TJCE 14/03/2012 - Pág. 139 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 437
139
Juiz(a) Titular : MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA
Diretor(a) de Secretaria: ANA ORCINA SOUZA VALENTE
EXPEDIENTE nº 31/2012 em: Doze (12) de Março de 2012
OAB
CE/5201
CE/1870
CE/14837
CE/21148
CE/10578
CE/19242
CE/5011
CE/13105
Seq.
1
3
4
6
8
8
9
10
OAB
CE/10949
CE/10952
CE/18044
CE/23503
CE/19452
CE/9406
CE/13817
Seq.
2
3
5
7
8
9
10
1) 119576-30.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO FINASA S/A REQUERENTE.:
MAGALHAES MONTEIRO VIDEO LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “SENTENÇA (...)
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as
partes, nos termo requeridos no acordo de fls 57/ 59, com arrimo no art. 269, III, do CPC. Arquivem-se os autos dandose baixa na Distribuição, tendo em vista renúncia ao prazo recursal. Cópia desta decisão nos autos do processo nº
465837-09.2011.8.06.0001/0 (Ação de Busca e Apreensão), em apenso. P.R.I.”.- INT. DR(S). CARLOS CRUZ DANTAS
2) 128326-21.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANA CELIA SOUZA ROLIM REQUERENTE.:
CREDFAZSEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR REQUERENTE.: UNANIME - COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV PUBL DO PODER EXECU
DO EST DO CE, NA REG MET DE FROTALEZA LTDA. “SENTENÇA (..) Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência
formulado pela parte autora. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, medidante
cópias e recibo nos autos. T|ransitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. P.R.I.”.- INT. DR(S).
ROBERTO POMPEU DE SOUSA BRASIL
3) 129963-07.2009.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: SAMIA
MARIA VIANA. “SENTENÇA (...) Ante o exposto, decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do
artigo267, inciso IV do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de expedição de ofício à COMAN para devolução
do mandado eis que não foi expedida nenhuma ordem de apreensão. Arquivem-se os presentes autos com baixa
na distribuição em razão da renúncia ao prazo recursal. P.R.I.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO ,
ROSEANY ARAUJO VIANA
4) 145567-42.2008.8.06.0001/0 - RESCISAO DE CONTRATO REQUERIDO.: ANESIA ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERENTE.:
FRANCISCA SILVANIA RODRIGUES ALVES TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “SENTENÇA (...)
Assim sendo, em virtude dos argumentos expostos, e do que mais que dos autos consta, sem necessidade de maiores
consideraçoes, posto desnecessárias, julgo improcedente a presente Ação de Rescisão de Contrato de Locação c/c
Despejo e Cobrança de Aluguel e Pedido de Tutela Antecipada, o que faço com fulcro no art. 269, I, do CPC. COndeno
a parte autora nas custas e honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos dando-se baxa na Distribuição. P.R.I.”.- INT. DR(S). WILSON MARQUES DE
MATOS
5) 18398-04.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: FRANCISCA CLAUDIA DA COSTA COELHO
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S.A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.:
RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA. “SENTENÇA. (...) Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as parte, nos termos requeridos no acordo de fls 70/ 71, com
arrimo no art. 269, III, do CPC. Arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição, tendo em vista renúncia ao prazo
recursal.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
6) 20788-44.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE CREDITOS FINANCEIROS S/A
REPR. LEGAL.: DANIEL DAHER DE SOUZA REQUERENTE.: MARCIO DAHER DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO.:
MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “SENTENÇA (...) Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição. P.R.I.”.- INT. DR(S). FRANCISCO
MARCELO FERREIRA BEZERRA
7) 465837-09.2011.8.06.0001/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FINASA
S/A REQUERIDO.: MAGALHAES MONTEIRO VIDEO LTDA. “SENTENÇA (...) Homologo, por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes, nos termo requeridos no acordo de
fls 57/ 59, com arrimo no art. 269, III, do CPC. Arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição, tendo em vista
renúncia ao prazo recursal. Cópia desta decisão nos autos do processo nº 465837-09.2011.8.06.0001/0 (Ação de Busca e
Apreensão), em apenso. P.R.I.”.- INT. DR(S). THAIANNE CASSEB DA SILVA
8) 473645-65.2011.8.06.0001/0 - DESPEJO REQUERENTE.: GLAUBER GUIMARAES XIMENES REQUERIDO.: JACELY
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇAO FINANCEIRA E REPRESENTAÇOES LTDA REQUERIDO.: JOAO JACQUES GALVAO LIMA
REQUERENTE.: XIMENES E GUIMARAES ADMINISTRAÇAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. “DESPACHO. R.H. À parte
promovida para, no prazo de 48 horas, trazer aos autos cópia dos comprovantes de pagamento dos aluguéis, do imóvel,
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