TJCE 05/12/2013 - Pág. 245 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 860
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COMARCA DE BARRO - VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO
1) 3705-09.2012.8.06.0045 Mandado de Segurança. Impetrante: ALCIR INOCÊNCIO DE FIGUEIREDO. Impetrados:
Presidente da Câmara Municipal e outro. Ficam vossas senhorias intimados(as) da sentença de fls. 92/95, que tem, em sua
parte final, resumidamente, o seguinte teor: “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e julgo extinto o feito, sem
resolução de mérito, em face da ausência de condições da ação, interesse de agir, necessidade do provimento jurisdicional.
Sem honorários. Condeno o autor nas custas judiciais. INTIMAR advogado(s)(as): JOSÉ SÉRGIO DANTAS LOPES, OAB-CE Nº
10534 e ANTÔNIO LEITE TAVARES, OAB-CE Nº 1838.
2) 3751-61.2013.8.06.0045 Procedimento do Juizado Especial Cível. Promovente: JOSÉ CIRILO DOS SANTOS. Promovido:
BANCO ITAUCARD S/A. Fica vossa senhoria intimado(a) da sentença de fls. 44, que tem, em sua parte final, resumidamente, o
seguinte teor: “HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado entre
as partes fls. 41/42, declarando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC, c/c o art. 22 da
Lei 9.099/95...” INTIMAR advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR OAB-CE Nº 17.314.
3) 3746-73.2012.8.06.0045 Mandado de Segurança. Impetrante: JOSÉ ELIONTILTON CABRAL FEITOSA. Impetrados:
MARIA PEREIRA DE LIRA e outro. Fica(m) vossa(s) senhoria(s) intimado(s)(as) do despacho de fls. 281v, que tem, em sua
parte final, resumidamente, o seguinte teor: “Em face do considerável decurso de tempo, intime-se o autor para informar se
ainda possui interesse no feito. INTIMAR advogado(s)(as): CLÁUDIA ADRIENNE SAMPAIO DE OLIVEIRA OAB-CE Nº 10.219.
4) 4053-90.2013.8.06.0045 Declaratória c/c Indenização. Promovente: LIDIANA ARAÚJO DE SOUSA. Promovida:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Ficam vossas senhorias intimados(as) da decisão de fls. 21/22, que tem, em sua parte final,
resumidamente, o seguinte teor: “...Examinando o caso, verifico que incide questão processual que impede o processamento e
julgamento da causa. Tratando-se da ausência de previsão legal de admissibilidade no âmbito da justiça estadual de ação sujeita
a jurisdição federal, conforme expresso no art. 109, I, da Constituição Federal. Ante o exposto, sem mais considerações, face a
incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente...” INTIMAR advogado(s)
(as): JOSÉ INÁCIO TAVARES DE SOUZA JÚNIOR, OAB-PB Nº 13.361 e HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, OAB-PB
Nº 16.365.
5) 4055-60.2013.8.06.0045 Declaratória c/c Indenização. Promovente: VANUSA FERREIRA FERNANDES. Promovida:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Ficam vossas senhorias intimados(as) da decisão de fls. 21/22, que tem, em sua parte final,
resumidamente, o seguinte teor: “...Examinando o caso, verifico que incide questão processual que impede o processamento e
julgamento da causa. Tratando-se da ausência de previsão legal de admissibilidade no âmbito da justiça estadual de ação sujeita
a jurisdição federal, conforme expresso no art. 109, I, da Constituição Federal. Ante o exposto, sem mais considerações, face a
incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente...” INTIMAR advogado(s)
(as): JOSÉ INÁCIO TAVARES DE SOUZA JÚNIOR, OAB-PB Nº 13.361 e HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, OAB-PB
Nº 16.365.
6) 3744-40.2011.8.06.0045 Procedimento do Juizado Especial. Requerente: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ROCHA.
Requerida: LUIZACRED S/A. Ficam vossas senhorias intimados(as) da sentença de fls. 132/134, que tem, em sua parte final,
resumidamente, o seguinte teor: “...JULGO por sentença, procedente a presente demanda, para declarar a inexistência de
relação jurídica entre a promovente e o promovido, devendo este retirar de seus cadastros qualquer referencia ao contrato, uma
vez que declaro nulo, bem como condeno a instituição promovida ao pagamento de R$ 4.000,00 de danos morais, com juros
de mora desde a citação, 1% e correção monetária a contar da data desta sentença, pelo índice do I.P.C. Sem custas e sem
honorários...” INTIMAR advogado(s)(as): WILSON SALES BELCHIOR, OAB-CE Nº 17.314 e CAIO CÉSAR ROCHA, OAB-CE Nº
15.095.
COMARCA DE BEBERIBE - VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
Estado do Ceará - PODER JUDICIÁRIO - Comarca de Beberibe
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE(15) DIAS
O Dr. WHOSEMBERG DE MORAIS FERREIRA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Beberibe, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta
Secretaria, tem curso uma Ação de Adoção, Processo nº 10510-63.2012.8.06.0049, proposta por ADRIANO OLIVEIRA DE LIMA
e ALEXSANDRA DE SOUSA VIANA, ela: professora e ele vendedor, RESIDENTE EM BEBERIBE, NA RUA ASSIS PORTELA,
CASA 31, CENTRO, NAS PROXIMIDADES DA AGÊNGIA DOS CORREIOS, NESTE MUNICÍPIO,
Assim por este Edital fica CITADA, A MÃE BIOLÓGICA A da criança a qual deram o nome de VALENTINA, com data provável
de nascimento em 28/09/2012, posto que encontra-se em local incerto e não sabido, acerca da guarda pretendida pela autora,
para querendo, tomar total conhecimento da demanda contra ela proposta, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia,
caso em que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pala parte autora na Petição Inicial. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Beberibe, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e
treze (2013). Eu, Claudson da Rocha Etelvino (Auxiliar a Administração), o digitei. E eu,______ Márcio Antônio Pinho Farias,
Diretor de Secretaria, o conferi.
WHOSEMBERG DE MORAIS FERREIRA
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
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