TJCE 18/07/2011 - Pág. 80 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 274
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8) 410198-40.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO CESAR NOGUEIRA REQUERIDO.:
DISPA - INDUSTRIA DE RACOES S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Vistos etc. Recebo a
petição de fls. 48/69 como emenda à inicial. Indefiro os benefícios da justiça gratuita em razão de o autor não haver
comprovado documentalmente o fato de não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de
advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. Como se observa da peça vestibular, o autor é “Engenheiro Agrônomo
e Funcionário Público renomado com cargo relevante de Diretoria”, demonstrando sua declaração de imposto de renda
um total de rendimentos tributáveis no valor de R$ 95.899,67, o que não se coaduna com o estado de miserabilidade
alegado e o benefício da gratuidade que pretende obter. Proceda, pois, a parte autora ao recolhimento das custas, no
prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Desentranhe a Secretaria as fls. 31/47 (cópia da petição de fls. 48/69),
devendo ser renumerado os autos. Exp. nec.”.- INT. DR(S). DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS , JOSE LINDIVAL DE FREITAS
JUNIOR , PEDRO PARENTE TEIXEIRA
9) 42227-48.2009.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERENTE.: JOAO PORTO GUIMARAES TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: PASSEIO HOTEIS E TURISMO LTDA REQUERIDO.: PIERRE GROSSMANN.
“Visando aclarar e modificar sentença, que julgou procedente o pedido de despejo na forma postulada na inicial,
concedendo ao embargante, o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de se
realizar o ato por oficial de justiça, o promovido manejou Embargos de Declaração, alegando que a decisão foi obscura,
na medida em que o contrato foi prorrogado por tempo indeterminado 30(trinta) dias após o seu termo e que, por tal
motivo, deveria ter notificado o locatário antes de ter ingressado com a referida ação...Considerando que os recursos
interpostos contra a sentença proferida nas ações de despejo não tem efeito suspensivo, determino a expedição
do mandado de despejo (art. 58, V da Lei 8.245/91), caso o locatário não desocupe o imóvel no prazo estabelecido
na sentença, ficando, desde logo, autorizado o uso de força pelo oficial de justiça, inclusive arrombamento, caso
necessário. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração interpostos e condeno o embargante ao
pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa (art. 538, § Único, do CPC), dado o caráter protelatório do presente
recurso, com suporte nas considerações e transcrições acima. Sem mais custas. P.R.I.”.- INT. DR(S). ADELGIDES
FIGUEIREDO CORREIA NETO , RAFAELA DA SILVA
10) 471021-43.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: CONSTRUTORA CELI LTDA REQUERIDO.:
SINDICATO DA CONSTRUÇAO CIVIL DO CEARA- SINDUSCON. “R.h. Intime-se a parte promovente, por seu patrono, para,
no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 92/120. Exp. Nec.”.- INT. DR(S). GENES
FERNANDO GONCALVES
11)
481781-51.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO CESAR NOGUEIRA
REQUERIDO.: DISPA - INDUSTRIA DE RACOES S/A. “R.h. Compulsando os autos, verifica-se que, por um equívoco
do Setor de Distribuição deste Fórum, a petição de aditamento à inicial referente ao processo nº 410198-40.2010
foi protocolada como petição inicial, sendo gerado erroneamente o processo nº 481781-51.2011. Tendo em vista o
acima exposto, proceda a Secretaria ao desapensamento, baixa e arquivamento dos presentes autos. Expedientes
necessários.”.- INT. DR(S). DIRCEU SAMPAIO MEDEIROS
12) 483074-56.2011.8.06.0001/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: JOAQUIM SALDANHA DE BRITO FILHO
IMPETRANTE.: MARIO GOMES BRAZ IMPETRANTE.: RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS IMPETRADO.: ROBERTO
SMITH - PRESIDENTE DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - S/A. “Vistos etc. Homologo, por sentença, a desistência
formulada às fls. 301, para que surta os seus efeitos de direito, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, VIII,
ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Publicar, Registrar e Intimar. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquive-se.”.- INT. DR(S). MARIO GOMES BRAZ
13) 552856-39.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200102332428 - ACIDENTE DE TRABALHO REQUERENTE.: FRANCISCO
PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. “Vistos etc. Cuida-se de Ação de
Acidente do Trabalho movida por FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA em desfavor do INSTITUTO SOCIAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, na qual busca o autor o pagamento de aposentadoria por invalidez prevista no art. 18, letra “a”, da Lei
nº 8.213/91 ou, alternativamente, o benefício do auxílio-acidente, conforme previsto no art. 86, §§1º, 2º e 3º da Lei nº
8.213/91, com as modificações introduzidas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95...À vista do exposto e do mais que dos autos
consta e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente ação para o fim de condenar o INSS
a pagar ao requerente o auxílio-acidente postulado, contados a partir da data da juntada do laudo pericial, corrigidos
monetariamente, com juros de 1% ao mês e honorários advocatícios, estes na base de 10% sobre o total apurado,
descabida a verba honorária sobre as parcelas vencidas após a prolação da sentença (Súmula 111 do STJ). Recorro
de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 475, I). Publique-se, Registre-se e Intime-se.”.- INT. DR(S). JOSE DO
CARMO BARRETO
14) 820-93.2008.8.06.0099/0 - Tombo: 525808 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXCEPTO.: BANCO FINASA EXCIPIENTE.:
SEBASTIAO CORDEIRO DE OLIVEIRA. “R.h. Compulsando os autos, observa-se que a presente exceção de incompetência
tramitou na Vara Única da Comarca de Itaitinga/Ce, encontrando-se decidida, tendo a douta juíza acolhido a exceção,
reconhecendo a prevenção deste Juízo e determinado a consequente remessa dos autos, conforme vê-se da decisão de
fls. 32/33. À vista do exposto, proceda a Secretaria ao desentranhamento da presente exceção, arquivando-se os autos
com baixa. Expedientes necessários.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , VLADIMIR GALDINO
DE QUEIROZ
15) 8672-11.2007.8.06.0001/0 - CONSIGNAÇÃO EM PAGTO. CONSIGNADO.: BANCO FINASA S/A CONSIGNANTE.: JOSE
LINS RODRIGUES CAVALCANTE .”R.h. Intime-se o requerente para, em 5 dias, cumprir o que foi determinado na decisão
de fls. 21/25, sob pena de extinção do processo.”- INT. DR(S). VIRGILIO PAULINO SOARES .
EXPEDIENTES DA 21ª VARA CIVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º