TJCE 30/11/2011 - Pág. 66 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 365
66
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 6ª Câmara Cível
Número do Acórdão: 596 - Ano: 2011
42413-71.2009.8.06.0001/2 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : ELZA REGINA FELISMINO FERREIRA LOPES
Rep. Jurídico : 11280 - CE JOAO QUEVEDO FERREIRA LOPES FILHO
Relator(a).: Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Regimental em Apelação Cível, ACORDAM os
Desembargadores membros da 6ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por Unanimidade, em
conhecer do recurso, para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão monocrática proferida, nos termos do
voto do e. Des. Relator.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONDICIONAMENTO DE
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, ANTE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA
MANTIDA.
1. Ausência de prova pré constituída apta a escoimar o fluente writ. Inadmissibilidade de dilação probatória. Denegação
da segurança pleiteada. Precedentes TJ/CE. A ação de mandado de segurança tem rito célere e especial, devendo por isso
acompanhar a petição inicial prova plena do direito líquido e certo alegado.
2. Inexiste, nos autos, documentos comprobatórios do suposto ato ilegal ou abusivo praticados pela autoridade coatora.
Indeferimento da inicial mantido. Recurso apelatório improvido.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO, PARA MANTER INCÓLUME A DECISÃO MONOCRÁTICA
PROLATADA POR ESTE RELATOR.
763855-67.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : JOSE NEWTON MAMEDE AGUIAR
Rep. Jurídico : 4040 - CE JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 10500 - CE REBECCA AYRES DE MOURA CHAVES DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 12897 - CE PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
Rep. Jurídico : 13083 - CE FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 15510 - CE LUCIANO LUSTOSA MAIA
Rep. Jurídico : 16077 - CE RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES
Rep. Jurídico : 16074 - CE MOYSES ELVAS BARJUD
Apelante : SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
Rep. Jurídico : 1870 - CE MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
Rep. Jurídico : 10952 - CE ROSEANY ARAUJO VIANA
Rep. Jurídico : 143801 - SP IVO PEREIRA
Rep. Jurídico : 137671 - SP RAQUEL CRISTINA A. S. FURUYA
Apelante : NORDIL NORDESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Rep. Jurídico : 4040 - CE JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 10500 - CE REBECCA AYRES DE MOURA CHAVES DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 12897 - CE PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
Rep. Jurídico : 13083 - CE FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 15510 - CE LUCIANO LUSTOSA MAIA
Rep. Jurídico : 16077 - CE RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES
Rep. Jurídico : 16074 - CE MOYSES ELVAS BARJUD
Apelante : ANTONIA ADENIA FORTALEZA
Rep. Jurídico : 4040 - CE JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 10500 - CE REBECCA AYRES DE MOURA CHAVES DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 12897 - CE PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
Rep. Jurídico : 13083 - CE FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 15510 - CE LUCIANO LUSTOSA MAIA
Rep. Jurídico : 16077 - CE RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES
Rep. Jurídico : 16074 - CE MOYSES ELVAS BARJUD
Apelado : JOSE NEWTON MAMEDE AGUIAR
Rep. Jurídico : 4040 - CE JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 10500 - CE REBECCA AYRES DE MOURA CHAVES DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 12897 - CE PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
Rep. Jurídico : 13083 - CE FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 15510 - CE LUCIANO LUSTOSA MAIA
Rep. Jurídico : 16077 - CE RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES
Rep. Jurídico : 16074 - CE MOYSES ELVAS BARJUD
Apelado : SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A
Rep. Jurídico : 1870 - CE MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
Rep. Jurídico : 10952 - CE ROSEANY ARAUJO VIANA
Rep. Jurídico : 143801 - SP IVO PEREIRA
Rep. Jurídico : 137671 - SP RAQUEL CRISTINA A. S. FURUYA
Apelado : NORDIL NORDESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Apelado : ANTONIA ADENIA FORTALEZA
Rep. Jurídico : 4040 - CE JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 10500 - CE REBECCA AYRES DE MOURA CHAVES DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 12897 - CE PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º