TJCE 17/02/2012 - Pág. 246 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 421
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1) 10988-73.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 16162 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: ITAU
SEGUROS S.A REQUERENTE.: MARIA ANTONIA MARTINS MELO. “ Do exposto, conforme fundação supra, julgo por
sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC,
o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por MARIA ANTONIA MARTINS MELO contra ITAU SEGUROS S.A”.INT. DR(S). MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA , WILKER FERNANDES CELIÃO DE MOURA
2) 11017-89.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16443 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MARIA ELIANE SEVERINO DE MELO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “
Do exposto, conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com
julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por MARIA
ELIANE SEVERINO DE MELO contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S).
JOSE GOMES SOARES
3) 11019-59.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16444 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MANOEL RODRIGUES BEZERRA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do
exposto, conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com
julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por MANOEL
RODRIGUES BEZERRA contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). JOSE
GOMES SOARES
4) 11020-44.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16445 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
FRUTUOSO GONÇALVES LIMA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do exposto,
conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento do
mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por FRUTUOSO GONÇALVES
LIMA contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). JOSE GOMES SOARES
5) 11021-29.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16446 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO EVANILDO LOPES RODRIGUES REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
“ Do exposto, conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com
julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por ANTONIO
EVANILDO LOPES RODRIGUES contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S).
JOSE GOMES SOARES
6) 11022-14.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16448 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
DANILO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do exposto,
conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento do
mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por DANILO RIBEIRO DA SILVA
contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). JOSE GOMES SOARES
7) 11023-96.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16447 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOSEFA CARDOSO SOARES REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do exposto,
conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento
do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por JOSEFA CARDOSO
SOARES contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). JOSE GOMES SOARES
8) 11024-81.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16441 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
MIGUEL FRANCISCO SALES REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do exposto,
conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento do
mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por MIGUEL FRANCISCO
SALES contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). JOSE GOMES SOARES
9) 11025-66.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16440 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
JOSÉ BERTOLDO SOBRAL REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do exposto,
conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento do
mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por JOSE BERTOLDO SOBRAL
contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). JOSE GOMES SOARES
10) 11065-48.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16463 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO DIONAS PAZ DE OLIVEIRA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “
Do exposto, conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com
julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por ANTONIO
DIONAS PAZ DE OLIVEIRA contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). LUIZ
MARCIO GREYCK MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º