TJCE 12/03/2012 - Pág. 195 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 435
195
PROCESSO nº 2771-56.2000.8.06.0050
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROMOVENTE: JOÃO WILLIAMS ARAÚJO
PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: Dr. José Isac Silveira OAB-CE 4894, Dr. Rinauro Djanir Almeida Pedrosa OAB-CE 9.969, Francisco de
Albuquerque Nogueira OAB-CE 3244
EXPEDIENTE: Intimo as V. Sa acima nominadas para requerem o que acharem de direito.
JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO: FERNANDO DE SOUZA VICENTE
DIRETORA DE SECRETARIA: ANDRÉIA VASCONCELOS SAMPAIO VIEIRA.
PROCESSO nº 2770-71.2000.8.06.0050
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROMOVENTE: JOSÉ STÊNIO ARAÚJO
PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: Dr. José Isac Silveira OAB-CE 4894, Francisco de Albuquerque Nogueira OAB-CE 3244
EXPEDIENTE: Intimo as V. Sa acima nominadas do teor do acórdão de fls. 154/160, bem como para requererem o que
acharem de direito.
COMARCA DE BOA VIAGEM - 1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
Juiz(a) Substituto : CESAR MOREL ALCANTARA
Diretor(a) de Secretaria: VANDERLI RODRIGUES LIMA
EXPEDIENTE nº 09/2012 em: Dois (02) de Março de 2012
OAB
CE/16651
CE/15743
CE/16651
CE/16651
CE/15500
CE/15743
Seq.
1
3
4
5
7
9
OAB
CE/15743
CE/15743
CE/15743
CE/16651
CE/15743
Seq.
2
4
5
6
8
1) 2-91.2008.8.06.0051/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: MÁRCIO SEBASTIÃO DA SILVA REQUERENTE.: RAIMUNDA GERUSA
DOS SANTOS DA SILVA. “INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA: “Designo audiência para o dia 14/05/2012, às 09:00 horas, para otivia
da mãe biológica da menor...””.- INT. DR(S). ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA
2) 36-03.2007.8.06.0051/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: GERARDO RAULINO DA COSTA CRIANÇA/ADOLESCENTE.: RUTH
HENRIQUE FRANCO REQUERENTE.: VERA LÚCIA COSTA. “INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA: “Designo a data de 14 de maio de
2012, às 10:30 horas, para realização da audiência de instrução...””.- INT. DR(S). AGILEU LEMOS DE SOUSA
3) 4247-77.2010.8.06.0051/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO SOUSA AMARAL REQUERENTE.: LUIZA MOREIRA DO
AMARAL CRIANÇA/ADOLESCENTE.: NÁGILA ALVES DO NASCIMENTO. “INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA: “Designo a data de 14
de maio de 2012, às 09:30 horas, para realização da audiência de instrução...””.- INT. DR(S). AGILEU LEMOS DE SOUSA
4) 4728-06.2011.8.06.0051/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO RAIMUNDO MESQUITA CRIANÇA/ADOLESCENTE.:
BRENA MATIAS SOARES. “INTIMAÇÃO DESPACHO/AUDIÊNCIA: “...Nomeio a Drª Isabel Cristina Teixeira Batista, para
atuar na presente ação, nos termos da Portaria nº 02/2012.../ Designo a data de 14 de maio de 2012, às 12:00 horas, para
realização da audiência de instrução...””.- INT. DR(S). AGILEU LEMOS DE SOUSA , ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA
5) 4918-66.2011.8.06.0051/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO GUERREIRO LAURINDO REQUERIDO.: EDILENA
INVENÇÃO LIMA CRIANÇA/ADOLESCENTE.: GABRIEL INVENÇÃO LIMA REQUERENTE.: MARIA DAS DORES LIMA MACIEL.
“INTIMAÇÃO DESPACHO/AUDIÊNCIA: “...Nomeio a Drª Isabel Cristina Teixeira Batista, para atuar na presente ação, nos
termos da Portaria nº 02/2012.../ Designo a data de 14 de maio de 2012, às 10:00 horas, para realização da audiência de
instrução...””.- INT. DR(S). AGILEU LEMOS DE SOUSA , ISABEL CRISTINA TEIXEIRA BATISTA
6) 5135-46.2010.8.06.0051/0 - ADOÇÃO REQUERENTE.: CASSIANO GOMES GADELHA CRIANÇA/ADOLESCENTE.:
NARAYANE MARQUES MIRANDA. “INTIMAÇÃO DESPACHO/SENTENÇA: “...Nomeio a Drª Isabel Cristina Teixeira Batista,
para atuar na presente ação, nos termos da Portaria nº 02/2012.../ ...Ante o exposto, e considerando o parecer ministerial
favorável, julgo procedente o pedido para DESTITUIR o pai biológico da menor do poder familiar, o que faço com
esteio no art. 1.638, inciso II, do CC, bem como para CONSTITUIR o vínculo da adoção com o autor, determinando que
se expeça mandado para inscrição desta sentença no Registro Civil competente, da qual não se fornecerá certidão,
salvo para resguardar os direitos da criança, cancelando-se o seu registro anterior...””.- INT. DR(S). ISABEL CRISTINA
TEIXEIRA BATISTA
7) 600-45.2008.8.06.0051/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: ANTONIO DE SOUSA SILVA. “Em um primeiro momento, acolho
o parecer ministerial retro, já que como bem pontuou o diligente representante da sociedade, o livramento condicional
exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, dentre eles, a obrigação de reparação do dano ou a
justificativa da impossibilidade de fazê-lo, vide art. 83, inciso IV, do Código Penal. Assim, à míngua de previsão legal,
INDEFIRO O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, devendo o apenado se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º