TJCE 29/02/2012 - Pág. 145 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 427
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restitua os valores cobrados a partir do ajuizamento da presente demanda, podendo ser efetuada a compensação tributária
destes valores. DENEGO a segurança quanto à restituição dos valores recolhidos anteriormente à impetração do writ. Notifiquese também a Coelce para ciência e cumprimento da presente decisão, no endereço indicado na exordial. De acordo com o art.
25 da lei 12.016, sem honorários. Sem custas. P.R.I. Fortaleza, 26 de janeiro de 2010
ADV: GERARDO COELHO FILHO, JULIO LEITE FILHO (OAB 2162/CE) - Processo 0438234-44.2000.8.06.0001 - Mandado
de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Rosemary de Sousa Oliveira - IMPETRADO: Edson Seabra Junior e outro - Diante do
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o fazendo com fundamento no Art. 267, VI, do Código de Processo
Civil. Sem honorários (Súmula 512 do STF e 105 do STJ) . Custas de lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos, dando-se baixa nos Livros da Secretaria. P.R.I Fortaleza, 5 de novembro de 2009.
ADV: PROCURADOR DO ESTADO: RENATO VILARDO DE MELLO CRUZ (OAB 3/CE), SILVANA DO NASCIMENTO LIMA
(OAB 9875/CE) - Processo 0497081-39.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos
ou Pensão - IMPETRANTE: Iracema Ramos Venancio - IMPETRADO: (ato)comandante Geral da Policia Militar do Ceara Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões
ao recurso interposto. Decorrido o prazo para resposta da apelada, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância
superior para os devidos fins. Exp. nec. Fortaleza, 11 de dezembro de 2009.
ADV: JUAREZ ALVES RODRIGUES FILHO (OAB 10125/CE), ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS (OAB 9708/CE) - Processo
0523398-74.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Curso de Formação - IMPETRANTE: Maria do Socorro Queiroz Barbosa
Santana - IMPETRADO: Presidente da Comissao Executiva do Vestibular - Funece - Diante do exposto e do mais que consta
nos autos, concedo a segurança para determinar que a autoridade coatora proceda a inscrição da impetrante no concurso de
seleção de pessoal para contratação de professor por tempo determinado, confirmando todo o teor da liminar deferida às fls.
30/32 dos autos. Sem custas ou honorários (art. 25 da Lei n0 12.016/09) Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos
termos do §1° do artigo14 da Lei n0 12.016/09, devendo os autos serem remetidos ao Tribunal de Justiça após decorrência do
prazo para recurso voluntário. P.R.I. e C. Fortaleza, 06 de julho de 2010.
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LÍVIA CRISTINA ARAÚJO E SILVA NOGUEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2012
ADV: PAULO HIRAM STUDART GURGEL MENDES (OAB 20963/CE), RAMIRO TAVORA VIANA (OAB 18339/CE) - Processo
0003867-10.2010.8.06.0001 - Mandado de Segurança - REFIS/Programa de Recuperação Fiscal - IMPETRANTE: Jobek do
Brasil Industria Textil Ltda - IMPETRADO: Coordenador de Administracao Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceara - Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado e, consequentemente, julgo extinto o
processo, sem adentrar no mérito, o fazendo com fundamento no Art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas de lei. .
Sem honorários (Súmula 512 do STF e 105 do STJ). Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando-se
baixa nos Livros da Secretaria. P.R.I. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2010.
ADV: HERCULES SARAIVA DO AMARAL (OAB 13643/CE), EGINARDO DE MELO ROLIM FILHO (OAB 17062/CE) - Processo
0145836-81.2008.8.06.0001 - Mandado de Segurança - ISS/ Imposto sobre Serviços - IMPETRANTE: Level Administracao e
Consultoria Hoteleira S/c Ltda - IMPETRADO: Secretario de Financas do Municipio de Fortaleza-ce - Conforme a Portaria
nº 43/97, encaminho os autos para realização do expediente ordenado no último ato judicial: (Ante o exposto, hei por bem
INDEFERIR a referida pretensão e determinar a notificação da Autoridade impetrada para que, no decêndio legal, preste as
informações que tiver como pertinentes. Exps. cabíveis. Fortaleza, 20 de agosto de 2008.)
ADV: PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA (OAB 6118/CE), RONCALLI DE FREITAS PAIVA (OAB 12110/CE), RONCALLI
DE FREITAS PAIVA (OAB 12110/CE) - Processo 0447659-95.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Contribuições
Previdenciárias - IMPETRANTE: Jose Darcirio Goncalves Pereira e outros - IMPETRADO: (ato) Reitor da Universidade Estadual
do Ceara - Uece - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o fazendo com fundamento no Art. 267,
VI, do Código de Processo Civil Sem honorários (Súmula 512 do STF e 105 do STJ) . Custas de lei. Após o trânsito em julgado
desta decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos Livros da Secretaria. P.R.I Fortaleza, 5 de novembro de 2009.
ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR, IZAC GENUINO DO NASCIMENTO (OAB 11768/CE) - Processo 044882213.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - IMPETRANTE: Joao
Francisco Ode Lima - IMPETRADO: (ato) Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Ceara - Recebo a apelação em
seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetamse os autos à instância supérior para os devidos fins. Exp. nec. .
Fortaleza, 29 de março de 2010.
ADV: FLAVIO JACINTO DA SILVA (OAB 6416/CE), ANTONIO FEITOSA FILHO (OAB 6724/CE) - Processo 045013776.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Sistema Nacional de Trânsito - IMPETRANTE: Jose Mauri de Lima - IMPETRADO:
Diretor do Departamento de Habilitacao do Detran-ce - Desse modo, vê-se que não há ilegalidade.apta a deferir o pedido
formulado pêlo impetrante nesta ação mandamental, tornando séu direito líquido e certo. Com fundamento nos argumentos aqui
aduzidos, DENEGO a segurança pleiteada. Sem honorários (Súmula 512 do STF e 105 de STJ). Custas de lei. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. ‘ P.R.I. Fortaleza; 26 de janeiro de 2010.
ADV: RONCALLI DE FREITAS PAIVA (OAB 12110/CE), RONCALLI DE FREITAS PAIVA (OAB 12110/CE), PAULO
EMMANUEL GONDIM ROCHA (OAB 6118/CE) - Processo 0450218-25.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Contribuições
Previdenciárias - IMPETRANTE: Maria Zaneir Goncalves e outros - IMPETRADO: (ato)reitor da Universidade Estadual do Ceara
- Uece - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o fazendo com fundamento no Art. 267, VI, do
Código de Processo Civil. Sem honorários (Súmula 512 do STF e 105 do STJ) . Custas de lei. Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos Livros da Secretaria. P.R.I Fortaleza, 4 de novembro de 2009.
ADV: EMILIA CAVALCANTE NOBRE (OAB 18619/CE) - Processo 0675003-47.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Licenciamento de Veículo - REQUERENTE: Antônio Marçal de Barros - REQUERIDO: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços
Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - Recebo a exordial em seu plano formal. Defiro os benefícios da justiça gratuita
Nesse passo, inexistindo risco de perecimento do direito alegado, reservo a apreciação do pedido de tutela antecipada para
após a manifestação do promovido. Portanto, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre o pedido de tutela antecipatória, sem prejuízo do prazo legal para contestar. Cite-se e intime-se. Exp. cabíveis. Fortaleza,
15 de fevereiro de 2012. Ana Cleyde Viana de Souza JUÍZA DE DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º