TJCE 13/02/2012 - Pág. 223 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 417
223
7) 2936-30.2006.8.06.0071/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: JOAO BATISTA NOGUEIRA. “ “Considerando o disposto no
Art. 97, da Seção VII do provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para
efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas”.”.- INT. DR(S). HUMBERTO ALEXANDRINO PINHEIRO
8) 29810-84.2010.8.06.0112/0 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQUERENTE.: EVANDRO BATISTA GOMES. “
“Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará,
INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas”.”.- INT. DR(S). JOAQUIM LUCIER
TEIXEIRA MIRANDA
9) 3150-92.2006.8.06.0112/0 - ART. 157 § 1º CPB VITIMA.: ANTÔNIO JOSÉ MARTINS REU.: ARNALDO LOPES DE SOUSA
REU.: CICERO ABEL DE OLIVEIRA REU.: GERAILTON COSME DA SILVA REU.: JOSE DE ASSIS SILVA VITIMA.: MARCELO
SILVA SANTOS REU.: MARIA ROSIMEIRE DE SOUSA OLIVEIRA VITIMA.: ANTÔNIO JOSÉ MARTINS REU.: ARNALDO LOPES
DE SOUSA REU.: CICERO ABEL DE OLIVEIRA REU.: GERAILTON COSME DA SILVA REU.: JOSE DE ASSIS SILVA VITIMA.:
MARCELO SILVA SANTOS REU.: MARIA ROSIMEIRE DE SOUSA OLIVEIRA VITIMA.: ANTÔNIO JOSÉ MARTINS REU.:
ARNALDO LOPES DE SOUSA REU.: CICERO ABEL DE OLIVEIRA REU.: GERAILTON COSME DA SILVA REU.: JOSE DE
ASSIS SILVA VITIMA.: MARCELO SILVA SANTOS REU.: MARIA ROSIMEIRE DE SOUSA OLIVEIRA VITIMA.: ANTÔNIO JOSÉ
MARTINS REU.: ARNALDO LOPES DE SOUSA REU.: CICERO ABEL DE OLIVEIRA REU.: GERAILTON COSME DA SILVA
REU.: JOSE DE ASSIS SILVA VITIMA.: MARCELO SILVA SANTOS REU.: MARIA ROSIMEIRE DE SOUSA OLIVEIRA VITIMA.:
ANTÔNIO JOSÉ MARTINS REU.: ARNALDO LOPES DE SOUSA REU.: CICERO ABEL DE OLIVEIRA REU.: GERAILTON
COSME DA SILVA REU.: JOSE DE ASSIS SILVA VITIMA.: MARCELO SILVA SANTOS REU.: MARIA ROSIMEIRE DE SOUSA
OLIVEIRA VITIMA.: ANTÔNIO JOSÉ MARTINS REU.: ARNALDO LOPES DE SOUSA REU.: CICERO ABEL DE OLIVEIRA REU.:
GERAILTON COSME DA SILVA REU.: JOSE DE ASSIS SILVA VITIMA.: MARCELO SILVA SANTOS REU.: MARIA ROSIMEIRE
DE SOUSA OLIVEIRA. “ “Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do provimento 001/2007 da Corregedoria
Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas”.”.- INT.
DR(S). APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO
10) 32101-23.2011.8.06.0112/0 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE REU.: ALLYNE GOMES FURTUOSO REU.: FRANCISCO
WILLIAM DA SILVA AMORIM. “ “Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do provimento 001/2007 da Corregedoria
Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas”.”.- INT.
DR(S). JOSE DE AMELIA DUARTE PEREIRA FILHO
11) 32173-10.2011.8.06.0112/0 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE REU.: EDINAUDO VIEIRA DA SILVA. “ “Considerando
o disposto no Art. 97, da Seção VII do provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa
Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas”.”.- INT. DR(S). JOSE LAIR DE SOUSA MANGUEIRA
12) 32692-82.2011.8.06.0112/0 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE REU.: JOSE DENIS SILVA DOS SANTOS. “
“Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará,
INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas”.”.- INT. DR(S). JOSE GENILDO
REGES DE SOUSA
13)
34665-72.2011.8.06.0112/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: CARLOS ALEXANDRE DE MORAIS FERREIRA. “
“Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará,
INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas”.”.- INT. DR(S). JOSE DE AMELIA
DUARTE PEREIRA FILHO
14) 4456-28.2008.8.06.0112/0 - EXECUÇÃO DA PENA VITIMA.: CARLOS ROBERIO DUARTE DOS SANTOS REU.:
FRANCISCO JONAS BRITO DIAS. “ “Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do provimento 001/2007 da
Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 “.”.INT. DR(S). JOSE DE AMELIA DUARTE PEREIRA FILHO
15) 5320-37.2006.8.06.0112/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: ANTONIO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA .” “Considerando o
disposto no Art. 97, da Seção VII do provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa
Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas”.”- INT. DR(S). RAIMUNDO ALVES SIQUEIRA .
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL DE JUAZEIRO DO NORTE - SEDE JUIZADO
ESPECIAL
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca
PORTARIA Nº: 01/2012
A Dra. MARIA LÚCIA VIEIRA, MM. Juíza Direito respondendo pelo Juizado Especial da Comarca de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
Considerando o pedido de exoneração a pedido da Sra. Diretora de Secretaria desta unidade do Juizado Especial Cível e
Criminal CLEYTON BANTIM DA CRUZ);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º