TJCE 16/05/2013 - Pág. 187 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 721
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tutela de fls. 19/22. Por corolário lógico, recebo o recurso apelatório somente no efeito devolutivo, no tocante à matéria objeto da
medida liminar, tendo em vista sua confirmação na sentença, o que faço com espeque no art. 520, do CPC; - Intime-se a parte
Apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal; - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; Remeta-se o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito da 2ª V.F.P.
ADV: MARCELO ARAUJO DE BRITO (OAB 17141/CE), CARLOS EDEN MELO MOURÃO (OAB 17014/CE), RAIMUNDO
NONATO DE FARIAS (OAB 12166/CE) - Processo 0095400-89.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Leidiana Maria Morais Alves - REQUERIDO: Prefeitura Municipal de Fortaleza - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais
devem ser consubstanciadas cronologicamente: - Recebo o recurso de apelação do MUNICÍPIO DE FORTALEZA nos efeitos
devolutivo e suspensivo; - Intime-se a parte Apelada para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo que lhe cabe; - Em
sequência, por entender dispiscienda a ciência do Órgão Ministerial dos termos da sentença, em face da ausência de interesse
no mérito da questão declarada no parecer de fls. 95/99, remetam-se os autos deste processo ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 08 de maio de
2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito (Força Tarefa da Diretoria do Fórum)
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA, PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ - ANA LUÍSA SAMPAIO SIQUEIRA (OAB
3/CE) - Processo 0135186-67.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria
Salviana Nunes Maia Santos - REQUERIDO: ‘Estado do Ceará - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser
consubstanciadas cronologicamente: - Recebo a apelação da Autora nos efeitos devolutivo e suspensivo; - Intime-se a parte
Apelada para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo que lhe cabe; - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; Remetam-se os autos deste processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2013. Roberto Viana Diniz de Freitas Juiz de Direito (Força Tarefa da
Diretoria do Fórum)
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE), ANA CRISTINA SOARES DE ALENCAR (OAB 7810/CE),
THABITA MARIA RODRIGUES COLARES (OAB 23129/CE) - Processo 0563976-79.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada REQUERENTE: Antonio Martins Pereira Filho - REQUERIDO: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania
de Fortaleza - AMC e outros - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente:
- Recebo o recurso de apelação da AMC em seus efeitos suspensivo e devolutivo, eis que tempestivo, especificamente quanto
aos temas apreciados e decididos na sentença recorrida distintos daquele que foi objeto da decisão concessiva de liminar de
fls. 19/20. Por corolário lógico, recebo o recurso apelatório somente no efeito devolutivo, no tocante à matéria objeto da medida
liminar, tendo em vista sua confirmação na sentença, o que faço com espeque no art. 520, do CPC; - Intime-se a parte Apelada
para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal; - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; - Remeta-se
o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito da 2ª V.F.P.
ADV: ANA CRISTINA SOARES DE ALENCAR (OAB 7810/CE), THABITA MARIA RODRIGUES COLARES (OAB 23129/
CE), FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0565519-20.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada REQUERENTE: Jose Nedijan Alves - REQUERIDO: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de
Fortaleza - AMC e outros - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: Recebo o recursos de apelação da AMC nos efeitos suspensivo e devolutivo, eis que tempestivo, especificamente quanto aos
temas apreciados e decididos na sentença recorrida distintos daquele que foi objeto da decisão concessiva de liminar de fls.
15/16. Por corolário lógico, recebo o recurso apelatório somente no efeito devolutivo, no tocante à matéria objeto da decisão
antecipatória (condicionamento do licenciamento e/ou transferência do veículo ao pagamentos das multas), tendo em vista que
a medida liminar foi confirmada na sentença, o que faço com espeque no art. 520, do CPC; - Intime-se a parte Apelada para,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal; - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; - Remeta-se o
presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Intimações e
demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2013. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito
ADV: THABITA MARIA RODRIGUES COLARES (OAB 23129/CE), FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE),
ANA CRISTINA SOARES DE ALENCAR (OAB 7810/CE) - Processo 0570025-39.2000.8.06.0001 - Declaratoria de nulidade REQUERENTE: Antonio Martins Pereira Filho - REQUERIDO: Ettusa - Empresa de Transito e Transporte Urbano S/A e outros
- R.H. Recebo o recurso de fls. 73/75 em seu regular efeito devolutivo e determino a intimação do apelado para, querendo,
apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação e observadas as formalidades
legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto.
ADV: DANIEL MAIA TEXEIRA (OAB 17118/CE), TARCISIO SOUSA SILVA (OAB 5973/CE) - Processo 058075172.2000.8.06.0001 - Cautelar - REQUERENTE: Maria Luiza Oliveira Sales - REQUERIDO: Sr. Antenor Naspolini - Secretario de
Educacao do Estado do Ceara - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente:
- Recebo o recurso de apelação de fls. 268/274 em seu efeito devolutivo, eis que tempestivo; - Intime-se a parte Apelada para
apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal; - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; - Remeta-se o presente
fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 02 de maio de 2013. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos Juiz de Direito respondendo pela 2ª V.F.P.
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE), ERICA BEZZATO DE MAGALHAES (OAB 11175/CE), RICARDO
CESAR SABOIA DE OLIVEIRA (OAB 10754/CE) - Processo 0590156-35.2000.8.06.0001 - Anulatoria - AUTOR: Marconi
Nogueira da Silva - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais devem ser consubstanciadas cronologicamente: - Recebo o
recurso de apelação da AMC em seus efeitos suspensivo e devolutivo, eis que tempestivo, especificamente quanto aos temas
apreciados e decididos na sentença recorrida distintos daquele que foi objeto da decisão antecipatória da tutela de fls. 31/32.
Por corolário lógico, recebo o recurso apelatório somente no efeito devolutivo, no tocante à matéria objeto da decisão liminar,
tendo em vista sua confirmação implícita na sentença, o que faço com espeque no art. 520, do CPC; - Intime-se a parte Apelada
para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal; - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; - Remeta-se
o presente fascículo processual ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2013. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito da 2ª V.F.P.
ADV: FLAVIA MARQUES OLIVEIRA (OAB 12557/CE), NADEGE DA SILVA CERQUEIRA (OAB 16321/CE), PAULA AZEVEDO
DA SILVA (OAB 13054/CE), FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE) - Processo 0594366-32.2000.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - REQUERENTE: Sandro Moreira Braga - REQUERIDO: Amc - Autarquia
Municipal de Transito, Servicos Publicos e de Cidadania de Fortaleza e outros - R.h. Adoto as seguintes providências, as quais
devem ser consubstanciadas cronologicamente: - Recebo o recurso de apelação da AMC somente no efeito devolutivo; - Intimese a parte Apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo que lhe cabe; - Remetam-se os autos deste
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