TJCE 18/07/2011 - Pág. 168 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 274
168
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. ADEMAR DA SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, respondendo pela 2ª Vara
desta Comarca, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo teve curso a
ação penal Nº 890-90.2005.8.06.0075/0, contra o acusado PEDRO KLEBER MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, natural de
Fortaleza/CE, nascido em 06.05.1980, filho de Pedro Lopes dos Santos e de Francisca Marques dos Santos, atualmente, em
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICA INTIMADO da sentença, cuja parte principal segue transcrita: “...Assim, fixo-lhe a
pena privativa de liberdade em 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto. Em razão de a
própria definição legal do crime (lesão corporal), incluir violência contra a pessoa, não cabe a aplicação de suspensão
condicional ou substituição da pena (art. 77, III, e 44, I do CPB), pelo que, deixo de aplicá-las”. Eu, Katarine Moreira
Castro, o digitei e eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria, subscrevi. Eusébio/Ce, 14 de julho de 2011. Bel.
Ademar da Silva Lima- Juiz de Direito Respondendo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. ADEMAR DA SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, respondendo pela 2ª Vara
desta Comarca, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo teve curso a
ação penal Nº 882-45.2007.8.06.0075/0, contra a autor do fato CHRIZOSTOMO GOMES DE ALMEIDA, brasileiro, nascido em
03.05.1973, natural de Fortaleza/CE, filho de José Edilson Matias de Almeida e de Maria Helena Gomes de Almeida, com último
endereço na Rua F, 1 - Esq c/ Frei Galvão, Messejana, Fortaleza/CE, atualmente, em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICA
INTIMADO da sentença, cuja parte principal segue transcrita: “...Isto posto, em face do cumprimento da pena imposta,
decreto a extinção de punibilidade de CHRIZOSTOMO GOMES DE ALMEIDA pela prática do crime previsto no art. 150 do
CPB nos termos do art. 76, § 4° da lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I.” Eu, Katarine Moreira Castro, o digitei e eu, Emmanuele
Chaves Garcia, Diretora de Secretaria, subscrevi. Eusébio/Ce, 15 de julho de 2011. Bel. Ademar da Silva Lima- Juiz de Direito
Respondendo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. ADEMAR DA SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, respondendo pela 2ª Vara
desta Comarca, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo teve curso a ação
penal Nº 25-28.2009.8.06.0075/0, TCO, contra a autor do fato FRANCISCO NARCELIO SILVA LIMA, brasileiro, nascido em
30.05.1972, natural de Fortaleza/CE, filho de José Fernandes Lima e de Francisca Silva Lima, com último endereço na Estrada
Guarani, 235, Santo Antônio, Eusébio/CE. atualmente, em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICA INTIMADO da sentença,
cuja parte principal segue transcrita: “...Ante o exposto, HOMOLOGO a transação penal e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato FRANCISCO NARCELIO SILVA LIMA, o que faço arrimado no parágrafo único do artigo 74 da lei nº
9.099/95.” Eu, Katarine Moreira Castro, o digitei e eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria, subscrevi. Eusébio/
Ce, 15 de julho de 2011. Bel. Ademar da Silva Lima- Juiz de Direito Respondendo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. ADEMAR DA SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, respondendo pela 2ª Vara
desta Comarca, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo teve curso a ação
penal Nº 1461-22.2009.8.06.0075/0, contra a autor do fato VERICKSON STEFANE DE FREITAS CAVALCANTE, brasileiro,
nascido em 07.05.1989, natural de Aquiraz/CE, filho de José de Anchieta Holanda Cavalcante e de Vera Maria de Freitas
Cavalcante, com último endereço na Rua Santos Dumont, Centro, Aquiraz/CE. atualmente, em LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO. FICA INTIMADO da sentença, cuja parte principal segue transcrita: “...Considerando o cumprimento da transação
penal, declaro extinta a punibilidade em favor do autor do fato e determino o arquivamento do presente feito com a
anotação prevista no § 4° do artigo 76 da lei nº 9.099/95).” Eu, Katarine Moreira Castro, o digitei e eu, Emmanuele Chaves
Garcia, Diretora de Secretaria, subscrevi. Eusébio/Ce, 15 de julho de 2011. Bel. Ademar da Silva Lima- Juiz de Direito
Respondendo.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE EUSÉBIO – 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Bel. ADEMAR DA SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Eusébio-CE, respondendo pela 2ª Vara
desta Comarca, por nomeação legal etc.
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo teve curso a ação
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