TJCE 17/02/2012 - Pág. 247 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 421
247
11) 11066-33.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16464 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
LEANDRO GONÇALVES PEREIRA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “
Do exposto, conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com
julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por LEANDRO
GONÇALVES PEREIRA contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). LUIZ
MARCIO GREYCK MARTINS
12) 11067-18.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16466 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
GELCIONE SIRIANO DE SOUSA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do exposto,
conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento do
mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por GELCIONE SIRIANO DE
SOUSA contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). LUIZ MARCIO GREYCK
MARTINS
13) 11068-03.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16467 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
FRANCISCO LOPES DE ARAUJO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do
exposto, conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com
julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por FRANCISCO
LOPES DE ARAUJO contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). LUIZ
MARCIO GREYCK MARTINS
14) 11069-85.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16468 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO PINHEIRO DA SILVA NETO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “
Do exposto, conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com
julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por ANTONIO
PINHEIRO DA SILVA NETO contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). LUIZ
MARCIO GREYCK MARTINS
15) 11070-70.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16469 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO JOSE DE FREITAS REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do exposto,
conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento
do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por ANTONIO JOSE
DE FREITAS contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). LUIZ MARCIO
GREYCK MARTINS
16) 11077-62.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16465 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: RITA
MARIA FREITAS CLARINTINO REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do exposto,
conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento do
mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por RITA MARIA FREITAS
CLARINTINO contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). LUIZ MARCIO
GREYCK MARTINS
17) 11082-84.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO EVANILDO LOPES RODRIGUES REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
“ Do exposto, conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com
julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por ANTONIO
EVANILDO LOPES RODRIGUES contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S).
ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO
18) 11083-69.2012.8.06.0092/0 - Tombo: 16503 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO TOMARIO VIEIRA OLIVEIRA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “
Do exposto, conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com
julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por ANTONIO
TOMARIO VIEIRA OLIVEIRA contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S).
ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO
19) 11293-57.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 16360 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
ANTONIO BENTO DA SILVA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do exposto,
conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento do
mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por ANTONIO BENTO DA SILVA
contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). ANTONIO EDNALDO ALTINO DE
MELO
20) 11319-55.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 16359 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
GILBERTO GOMES LIMA REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do exposto,
conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento do
mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por GILBERTO GOMES LIMA
contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). HELIO COUTINHO LACERDA
21) 11320-40.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 16356 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
NATALIEL SOARES ANDRADE REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. “ Do exposto,
conforme fundação supra, julgo por sentença, nos termos dos arts. 285-A, do CPC, improcedente com julgamento
do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, o presente pleito de Ação de Cobrança promovida por NATALIEL SOARES
ANDRADE contra SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.”.- INT. DR(S). ANTONIO AURELIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º