TJCE 23/09/2013 - Pág. 29 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 809
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Deus - Presidente, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Washington Luis Bezerra de Araújo. Ausente, por motivo de férias, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gladyson Pontes. A Procuradoria Geral de Justiça fez-se representar pelo
Excelentíssimo Senhor Procurador Oscar d’Alva e Souza Filho. Os trabalhos foram secretariados pelo Bacharel João Bosco
Ponte de Aguiar. 1. JULGAMENTOS DE PROCESSOS EM EXTRA-PAUTA: 1.1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0095330-04.2008.8.06.0001/50000 - 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante:
ESTADO DO CEARÁ. Embargados: NEYZIANE MEDEIROS DE LIMA E SILVA e CARLOS JOSÉ MALVEIRA ARIMATÉA.
Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo e Rômulo
Moreira de Deus. Ausente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A Turma,
à unanimidade, acordou em conhecer e negar provimento aos Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Des. Relator. 1.2
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0081551-43.2012.8.06.0000/50001 - 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA. Embargantes: FUJITA ENGENHARIA LTDA e FUJITA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Embargado: LISANDRO CARVALHO FUJITA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo
Benevides Moraes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo e Rômulo Moreira de Deus. Ausente, por motivo de férias, o
Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer e negar
provimento aos Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Des. Relator. 1.3 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Nº 0002614-82.2013.8.06.0000 - 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 9ª
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
FORTALEZA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Washington Luis Bezerra de Araújo - Relator, Rômulo Moreira de Deus e
Antônio Abelardo Benevides Moraes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer e dar provimento
ao Conflito de Competência, reconhecendo a atribuição judicante do Juízo Suscitado, nos termos do voto do Des. Relator. 1.4 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0002877-17.2013.8.06.0000 - 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
FORTALEZA. Suscitante: JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Suscitado: JUIZ DE
DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Rômulo Moreira de
Deus - Relator, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Washington Luis Bezerra de Araújo. Ausente, por motivo de férias, o
Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer e negar
provimento ao Conflito de Competência, reconhecendo a atribuição judicante do Juízo Suscitante, nos termos do voto do Des.
Relator. 1.5 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Nº 0000427-04.2013.8.06.0000 - 3ª CÂMARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA. Excipiente: CREMILDE DE GOMES LUCAS REPRESENTADA POR JOSÉ EDWALDO GOMES. Excepto: JOSÉ
ALAYER LUCAS REPRESENTADO POR CLAUDIA MARIA TEMOTEO DE ALENCAR. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses.
Rômulo Moreira de Deus - Relator, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Washington Luis Bezerra de Araújo. Ausente, por
motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em
receber o Recurso como Reclamação, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 1.6 - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA Nº 0000426-19.2013.8.06.0000 - 3ª CÂMARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Excipiente: CREMILDE
DE GOMES LUCAS REPRESENTADA POR JOSÉ EDWALDO GOMES. Excepto: JOSÉ ALAYER LUCAS REPRESENTADO
POR CLAUDIA MARIA TEMOTEO DE ALENCAR. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Rômulo Moreira de Deus - Relator, Antônio
Abelardo Benevides Moraes e Washington Luis Bezerra de Araújo. Ausente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Francisco
Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em receber o Recurso como Reclamação, mas
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2 - JULGAMENTOS DE PROCESSOS EM PAUTA: 2.1 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003582-35.2011.8.06.0113 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS. Segredo de Justiça. Julgadores:
os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Rômulo
Moreira de Deus. Ausente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes. Registro de Pedido de Preferência
na Ordem de Julgamento solicitado pela apelante, por intermédio do advogado, Luis Augusto Correia Lima de Oliveira, OAB/CE
nº 22.441. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer em parte do Apelo para dar-lhe parcial
provimento, anulando parcialmente a sentença recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. 2.2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000481-02.2011.8.06.0206 - VARA ÚNICA VINCULADA DA COMARCA DE PARAMOTI. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA
DO CEARÁ – COELCE. Apelada: FRANCISCA GOMES RODRIGUES. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo
Benevides Moraes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Rômulo Moreira de Deus. Ausente, por motivo de
férias, o Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em rejeitar as
preliminares suscitadas, conhecer e dar parcial provimento à Apelação Cível, nos termos do voto do Des. Relator. 2.3 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001871-47.2011.8.06.0031 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO. Apelante: MOACIR
BEZERRA FREIRE. Apelado: MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo Benevides
Moraes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Rômulo Moreira de Deus. Ausente, por motivo de férias, o
Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso
interposto, mas para, de ofício, desconstituir a sentença recorrida, restando prejudicado o Apelo, nos termos do voto do Des.
Relator. 2.4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001872-32.2011.8.06.0031 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO. Apelante:
MOACIR BEZERRA FREIRE. Apelado: MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo
Benevides Moraes – Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Rômulo Moreira de Deus. Ausente, por motivo de
férias, o Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do
Recurso interposto, mas para, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o Apelo, nos
termos do voto do Des. Relator. 2.5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001873-17.2011.8.06.0031 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO
SANTO. Apelante: MOACIR BEZERRA FREIRE. Apelado: MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses.
Antônio Abelardo Benevides Moraes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Rômulo Moreira de Deus. Ausente,
por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou
em conhecer do Recurso interposto, mas para, de ofício, desconstituir a sentença recorrida, restando prejudicado o Apelo, nos
termos do voto do Des. Relator. 2.6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001874-02.2011.8.06.0031 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO
SANTO. Apelante: MOACIR BEZERRA FREIRE. Apelado: MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses.
Antônio Abelardo Benevides Moraes – Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Rômulo Moreira de Deus.
Ausente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade,
acordou em conhecer do Recurso interposto, mas para, de ofício, desconstituir a sentença recorrida, restando prejudicado o
Apelo, nos termos do voto do Des. Relator. 2.7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001876-69.2011.8.06.0031 - VARA ÚNICA DA COMARCA
DE ALTO SANTO. Apelante: MOACIR BEZERRA FREIRE. Apelado: MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. Julgadores: os Exmos. Srs.
Deses. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Rômulo Moreira de Deus.
Ausente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Francisco Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade,
acordou em conhecer do Recurso interposto, mas para, de ofício, desconstituir a sentença recorrida, restando prejudicado o
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