TJCE 25/10/2013 - Pág. 37 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 833
37
Agravado : MARIA DO CARMO CAVALCANTE RAMOS
Agravado : EUDORO WALTER DE SANTANA
Rep. Jurídico : 3183 - CE PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO
Rep. Jurídico : 5241 - CE VIVIANE MARIA DIOGO DIOGENES QUEZADO
Rep. Jurídico : 12376 - CE JANINE ADEODATO ACCIOLY
Rep. Jurídico : 12511 - CE JOAO MARCELO LIMA PEDROSA
Rep. Jurídico : 12512 - CE HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO
Rep. Jurídico : 13909 - CE MABEL DE CARVALHO SILVA
Rep. Jurídico : 17263 - CE ANNE CAROLINNE TAVARES PEREIRA
Rep. Jurídico : 17264 - CE MARCELO SOBRAL ALCAIDE
Rep. Jurídico : 23450 - CE RENAN BENEVIDES FRANCO
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Intime-se o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ¿ BNB, através de seus causídicos, sobre certidões no
verso das fls. 110 e 112, bem como para requerer o que entender adequado e oportuno.
Após, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de outubro de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
184-58.2009.8.06.0046/1 - REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA
Autor : JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 2783 - PI RICARDO VIANA MAZULO
Reu : MUNICIPIO DE BARROQUINHA
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Diante do exposto, mantenho a sentença em reexame necessário, com arrimo na Súmula nº 253, do STJ e no art. 557,
caput, da Lei Processual Civil, ordenando seu arquivamento, caso transcorra in albis o prazo contra a vertente decisão.
CIÊNCIA ÁS PARTES.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
Fortaleza, 10 de outubro de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
20348-24.2005.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : PEDRO VINICIO LIMA DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA
Apelado : CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE SANTA TEREZA DE JESUS
Rep. Jurídico : 5945 - CE CHRISTIANNA LUCIA GONDIM SOARES
Rep. Jurídico : 7897 - CE ROSA JULIA PLA COELHO
Rep. Jurídico : 8638 - CE FRANCISCO HELDER ALVES DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 11509 - CE MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS
Rep. Jurídico : 13916 - CE LIGIA ROSSANA PINHEIRO SOBREIRA BEZERRA
Rep. Jurídico : 18959 - CE IGOR LIMA HOLANDA PINTO
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Apelatório.
Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
CIÊNCIA ÁS PARTES.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
Fortaleza, 10 de outubro de 2013
Des. Francisco Gladyson Pontes. Relator.
Desembargador Relator
5917-32.2006.8.06.0071/1 - REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
Autor : GILBERTO MOREIRA MENEZES JUNIOR
Rep. Jurídico : 14010 - CE JOANA ISABEL PETROLA ROCHA SAMPAIO
Rep. Jurídico : 15452 - CE SERGIO COELHO REBOUCAS
Rep. Jurídico : 16082 - CE RYAN HENRIQUE MACEDO DA COSTA
Rep. Jurídico : 18216 - CE PEDRO MOREIRA SAMPAIO JUNIOR
Reu : PREFEITO MUNICIPAL DE CRATO
Relator(a): Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Despacho: Decisão
Parte Final
Diante do exposto, mantenho a sentença em reexame necessário, com arrimo na Súmula nº 253, do STJ e no art. 557,
caput, da Lei Processual Civil, ordenando seu arquivamento, caso transcorra in albis o prazo contra a vertente decisão.
Declaro o Município do Crato isento de custas processuais, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 12.381/94.
CIÊNCIA ÁS PARTES.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º