TJCE 03/07/2013 - Pág. 32 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 752
32
CIÊNCIA ÀS PARTES.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 25 de junho de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
9104-96.2008.8.06.0000/0 - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Agravante : MUNICIPIO DE RERIUTABA
Rep. Jurídico : 17356 - CE ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA
Agravado : GECILANDIA RIBEIRO PONTES
Agravado : FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES
Agravado : ANA IDALINA DA SILVA
Agravado : MARIA ALVES DA SILVA
Agravado : FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 6105 - CE JOAO REGIS PONTES REGO
Rep. Jurídico : 15610 - CE LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Nestas condições, resta caracterizada a parte a posteriori do objeto da irresignação contida neste agravo de instrumento,
razão pela qual deixo de conhecê-lo por ausência de pressuposto necessário à sua admissibilidade, dada a carência
superveniente do interesse recursal da parte agravante, nos autos da ação originária, o que faço com arrimo nos arts. 33, XVII,
do RITJCE e 557, caput, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
CIÊNCIA ÀS PARTES.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 25 de junho de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
67-39.2005.8.06.0036/1 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : MARIA LUCI FREIRES DE ARAUJO DE LIMA
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Diante da precariedade dos elementos coligidos pela autora, não há o que reparar na sentença apelada, negando seguimento
ao recurso, com fundamento no art. 557, caput, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de junho de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
593257-80.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : JUCIE CANDIDO MENEZES
Rep. Jurídico : 2869 - CE ARTUR CHAGAS COELHO FILHO
Rep. Jurídico : 4652 - CE ALENCARINA MARIA PEREIRA DE ALENCAR
Apelado : AMC AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO SERVIÇOS PUBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA
Rep. Jurídico : 10361 - CE FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA
Rep. Jurídico : 17214 - CE ANA BARBARA ROLIM DE BARROS
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Sendo assim, NEGO SEGUIMENTO à Apelação interposta pelo Autor, por absoluta intempestividade., amparado no disposto
dos arts. 508 e 557, caput, ambos do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de junho de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
110157-54.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante : BANCO ITAUCARD S/A
Rep. Jurídico : 14073 - CE HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES
Rep. Jurídico : 8773 - ES CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Ante o exposto, dou provimento à apelação, conforme faculta o art. 557,§ 1º-A, CPC, ao efeito de desconstituir a sentença,
retornando os autos ao juízo a quo para o devido prosseguimento do feito.
Fortaleza, 25 de junho de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º