TJCE 19/08/2013 - Pág. 374 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 784
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e interditando ANTÔNIO ALDENOR NOGUEIRA,brasileiro, casado, agricultor, nascido aos 11/02/1967, natural de Solonópole/
CE, filho de Hermenegildo Nogueira Pinheiro e de Maria Santana Pinheiro,residente na Rua João Alfredo, nº 36, Centro –
Solonópole/CE . tendo a respectiva Sentença, datada de 10 de junho de 2013, nomeando a Sra. FRANCISCA ALBA PINHEIRO
NOGUEIRA, curadora do interditado e declarando este incapaz de reger a sua pessoa, visto que é portador doença mental, cujo
“munus” será exercido sem limites. Este Edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário da
Justiça Estadual, para os devidos fins. Solonópole, 13/08/2013. Eu, Patricia Figueredo, o digitei. Eu,____(Lívia Maria Moreira
Barros), Diretora da Secretaria de Vara Única, o subscrevi.
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA
JUIZ SUBSTITUTO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOL ONÓPOLE
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA, Juiz Substituto Titular desta Comarca de Solonópole, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem que, por este Juízo foram processados os termos
da Ação de Interdição, nº 3037/12 – 2459-94.2012.8.06.0168, tendo como requerente RITA DE CASSIA MOURA PINHEIRO,
solteira, professora, nascida aos 26/05/1965, natural de Limoeiro do Norte/CE, filha de José Sigefredo Pinheiro e de Maria
Médicis Moura Pinheiro, residente e domiciliada na Olivando Pinheiro, nº 176 – Solonópole/CE,interditada MARIA MÉDICIS
MOURA PINHEIRO,brasileira, viúva, aposentada, nascida aos 29/07/1923, natural de Limoeiro do Norte/CE, de Francisco Carlos
de Moura e de Veneuda Ferreira de Moura, e domiciliada na Olivando Pinheiro, nº 176 - Solonópole/CE, tendo a respectiva
Sentença, datada de 11 de junho de 2013, nomeando a Sra. RITA DE CASSIA MOURA PINHEIRO, curadora da interditada
e declarando esta incapaz de reger a sua pessoa, visto que é portadora de doença mental, cujo “munus” será exercido sem
limites. Este Edital será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário da Justiça Estadual, para
os devidos fins. Solonópole, 13/08/2013. Eu, Patricia Figueredo, o digitei. Eu,____(Lívia Maria Moreira Barros), Diretora da
Secretaria de Vara Única, o subscrevi.
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA
JUIZ SUBSTITUTO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOLONÓP OLE
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
PRAZO DE 30 DIAS
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA, Juiz substituto Titular desta Comarca de Solonópole, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem que, por este Juízo foram processados os termos
da Ação de Substituição de Curatela, nº 2897/11 – 2507-87.2011.8.06.0168, que PAULO SILVA LISBOA, move, decretando
a substituição do encargo de curador do da Sr. PAULO CÉZAR LISBOA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante exposto, DEFIRO O PEDIDO INICIAL, para ipso facto nomear o Sr. Paulo Silva Lisboa como curador do interditado
PAULO CÉSAR LISBOA, devendo o novo curador prestar o compromisso legal. Expeça-se mandado ao Cartório competente
e publique-se a mudança de curador, uma vez, na imprensa oficial. P.R.I. Sem Custas, em virtude da gratuidade já concedida.
Solonópole(CE), 11/06/13. José Arnaldo dos santos Soares Juiz de direito – respondendo. Eu, Patricia Figueredo, o digitei.
Eu,____(Lívia Maria Moreira Barros), Diretora da Secretaria de Vara Única, o subscrevi.
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA
JUIZ SUBSTITUTO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOLONÓPOLE
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA, Juiz Substituto Titular desta Comarca de Solonópole, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem que, por este Juízo foram processados os termos
da Ação de Interdição, nº 3035/12 – 2455-57.2012.8.06.0168, tendo como requerente ANTÔNIA MARIA DE LIMA, brasileira,
separada, agricultora, nascida aos 30/01/1950, filha de Raimundo Felício de Oliveira e de Ana Maria do Rosário, residente e
domiciliada na Rua Sigefredo Pinheiro, S/N, Distrito de São José – Solonópole/CE, e interditanda MARIA VANDEILDE DE LIMA,
brasileira, solteira, nascida aos 08/10/1968, natural de Solonópole/CE, filha de Antônio Valderi de Lima e de Antônia Maria
de Lima, residente e domiciliada na Rua Sigefredo Pinheiro, S/N, Distrito de São José – Solonópole/CE, tendo a respectiva
Sentença, datada de 11 de junho de 2013, nomeando a Sra. ANTÔNIA MARIA DE LIMA, curadora do interditada e declarando
esta incapaz de reger a sua pessoa, visto que é portador doença mental, cujo “munus” será exercido sem limites. Este Edital
será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pelo Diário da Justiça Estadual, para os devidos fins.
Solonópole, 13/08/2013. Eu, Patricia Figueredo, o digitei. Eu,____(Lívia Maria Moreira Barros), Diretora da Secretaria de Vara
Única, o subscrevi.
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA
JUIZ SUBSTITUTO
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