TJCE 14/12/2011 - Pág. 152 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 374
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Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Município de Fortaleza - REQUERIDO: Gerardo Ribeiro - Tendo em vista o
pedido de reconvenção, hei por bem, em atendimento ao que prescreve o art. 316, do CPC, determinar a intimação do Município
de Fortaleza para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), 12 de dezembro de 2011.
ADV: WANNAH FERNANDA GOMES RODRIGUES (OAB 19918/CE), NAYAANA KARINA DE OLIVEIRA (OAB 16732/CE),
ROBERTA ALINE FERREIRA DE LIMA (OAB 16788/CE) - Processo 0129310-05.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Jane Paulino Pereira - REQUERIDO: Estado do Ceara (secretaria
de Educacao Basica (seduc) - Estado do Ceara (secretaria de Educacao Basica (seduc) - Tendo em vista os argumentos
lançados na decisão interlocutória de fls. 172/174, bem como, pela decisão do Juízo da 3ª Vara da Comarca do Crato, hei
por bem, suscitar o conflito negativo de competência a ser dirimido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), 12 de dezembro de 2011.
ADV: LICIO JUSTINO VINHAS DA SILVA (OAB 16959/CE), RENAN MARTINS VIANA (OAB 11021/CE) - Processo 014159729.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - REQUERENTE: Fatima Helena Leite Lima de Souza
- REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, atento aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, hei por
bem JULGAR PROCEDENTE a presente demanda cível, com resolução do mérito, a teor do art. 269, inciso I, do CPC, ao fito
de decretar a nulidade do ato administrativo que efetivou o desligamento da autora do concurso público ao cargo de Delegado
de Polícia Civil de 1ª classe, concretizado por meio da Portaria 013-APOC, e a nulidade das questões de nº 7 e de nº 9
da Disciplina de Investigação Policial e a consequente reclassificação dos candidatos no certame em tela, regido pelo Edital
014/2006, bem assim, ao escopo de determinar que o requerido, ESTADO DO CEARÁ, providencie a nomeação definitiva da
postulante, FÁTIMA HELENA LEITE LIMA DE SOUZA, em condições de igualdade com os demais candidatos e com observância
rigorosa à ordem de classificação. Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios no
importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, caput e § 4º, do CPC, isentando-o quanto ao pagamento das
custas processuais, por expressa disposição legal (art. 10, inciso I, da Lei 12.381/1994). P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 09 de
dezembro de 2011.
ADV: CAMILLE COELHO MUNIZ (OAB 21604/CE), ISABEL CRISTINA BRITO DOMINGUES (OAB 21515/CE) - Processo
0164764-75.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Isabel Cristina Brito Domingues REQUERIDO: Transnordestina S/A - Município de Fortaleza - ADVOGADA: Isabel Cristina Brito Domingues e outros - Intimese a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 33/34, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de dezembro de 2011.
ADV: RODRIGO SARAIVA MARINHO (OAB 15807/CE) - Processo 0182393-62.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Liminar - REQUERENTE: Herbeson Carvalho Cruz - REQUERIDO: Departamento Estadual de Trasito -Detran-ce - Recebidos
hoje. Vistos, Evidencia-se que a decisão concernente à antecipação de tutela sob a forma de liminar, é dizer, antes da formação
do contraditório, só se revela razoável naquelas situações de ineficácia temporal da medida ao se aguardar a fase de defesa e
desde que vise a proteção de valores de extrema relevância. Destarte, escorado no poder geral de cautela inerente à atividade
jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto
a medidas de caráter provisório, determino que se intime a parte requerida, ao fito de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifeste especificamente sobre o pedido de tutela antecipada, anexando qualquer documentação pertinente ao objeto da
demanda. No ensejo, cite-se o promovido para responder aos termos da presente demanda, no prazo legal. Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 09 de dezembro de 2011.
VARAS DOS REGISTROS PÚBLICOS
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
Juiz(a) Titular : SONIA MEIRE DE ABREU TRANCA
Diretor(a) de Secretaria: CRISTIANE DE MORAIS SILVA
EXPEDIENTE nº 130/2011 em: Doze (12) de Dezembro de 2011
OAB
MP
CE/13405
CE/15700
Seq.
1
3
5
OAB
MP
MP
CE/19293
Seq.
2
4
6
1)
410499-84.2010.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: FRANCISCA MESQUITA DE SOUZA REQUERENTE.: LEONARDO MESQUITA FERREIRA REQUERENTE.:
VIVIANE SOUZA FERREIRA. “SENTENÇA: Vistos, etc. [...] julgo, por sentença, PROCEDENTES os pedidos insertos na
exordial e emenda, em seus termos, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito
em julgado desta decisão, sejam expedidos Mandados aos Cartórios de origem para que se façam as retificações
pretendidas, fazendo constar nos registros de nascimentos dos quatro primeiros requerentes seus nomes como sendo
LEONARDO DE SOUSA FERREIRA, VIVIANE DE SOUSA FERREIRA, NAYANE DE SOUSA FERREIRA e GEAN DE SOUSA
FERREIRA, bem como fazer constar que os genitores dos cinco requerentes nominam-se FRANCISCO GUILHERMINO
FERREIRA e FRANCISCA MESQUITA DE SOUSA. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivemse. P.R.I. Fortaleza, 07 de dezembro de 2011. Sílvia Soares de Sá Nóbrega Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). DEFENSOR
PÚBLICO RAIMUNDO PINTO
2)
475453-08.2011.8.06.0001/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: CARLOS GARDEL GOMES BRITO. “ SENTENÇA: Vistos, etc. [...] julgo, por sentença, PROCEDENTE o
pedido exordial em seus termos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que após o trânsito em
julgado desta decisão, seja expedido Mandado ao Cartório de origem para que se faça a retificação no assento de óbito
do falecido, fazendo constar seu estado civil como SOLTEIRO. Custas prejudicadas. Após, dê-se baixa na distribuição
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