TJCE 01/11/2011 - Pág. 268 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Novembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 346
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e determino que a autora seja citada, na pessoa de seu advogado, para que esclareça a divergência existente, no prazo
de 15 (quinze) dias.”.- INT. DR(S). ANA MARIA ALBUQUERQUE MACHADO
41)
2936-80.2011.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ERUNDINO
RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO.: IVAN VEICULOS - COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS. “ Intimação
da sentença de fl. 36: Sendo assim, homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado entres as partes, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art.269, inciso III, do CPC.
Sem custas, face ao que preceitua o art. 54, da Lei nº 9.099/95.”.- INT. DR(S). PROCURADOR TIARA KELLY GOMES DA
SILVA OAB/CE 23.872
42) 2950-64.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA DE MARIA GONÇALVES DE SOUSA REQUERIDO.:
RAIMUNDO NONATO PEREIRA. “ Analisando o autos, verifiquei que nestes não está presente a procuração pública
referida na petição inicial, sendo necessária sua inclusão. Da análise dos documentos que instruíram a petição inicial,
constatei, também, que a parte autora não anexou cópia dos seus documentos de identificação (RG, CPF).Sendo assim,
intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, supra as omissões levantadas, sob pena de
indeferimento da petição inicial.”.- INT. DR(S). FRANCISCO MELO DOS SANTOS
43) 3011-22.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA VERAS DE SOUSA.
“ Analisando o autos, verifiquei a ausência de cópia da petição inicial, sendo esta necessária para a realização do
procedimento citatório. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, supra a
omissão levantada, sob pena de indeferimento da petição inicial.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
44) 3013-89.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO GE CAPITAL S.A REQUERENTE.: MARIA APARECIDA
DE MELO RIBEIRO. “Analisando os autos, verifiquei que a parte autora requereu os benefícios processuais presentes na
Lei nº 10.741/2003, todavia, conforme pode ser visto na cópia do documento de identidade que acompanha a inicial, não
atende a exigência presente presente no art. 1º da citada lei. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado,
para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento do pedido.”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
45) 3018-14.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA APARECIDA DE MELO
RIBEIRO. “ Analisando os autos, verifiquei que a parte autora requereu os benefícios processuais presentes na Lei
nº 10.741/2003, todavia, conforme pode ser visto na cópia do documento de identidade que acompanha a inicial, não
atende a exigência presente presente no art. 1º da citada lei. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado,
para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento do pedido.”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
46) 3019-96.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA APARECIDA DE MELO
RIBEIRO. “ Analisando os autos, verifiquei que a parte autora requereu os benefícios processuais presentes na Lei
nº 10.741/2003, todavia, conforme pode ser visto na cópia do documento de identidade que acompanha a inicial, não
atende a exigência presente presente no art. 1º da citada lei. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado,
para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento do pedido.”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
47) 3020-81.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: MARIA APARECIDA DE
MELO RIBEIRO. “ Analisando os autos, verifiquei que a parte autora requereu os benefícios processuais presentes na
Lei nº 10.741/2003, todavia, conforme pode ser visto na cópia do documento de identidade que acompanha a inicial, não
atende a exigência presente presente no art. 1º da citada lei. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado,
para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento do pedido.”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
48) 3021-66.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: MARIA APARECIDA DE MELO
RIBEIRO. “ Analisando os autos, verifiquei que a parte autora requereu os benefícios processuais presentes na Lei
nº 10.741/2003, todavia, conforme pode ser visto na cópia do documento de identidade que acompanha a inicial, não
atende a exigência presente presente no art. 1º da citada lei. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado,
para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento do pedido.”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
49) 3022-51.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA APARECIDA DE MELO
RIBEIRO. “ Analisando os autos, verifiquei que a parte autora requereu os benefícios processuais presentes na Lei
nº 10.741/2003, todavia, conforme pode ser visto na cópia do documento de identidade que acompanha a inicial, não
atende a exigência presente presente no art. 1º da citada lei. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado,
para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento do pedido.”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
50) 3023-36.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: OSMARINA CORREIA DE
OLIVEIRA. “ Analisando os autos, verifiquei que a parte autora requereu os benefícios processuais presentes na Lei
nº 10.741/2003, todavia, conforme pode ser visto na cópia do documento de identidade que acompanha a inicial, não
atende a exigência presente presente no art. 1º da citada lei. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado,
para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento do pedido.”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
51) 3024-21.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A REQUERENTE.:
OSMARINA CORREIA DE OLIVEIRA. “ Analisando os autos, verifiquei que a parte autora requereu os benefícios
processuais presentes na Lei nº 10.741/2003, todavia, conforme pode ser visto na cópia do documento de identidade
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