TJCE 01/11/2011 - Pág. 269 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Novembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 346
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que acompanha a inicial, não atende a exigência presente presente no art. 1º da citada lei. Sendo assim, intime-se o(a)
autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de
indeferimento do pedido.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
52) 3025-06.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: OSMARINA CORREIA DE
OLIVEIRA. “ Analisando os autos, verifiquei que a parte autora requereu os benefícios processuais presentes na Lei
nº 10.741/2003, todavia, conforme pode ser visto na cópia do documento de identidade que acompanha a inicial, não
atende a exigência presente presente no art. 1º da citada lei. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado,
para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento do pedido.”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
53)
3028-58.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA PAHE FEITOSA REQUERIDO.: BANCO
BONSUCESSO. “ Analisando os autos, verifiquei que a parte autora requereu os benefícios processuais presentes na
Lei nº 10.741/2003, todavia, conforme pode ser visto na cópia do documento de identidade que acompanha a inicial, não
atende a exigência presente presente no art. 1º da citada lei. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado,
para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento do pedido.”.INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
54) 3031-13.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA JOSE GOMES DA SILVA.
“ Analisando o autos, verifiquei que o endereço da Requerente, assinalado na petição inicial, diverge do indicado em
outros documentos a esta anexados. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez)
dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento da petição inicial.”.- INT. DR(S). LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA
55) 303-38.2007.8.06.0127/1 - RECURSO CÍVEL RECORRIDO.: JAIME PAHE FEITOSA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR RECORRENTE.: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.A. “Intimação de decisão fl.
208: Defiro o pedido de fl. 207, pelo prazo de 05 (cinco) dias para que sejam retiradas cópias das decisões acostadas
aos autos.”.- INT. DR(S). FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO
56) 3035-50.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA JOSE GOMES DA SILVA.
“ Analisando o autos, verifiquei que o endereço da Requerente, assinalado na petição inicial, diverge do indicado em
outros documentos a esta anexados. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez)
dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento da petição inicial.”.- INT. DR(S). LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA
57) 3036-35.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: MARIA JOSE GOMES
DA SILVA. “ Analisando o autos, verifiquei que o endereço da Requerente, assinalado na petição inicial, diverge do
indicado em outros documentos a esta anexados. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no
prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento da petição inicial.”.- INT.
DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
58) 3037-20.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA JOSE GOMES DA SILVA.
“ Analisando o autos, verifiquei que o endereço da Requerente, assinalado na petição inicial, diverge do indicado em
outros documentos a esta anexados. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez)
dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento da petição inicial.”.- INT. DR(S). LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA
59) 3038-05.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO GE CAPITAL S.A REQUERENTE.: MARIA JOSE GOMES
DA SILVA. “ Analisando o autos, verifiquei que o endereço da Requerente, assinalado na petição inicial, diverge do
indicado em outros documentos a esta anexados. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no
prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento da petição inicial.”.- INT.
DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
60) 3061-48.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: RAIMUNDO FERREIRA
DE SOUZA. “ Analisando o autos, verifiquei que o endereço da Requerente, assinalado na petição inicial, diverge do
indicado em outros documentos a esta anexados. Sendo assim, intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no
prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a divergência levantada, sob pena de indeferimento da petição inicial.”.- INT.
DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
61)
3089-16.2011.8.06.0127/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: ANTONIO FLORA DOMINGOS
EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL EMBARGANTE.: ERONILDE DA SILVA MARTINS. “ Intimação de
decisão de fl. 19: Intime-se o exequente para, querendo, impugnar os presentes embargos no prazo de 15 dias.”.- INT.
DR(S). PROCURADOR MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO - 3648 - CE
62) 3090-98.2011.8.06.0127/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EMBARGANTE.: JOSE JERONIMO DA SILVA. “Intime-se sob Decisão de fl. 19: Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Tendo em vista que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no artigo 739 do CPC, recebo os embargos.
Não suspendo o andamento da execução, pois ausente pedido do executado nesse sentido. (Art. 739-A, § 1º)Intime-se
o exequente para, querendo, impugnar os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias.”.- INT. DR(S). MARCELO
BEZERRA GREGGIO
63) 3109-07.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: OSMARINA CORREIA
DE OLIVEIRA. “ Analisando os autos, verifiquei que a parte autora requereu os benefícios processuais presentes na Lei
nº 10.741/2003, todavia, conforme pode ser visto na cópia do documento de identidade que acompanha a inicial, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º