TJCE 10/02/2012 - Pág. 232 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 416
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trata-se do mesmo contrato, ou seja : contrato nº 20013262335, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), são
ações identicas. Reza o artigo 301, § § 1º e 3ºdo Código de Processo Civil que: (...) § 1º verifica-se a litispendência ou a
coisa julgada , quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; § 3º Há litispendência, quando se repete ação, que está
em curso; (...)”. Dessa forma, reconheço a preliminar argüida na contestação e, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem
custas. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Quixelô -CE, 1º de fevereiro de 2012. Dr. Ricardo Alexandre da
Silva Costa JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO”.- INT. DR(S). JOACI INACIO DE BRITO , ROBSON PINHEIRO DE SOUSA
18) 3728-53.2011.8.06.0153/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO LIMA DA
SILVA REQUERIDO.: EMBRATEL. “Fica intimada para, oferecer contestação, no prazo de quinze dias.”.- INT. DR(S).
JANAINA ROBERTO NUNES
19) 3739-82.2011.8.06.0153/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO LIMA DA
SILVA REQUERIDO.: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. “Ficam Intimados do inteiro teor da sentença - Processo nº
037398220118060153 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Requerente: ANTONIO LIMA DA SILVA Requerido: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Visto, etc.
Tratam estes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS
movida por ANTONIO LIMA DA SILVA contra BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, pelos fatos expostos na inicial.
Designada audiência de conciliação está restou infrutífera (fl. 16), tendo o promovido apresentado contestação (fls.
17/24), alegado, preliminarmente, litispendência, em razão de tramitar nesta Vara, ação idêntica registrada sob o nº
037268320118060153. Verificando os autos do processo nº 037268320118060153, constata-se que trata-se do mesmo
contrato, ou seja : contrato nº 002245574, no valor de R$ 208,71 (duzentos e oito reais e setenta e um centavos), são
ações identicas. Reza o artigo 301, § § 1º e 3ºdo Código de Processo Civil que: (...) § 1º verifica-se a litispendência ou a
coisa julgada , quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; § 3º Há litispendência, quando se repete ação, que está
em curso; (...)”. Dessa forma, reconheço a preliminar argüida na contestação e, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem
custas. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Quixelô-CE, 1º de fevereiro de 2012. Dr. Ricardo Alexandre da
Silva Costa JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO”.- INT. DR(S). MANUELA SARMENTO , ROBSON PINHEIRO DE SOUSA
20) 3740-33.2012.8.06.0153/0 - GUARDA REQUERENTE.: EDMILSON ALVES PINHEIRO REQUERIDO.: ELIEUDA DA
SILVA. “Fica Intimado para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da não localização da parte promovida.”.- INT.
DR(S). ANTONIO EMANUEL ARAUJO DE OLIVEIRA
21)
3754-17.2012.8.06.0153/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTE.: VALANI GOMES DE LIMA. “Fica Intimada da audiência de instrução redesignada para o dia 21de março
de 2012, às 10h15min, na Sala de Audiência do Fórum local.”.- INT. DR(S). DIJESUS MARIA JOSE DA SILVA
22) 3758-54.2012.8.06.0153/0 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: JOSE ALVES BEZERRA E LINDALVA MARIA
DE OLIVEIRA ALVES. “Fica Intimada da audiência de conciliação designada para o dia 21 de março de 2012, às 9h50min,
na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Quixelô/CE.”.- INT. DR(S). DIJESUS MARIA JOSE DA SILVA
23) 3761-09.2012.8.06.0153/0 - JUSTIFICAÇÃO REQUERENTE.: WELLINGTON. “Fica intimada para juntar aos autos
cópia de um documento de sua genitora, juntar também certidão de antecedente criminais do autor desta Comarca, da
Comarca de Iguatu, da Justiça Federal, Eleitoral e da Policia, bem como da audiência de instrução designada para o
dia 21 de março de 2012, às 10h na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Quixelô/CE, ficando ainda advertida a
cumprir o disposto no artigo 407, do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). DIJESUS MARIA JOSE DA SILVA
24) 3795-18.2011.8.06.0153/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: AMARO ALVES DE
ARAUJO REQUERIDO.: VIVO S A. “Ficam Intimados do inteiro teor da sentença - Processo nº 037951820118060153 Ação de Reparação de Danos c/c obrigação de Fazer Requerente: AMARO ALVES DE ARAÚJO Requerido: VIVO S/A
Vistos, etc... Versam os autos sobre Ação de Cobrança proposta por AMARO ALVES DE ARAÚJO contra VIVO S/A. Em
audiência as partes celebraram acordo (fl. 21). Desta forma, constata-se que ocorreu a composição extrajudicial como
forma de solução do conflito de interesses, posto que as partes transigiram. Segundo normatiza o artigo 269, III, do
CPC, extingue-se o processo com julgamento de mérito, quando as partes transigirem. Ante o exposto e considerando
tratar-se de objeto licito, partes maiores e capazes, hei por bem homologar a composição levada a efeito, julgando
extinto o processo, com resolução do mérito. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se Quixelô-CE, 1º de feveriro de 2012. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa JUIZ DE DIREITO
RESPONDENDO”.- INT. DR(S). BERGSON DE SOUSA BONFIM , DIJESUS MARIA JOSE DA SILVA , IANA SOBREIRA DA
COSTA
25) 3813-39.2011.8.06.0153/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CICERO PEDRO DA SILVA E SOCORRO
MARIANO SILVA REQUERENTE.: MATEUS PEDRO DA SILVA REP. POR VERALUCIA MARIANO DA SILVA. “Fica intimada
para, regularizar o pólo ativo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). DIJESUS MARIA JOSE DA
SILVA
26) 3823-83.2011.8.06.0153/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA VALDETE
DE FARIAS REQUERIDO.: COELCE. “Fica intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da não localização
da parte promovida, informando no mesmo prazo o endereço correto da mesma.”.- INT. DR(S). DIJESUS MARIA JOSE
DA SILVA
27) 3840-22.2011.8.06.0153/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BMC - BANCO REQUERENTE.: JOSE
ANGELO DE OLIVEIRA. “Ficam Intimados para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da não localização da parte
promovida, informando no mesmo prazo o endereço correto da mesma.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO ,
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º