TJCE 16/01/2013 - Pág. 19 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 642
19
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
1ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Cível
Número do Acórdão: 2 - Ano: 2013
512978-10.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : GEORGE SAMPAIO CARTAXO
Rep. Jurídico : 15205 - CE FRANCISCO ERIONALDO CRUZ
Rep. Jurídico : 5207 - CE CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA
Rep. Jurídico : 16755 - CE ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES
Embargante : SANDRA MARIA DOS SANTOS CARTAXO
Rep. Jurídico : 15205 - CE FRANCISCO ERIONALDO CRUZ
Rep. Jurídico : 5207 - CE CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA
Rep. Jurídico : 16755 - CE ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES
Embargante : VIOLETA MARIA CAMARA COLARES
Rep. Jurídico : 15205 - CE FRANCISCO ERIONALDO CRUZ
Rep. Jurídico : 5207 - CE CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA
Rep. Jurídico : 16755 - CE ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES
Embargante : RENATA LYGIA CAMARA COLARES
Rep. Jurídico : 15205 - CE FRANCISCO ERIONALDO CRUZ
Rep. Jurídico : 5207 - CE CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA
Rep. Jurídico : 16755 - CE ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES
Embargado : CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 1509 - CE JOSE STELIO DIAS MAGALHAES
Embargado : ARLETE RABELO NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 1509 - CE JOSE STELIO DIAS MAGALHAES
Embargado : MARIA ANTONIETA CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 1509 - CE JOSE STELIO DIAS MAGALHAES
Relator(a).: Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas
Turmas, unanimemente, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, tudo de conformidade
com o voto da Relatora.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DO JULGADO
EM PREMISSA EQUIVOCADA QUANTO À AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO ULTERIOR DE PEDIDOS EM PROCESSOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. PONTOS
OMISSOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O julgador não está obrigado a responder a todos os reclamos das partes, devendo apreciar o que reputa substancial para
o deslinde do feito, prolatando sua decisão de modo fundamentado (art. 93, IX, da CF/1988 e art. 131 do CPC). Precedentes.
2. Mostra-se plenamente razoável o desconhecimento da parte recorrida acerca da alienação do imóvel litigioso por ocasião
da propositura da ação de obrigação de fazer, porquanto o registro da compra e venda somente foi efetuado poucos dias depois
de os embargados terem obtido dos Cartórios de Registro de Imóveis certidões dando conta da situação atual do bem, as quais
não consignavam a transferência de sua titularidade, tendo, logo que souberam desse ato, promovido a ação anulatória.
3. De acordo com a doutrina, também é considerada cumulação ulterior de pedidos a reunião de causas conexas pela causa
de pedir.
4. Demais questionamentos dos recorrentes relativos à ausência de documento indispensável, ao preço do imóvel
convencionado entre as partes e à inexistência de compromisso de compra e venda, a pretexto de invocar vício de omissão,
voltam-se contra os fundamentos de decidir do acórdão impugnado, refugindo do âmbito dos aclaratórios, os quais têm por
único escopo a supressão de obscuridade, omissão ou contradição, prestando-se, por conseguinte, à integração do julgado, não
à sua substituição. Precedentes.
5. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.
ATAS DAS SESSÕES
SECRETARIA DA CÂMARA CÍVEL
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 01/2013
Aos sete (07) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da 1ª Câmara Cível, com início
às 13h50min, teve lugar a 1ª Reunião Ordinária deste Colegiado, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata
da Reunião Ordinária nº 47 de dezessete (17) de dezembro de dois mil e doze (2013). Presentes os Exmos. Srs. Deses.
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA – presidente, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e PAULO FRANCISCO BANHOS
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