TJCE 08/01/2014 - Pág. 322 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 880
322
nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação
de Execução Fiscal, tendo como exequente, FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, e como executado, FRANCISCO JOSÉ RABELO
MATOS, inscrito no CGC/CPF sob o nº 73.362.725/0001-01, com endereço incerto e não sabido, e que por este Edital fica
CITADO O EXECUTADO BEM COMO O CÓ RESPONSÁVEL FRANCISCO JOSÉ RABELO MATOS, inscrito no CPF sob o
nº 320.867.173-34, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito no valor de R$ 10.104,59 (dez mil cento e quatro reais e
cinquenta e nove centavos), devidamente atualizado,ou garantir a execução, nomeando bens à penhora, nos termos do art. 8º
da Lei nº 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados e arrestados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
ficando advertido(a)a de que não sendo contestada a presente ação no prazo legal, presumir-se-ão como aceitos os fatos
articulados pelo exequente. O que CUMPRA-SE, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pacajus – Ceará,
aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (2013). Eu,, eu, Bianka Pimentel Barbosa, Diretora de
Secretaria, respondendo, o subscrevi.
REGMA AGUIAR DIAS JANEBRO
Juíza Titular da 2ª Vara
da Comarca de Pacajus
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PACAJUS - SEC. DA 2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (trinta) dias
EX. FISCAL
PROCESSO Nº: 10673-73.2012.8.06.0136
A DRA. REGMA AGUIAR DIAS JANEBRO, MM. Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação
de Execução Fiscal, tendo como exequente, A UNIÃO e como executado, MARIA LUCIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº
555592983-87, com endereço incerto e não sabido, e que por este Edital fica CITADO A EXECUTADA, para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar o débito no valor de R$ 24.948,66 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis
centavos), ou garantir a execução, nomeando bens à penhora, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80, sob pena de lhe serem
penhorados e arrestados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, ficando advertido(a)a de que não sendo
contestada a presente ação no prazo legal, presumir-se-ão como aceitos os fatos articulados pelo exequente. O que CUMPRASE, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pacajus – Ceará, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e treze (2013). Eu,, eu, Bianka Pimentel Barbosa, Diretora de Secretaria, respondendo, o subscrevi.
REGMA AGUIAR DIAS JANEBRO
Juíza Titular da 2ª Vara
da Comarca de Pacajus
COMARCA DE PACATUBA - 2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
Juiz(a) Titular : SOLANGE MENEZES HOLANDA
Diretor(a) de Secretaria: ANTONIO ERIMAR DE SOUZA MALVEIRA
EXPEDIENTE nº 001/2014 em: Sete (07) de Janeiro de 2014
OAB
CE/5342
CE/9694
CE/10446
CE/9165
CE/22045
CE/27715
CE/20079
Seq.
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OAB
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CE/10466
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Seq.
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1) 19761-05.2005.8.06.0000/0 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE.: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ REU.: VALTER DO CARMO FILHO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO como advogado
do promovido para tomar ciência do despacho de fl. 1165, no qual a MMa Juíza recebeu a petição inicial, afastando
as preliminares apresentadas pelo promovido, dentre outras determinações.”.- INT. DR(S). FRANCISCO WANTUIL DE
CASTRO CHAGAS
2) 457-89.2008.8.06.0137/0 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE.: MUNICIPIO DE
PACATUBA REQUERIDO.: VALTER DO CARMO FILHO REQUERENTE.: MUNICIPIO DE PACATUBA REQUERIDO.: VALTER
DO CARMO FILHO. “ Fica Vossa Senhoria INTIMADA como advogada do promovido para tomar ciência da sentença de fl.
615/618, cujo dispositivo é o seguinte: “REJEITO, por todas estas razões, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, o pedido inicial. CONDENO o autor a pagar os honorários advocatícios, os quais fixo, com suporte
no parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor dado à causa. Sem custas
(artigo 10, inciso I da Lei Estadual nº 12.381 de 9 de dezembro de 1994). Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º