TJCE 14/06/2012 - Pág. 264 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 498
264
EDITAIS, PORTARIAS, AVISOS E OUTROS EXPEDIENTES
COMARCA DE ACARAPE - VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAPE
Processo n.º 325-52.2000.8.06.0027/0
Natureza da Ação: Nulidade de Cláusulas Contratuais
Requerente: Francisco Ennário de Sousa Silva
Requerido: B.V Financeira S/A.
Advogado: Dra. Zandra Gomes de Carvalho – OAB-CE 20.324
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Justifique a requerida o requerimento formulado às fls. 149, no sentido da expedição de alvará de levantamento
de valores em favor do Dr. Régis Nogueira de Oliveira – OAB N.º 22.645, juntado, se for o caso, o devido instrumento de
representação para fins pretendidos, no prazo de dez (10) dias.
Acarape, 12 de junho de 2012.
GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI
JUIZ DE DIREITO
Processo n.º 393-02.2000.8.06.0027
Natureza da Ação: Nulidade de Cláusulas Contratuais
Requerente: Jardel Alves Monteiro
Requerido: Banco Finasa
Advogado: Dr. Antonio Luiz Paiva Viana – OAB-CE 5.439
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: para, no prazo de dez (10) dias , promover a citação do requerido, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 267, inciso IV do C.P.C.
Acarape, 14 de junho de 2012.
GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI
JUIZ DE DIREITO
Processo n.º 6023-39.2000.8.06.0027/0
Natureza da Ação: Nunciação de Obra
Requerente: O Município de Acarape
Requerido: Osmundo almeida Brasileiro Neto
Advogado: Dr. Carlos Eduardo Maciel Perreira – OAB-CE 11.677
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: Para no prazo de quarenta e oito(48) horas, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção do processo.
Acarape, 14 de junho de 2012.
GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI
JUIZ DE DIREITO
Processo n.º 3549-95.2000.8.06.0027/0
Natureza da Ação: Ordinária
Requerente: Raimunda Caetano da Silva
Requerido: O Município de Acarape
Advogado: Dr. Carlos Eduardo Maciel Pereira – OAB-CE 11.677
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: para se manifestar sobre o inteiro teor do pedido formulado pela autora, que a seguir transcreve: “Diante do
exposto requer que V. Exa. Se digne em determinar a intimação do gestor municipal para que faça, no prazo de legal de setenta
e duas (72) horas, a complementação do pagamento do dito 13º salário, sob as penalidades legais”.
Acarape, 14 de junho de 2012.
GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI
JUIZ DE DIREITO
Processo n.º 997-60.2000.8.06.0027/0
Natureza da Ação: Ordinária
Requerentes: Maria Suelia de Vasconcelos, Maria Consuelo Chaves Andrade e outros
Requerido: O Município de Acarape
Advogado: Dr. Carlos Eduardo Maciel Pereira – OAB-CE 11.677
Despacho: PARTE FINAL:
DECISÃO: para se manifestar sobre o inteiro teor do pedido formulado pela autora, que a seguir transcreve: “Diante do
exposto requer que V. Exa. Se digne em determinar a intimação do gestor municipal para que faça, no prazo de legal de setenta
e duas (72) horas, a complementação do pagamento do dito 13º salário, sob as penalidades legais”.
Acarape, 14 de junho de 2012.
GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º