TJCE 05/12/2011 - Pág. 178 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 368
178
Juiz(a) Titular : SONIA MEIRE DE ABREU TRANCA
Diretor(a) de Secretaria: CRISTIANE DE MORAIS SILVA
EXPEDIENTE nº 125/2011 em: Trinta (30) de Novembro de 2011
OAB
MP
CE/18138
CE/13371
MP
Seq.
1
2
2
3
OAB
CE/18889
CE/20988
CE/6331
Seq.
2
2
2
1) 120489-46.2008.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO REQUERENTE.: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES.
“SENTENÇA: Vistos, etc. [...] Julgo, por sentença, PROCEDENTES os pedidos da exordial, em seus termos, para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, sejam expedidos
mandados aos Cartórios de origem para que se façam as alterações pretendidas, fazendo constar no registro de
nascimento em epígrafe que a requerente nomina-se MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES, filha de ESTER GONÇALVES
DE LIMA, tendo como avô materno MARTINS LOPES GONÇALVES, bem como fazer constar no registro de óbito em
referência o nome da finada como sendo ESTER GONÇALVES DE LIMA. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, 24 de novembro de 2011. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de
Direito.”.- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO ALFREDO JORGE HOMSI NETO
2)
501056-83.2011.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ESPLANADA PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA REQUERIDO.: ESPOLIO DE JULIO JORGE VIEIRA. “SENTENÇA: Vistos, etc. [...]
Julgo, por sentença, PROCEDENTE o pedido contido na peça vestibular, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, determinando que, após o trânsito em julgado desta decisão, seja levantado o valor depositado, bem como
expeça-se mandado de extinção de enfiteuse para fazer constar que os imóveis objetos das matrícula nºs 2.298, 20.219,
53.442, 68.711, 68.712, 68.714, 68.715, todas do Cartório de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza-CE, passam a ser de domínio
pleno (direto e útil). Custas na forma da Lei. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, 25 de
novembro de 2011. Sônia Meire de Abreu Tranca Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). BERNARDO DALL MASS FERNANDES
, DRAUZIO BARROS LEAL NETO , HISMAEL MENDES BARROS , RAUL AMARAL JUNIOR , TANIA VIANA GADELHA VIEIRA
3) 510659-83.2011.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:
MARIA ELENILCIA PATRICIO DOS SANTOS MARQUES REQUERENTE.: ROGER PATRICIO MARQUES .”SENTENÇA:
Vistos, etc. [...] Julgo, por sentença PROCEDENTE o pedido autoral, Eem seus termos, para que surta os seus jurídicos
e legais efeitos, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão seja expedido Mandado ao Cartórios de
origem para que se faça a retificação pretendida, fazendo constar no referido registro de nascimento que a genitora do
requerente nomina-se MARIA ELENILCIA PATRICIO DOS SANTOS MARQUES. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, 24 de novembro de 2011. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de
Direito.”- INT. DR(S). DEFENSOR PÚBLICO DR. BRUNO FIORI P. DE MELO.
VARAS DE FALÊNCIA
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Juiz(a) Titular : TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES
Diretor(a) de Secretaria: SARAH CAVALCANTE SAMPAIO
EXPEDIENTE nº 86/2011 em: Dois (02) de Dezembro de 2011
OAB
CE/1094
CE/8162
CE/8246
CE/8162
CE/8246
CE/8246
RN/5924
Seq.
1
2
3
4
5
6
7
OAB
RN/2303
CE/2233
RJ/110525
CE/2394
CE/8947
CE/8162
Seq.
2
3
4
5
6
7
1) 25809-50.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 2269783 - Tombo: 69703 - AUTOFALENCIA SEM TIPIFICAÇÃO.: # FALENCIA
DECRETADA EM 29/12/92 (FLS. 759/761-VOL. III) SEM TIPIFICAÇÃO.: ** AUTOS DE CREDITOS TRABALHISTAS 53.02.21010-0 SEM TIPIFICAÇÃO.: **AUTOS DE CREDITOS TRIBUTARIOS - 53.02.21018-5 SINDICO.: ANICIO MOURA
AUIP JUNIOR (FLS. 1933-VOL. VI) REPRESENTANTE.: JORGE XAFY ARY REQUERENTE.: MASSA FALIDA DE IPLAC DO
BRASIL S/A- PLASTICOS INDUSTRIAIS. “(...) ANTE O EXPOSTO, deixo de autorizar a venda judicial do imóvel da Massa
Falida da Iplac do Brasil S/A - Plásticos Industriais, pela inconsistência da Proposta da INVENCO PARTICIPAÇÕES E
INCORPORAÇÕES S/A, de fls. 3974/3976 - Vol. XIII, na forma preconizada, por reconhecer que a mesma não atende
aos interesses da MASSA FALIDA DA IPLAC DO BRASIL S/A - PLÁSTICOS INDUSTRIAIS, por computar, a título de
compensação, créditos de terceiros e créditos ainda não habilitados, a par da questão tributária pendente (...)”.- INT.
DR(S). JOSE FELICIANO DE CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º