TJCE 25/05/2012 - Pág. 116 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 485
116
necessários. Fortaleza, 16 de maio de 2012. Desembargador Francisco Barbosa Filho Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 5ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0074711-17.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Rachel Andrade Sales
(OAB: 16150/CE). Agravado: União Química do Brasil Ltda Epp. Advogado: Francisco Alexandre Macedo Arrais (OAB: 13149/
CE). Advogada: Aline Rocha Sá (OAB: 19650/CE). Despacho: - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO BARBOSA FILHO Processo: 0074711-17.2012.8.06.0000 - Agravo
de Instrumento Registro Interno: 3066/12 Agravante: Estado do Ceará Agravado: União Química do Brasil Ltda. EPP Relator:
Desembargador Francisco Barbosa Filho Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível DESPACHO 1 Trata-se de Agravo de Instrumento
com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado do Ceará, em face da respeitável decisão interlocutória proferida pelo
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, em que é agravado União Química do Brasil
Ltda. EPP. 2 Deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório. 3 Intime-se o agravado para,
querendo, oferecer contraminuta ao presente agravo de instrumento, no prazo legal, conforme previsto no art. 527, V, do CPC. 4
Requisite-se informações ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, a
serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de maio de 2012. Desembargador Francisco
Barbosa Filho Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 5ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0074942-44.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado: Raul Onofre de Paiva Neto (OAB: 15903/CE). Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 22910AC/E).
Agravado: Francisco Ferreira Duarte. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Despacho: - ESTADO
DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO BARBOSA FILHO
Processo: 0074942-44.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Registro Interno: 3076/12 Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Agravado: Francisco Ferreira Duarte Relator: Desembargador Francisco Barbosa Filho
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível DESPACHO 1 Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto
por BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, em face da respeitável decisão interlocutória proferida pelo
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sobral, em que é agravado Francisco Ferreira Duarte. 2 Deixo para apreciar o
pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório. 3 Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta
ao presente agravo de instrumento, no prazo legal, conforme previsto no art. 527, V, do CPC. 4 Requisite-se informações
ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sobral, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de maio de 2012. Desembargador Francisco Barbosa Filho Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 5ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0075051-58.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Luis Flavio Mendes de Carvalho. Advogado: Reginaldo
Patricio de Sousa (OAB: 21396/CE). Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará. Despacho: - ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO BARBOSA FILHO Processo:
0075051-58.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Registro Interno: 3081/12 Agravante: Luís Flávio Mendes de Carvalho
Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará Relator: Desembargador Francisco Barbosa Filho Órgão Julgador: 5ª Câmara
Cível DESPACHO 1 Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Luís Flávio Mendes de
Carvalho, em face da respeitável decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Senador
Pompeu, em que é agravado Ministério Público do Estado do Ceará. 2 Deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a
formação do contraditório. 3 Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta ao presente agravo de instrumento, no
prazo legal, conforme previsto no art. 527, V, do CPC. 4 Requisite-se informações ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da
Vara Única da Comarca de Senador Pompeu, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza,
16 de maio de 2012. Desembargador Francisco Barbosa Filho Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 5ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0075161-57.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Hermes Melo Teixeira Batista. Advogado: Thiago Morais
Almeida Vilar (OAB: 16396/CE). Advogado: Diogo Morais Almeida Vilar (OAB: 19322/CE). Advogado: Joao Paulo Bezerra
Albuquerque (OAB: 22528/CE). Agravado: Diretor Presidente do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - Isgh. Despacho:
- ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO
BARBOSA FILHO Processo: 0075161-57.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Registro Interno: 3089/12 Agravante: Hermes
Melo Teixeira Batista Agravado: Diretor Presidente do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH Relator: Desembargador
Francisco Barbosa Filho Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível DESPACHO 1 Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de
efeito suspensivo interposto por Hermes Melo Teixeira Batista, em face da respeitável decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, em que é agravado Diretor Presidente do Instituto
de Saúde e Gestão Hospitalar - ISGH. 2 Deixo para apreciar o pedido de efeito suspensivo após a formação do contraditório.
3 Intime-se o agravado para, querendo, oferecer contraminuta ao presente agravo de instrumento, no prazo legal, conforme
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