, respondendo pela 2ª Vara
desta Comarca, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo teve curso a ação
penal Nº 978-26.2008.8.06.0075, contra a autores do fato FRANCISCA HELENA BRAUNA PAIVA, brasileira, nascida em
25.10.1960, natural de Aquiraz/CE, filha de Nair Eurico Brauna da Paiva e de Raimundo Silva de Paiva, com endereço na Rua
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