TJCE 12/12/2013 - Pág. 32 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 865
32
2ª Câmara Cível
DESPACHOS - 2ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032468-24.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crateús - Agravante: Poty Motos Ltda - Agravado: Estado do
Ceará - ISSO POSTO, conheço do recurso para, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, dar-lhe PARCIAL provimento, no sentido
de: a) revogar a decisão originária que determinou a liberação do depósito complementar, em prol do ente estatal, porquanto
esse valor deverá ficar à disposição do juízo, até os esclarecimento devidos pelo expert e empós finalizada a instrução do feito,
momento em que o MM. Juiz decidirá sobre o quantum cabível ao agravante, e sua posterior liberação, a ser pago em dinheiro,
com os encargos devidos; b) autorizar o levantamento do quantum inicial em prol do agravante, posto que analisada sua
legitimidade pelo juízo do primeiro grau, questão, inclusive, fora do alcance desta decisão; c) determinar a correção monetária
sobre o valor inicialmente depositado, na forma descrita; e d) deixar de analisar a questão relativa aos juros, pelos motivos já
expostos. Expedientes necessários Fortaleza, 10 de dezembro de 2013. Maria Iraneide Moura Silva Desembargadora Relatora Advs: José Phelippe Jorge de Sousa Machado (OAB: 27491/CE) - Gilmar Guimaraes Loiola (OAB: 14924/CE) - Antonia Simone
Magalhaes Oliveira (OAB: 16945/CE)
Serviço de Recursos da 2ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
2ª Câmara Cível
0080699-19.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/
A. Agravada: Maria José Pereira Fontoura Terceiro. Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz (OAB: 26501/CE). Advogada:
Rochelle Bessa Ramos Gurgel (OAB: 25462/CE). Advogado: Tiago Aquery Moraes de Aragao (OAB: 25295/CE). Advogada:
Luanda Alves Beserra (OAB: 25727/CE). Despacho: - No entanto, como não consta naqueles dados maiores informações
sobre a homologação ou não do pedido em referência, antes de apreciar o pedido, objeto deste recurso, e para evitar decisões
inócuas, determino a intimação do agravante para dizer se ainda tem interesse neste agravo. Expedientes de estilo. Fortaleza,
10 de dezembro de 2013. Maria Iraneide Moura Silva Desembargadora
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0077848-07.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará Agravado: Júlio César Costa Lima - ISSO POSTO, Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 33, XVII
do RITJCE, considero prejudicado o presente Agravo de Instrumento. Exp. Necessários. Fortaleza, 10 de dezembro de 2013.
Maria Iraneide Moura Silva Desembargadora Relatora - Advs: Wilson da Silva Vicentino (OAB: 12844/CE) - Murilo Gadelha Vieira
Braga (OAB: 14744/CE) - Jose Bonfim de Almeida Junior (OAB: 15545/CE) - Thiago Sa Ponte (OAB: 21950/CE) - Leonardo
Wandemberg Lima Batista (OAB: 20623/CE) - Gustavo de Alencar E Vicentino (OAB: 20987/CE) - Juliana Costa Soares (OAB:
23136/CE) - Silvia Regia Lopes Melo (OAB: 16615/CE) - Manoel Undino Gomes da Fonseca Neto (OAB: 20584/CE) - João
Henrique Luz Sousa Pacheco Bezerra (OAB: 24847/CE) - Erica Leandro de Alencar (OAB: 16773/CE) - Solange Maria da
Conceiçao dos Santos Farrajota Ramos (OAB: 25891/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0132629-76.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maracanaú - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravada:
SEGREDO DE JUSTIÇA - ISSO POSTO, Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 33, XVII do RITJCE,
considero prejudicado o presente Agravo de Instrumento. Exp. Necessários. Fortaleza, 10 de dezembro de 2013. Maria Iraneide
Moura Silva Desembargadora Relatora - Advs: Maria da Conceicao Oliveira Carlos (OAB: 10289/CE) - Francisco Nistro Carvalho
Bastos (OAB: 9748/CE) - Ana Lucia Soares de Carvalho (OAB: 6265/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032540-11.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Maracanaú - Agravante: Valdenir de Souza Furtado - Agravado:
Toyota Leasing do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Isto posto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos
arts. 557, caput, e 511 do Código de Processo Civil. Expediente necessário. Fortaleza, 6 de dezembro de 2013. FRANCISCO
AURICÉLIO PONTES Relator - Advs: Gaudenio Santiago do Carmo (OAB: 20944/CE) - Edson Tadashi Ueda (OAB: 128261/SP)
- Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira (OAB: 23601/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 186 - Ano: 2013
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
APELAÇÃO
47615-68.2005.8.06.0001/1 - 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º