TJCE 04/04/2014 - Pág. 421 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Abril de 2014
/
/
/
7
8
9
Caderno 2: Judiciário
CE/17741
CE/7068
Fortaleza, Ano IV - Edição 938
421
8
9
1) 171-49.2005.8.06.0127/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: FRANCISCO CHARLES MELO DE
SOUSA REU.: JARDEL DE SOUSA ABREU TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “INTIMAÇAO DO
DESPACHO DE FL. 225:’ Para no prazo de 5 dias apresentar rol de testemunhas que irao depor em plenario, até o
maximo de 5(cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligencias, nos termos do artigo 422
do CPPB. ADVOGADA: Ana Maria Albuquerque - OAB/CE 10338’’.”.
2) 2844-97.2014.8.06.0127/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO.: JOSE ADRIANO DE SOUZA FEITOSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA
DE FL. 40: Destarte, indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, I do Código de Processo Civil.”.- INT. DR(S). JOAO CARVALHO QUIXADA NETO
3) 2851-94.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A. REQUERENTE.:
MARIA VILANI DE SOUSA JORGE. “.INTIMAÇAO DA SENTENÇA, cujo DISPOSITIVO segue:’’Diante do exposto, julgo
improcedentes os pedidos, e extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido),
do Código de Processo Civil.”.-”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , PROCURADOR WILSON SALES BELCHIOROAB/CE 17.314
4) 3025-69.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: CESARINA RODRIGUES TORRES.
“ INTIMAÇAO DA SENTENÇA de fls. 94/98, cujo DISPOSITIVO:Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, e
extingo o processo com resolução do mérito - com fulcro no art. 269, I (rejeição do pedido), do Código de Processo
Civil.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR HUGO NEVES DE M. ANDRADE ¿ OAB/PE 23.798
5) 3260-02.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: GERARDO LEITAO
MELO NETO REQUERIDO.: TIM CELULAR S.A. “”INTIMAÇAO DA SENTENÇA, cujo teor do DISPOSITIVO segue: ‘’Diante
do exposto, julgo improcedente o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, I do CPC’’. ADVOGADA DA TIM: Christianne Gomes da Rocha - OAB/PE 20335.”.- INT. DR(S). ANTONIA IVONE
BARROS MARTINS
6) 3575-30.2013.8.06.0127/0 - PETIÇÃO QUERELANTE.: FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO TORRES QUERELADO.:
JAQUELINE ESPOSA DO QUEQUE. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: No caso dos autos, a ciencia da vitima é obvia, como
poder ser visto no termo de declaraçao (fl 07), na data de 21/08/2013. Entretanto, não amnejou de forma correta o
seu direito de queixa no prazo decadencial estipulado. Outro caminho nao resta senão a extinção da punibilidade...
DECLARO A EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE DE JAQUELINE, EM FACE DA DECADENCIA DO DIREITO DE QUEIXA.”.- INT.
DR(S). JORGE UMBELINO DA SILVA
7) 3621-19.2013.8.06.0127/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: ROSA DUARTE DA SILVA INTERDITANDO.: VERA LUCIA
DE ARAUJO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA DE FL. 32/33: Destarte, com fundamento no artigo 1.767, I do Codigo Civil,
acolho o pedido inicial, e DECRETO A INTERDIÇAO DE VERA LUCIA DE ARAUJO para a pratica dos atos, em geral, da
vida civil.”.- INT. DR(S). JOÃO BRUNO RODRIGUES BALTAZAR
8) 3801-35.2013.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO WILSON BARBOSA OLIVEIRA REQUERIDO.: TIM
CELULAR S/A. “”INTIMAÇAO DA SENTENÇA, cujo teor do DISPOSITIVO segue: ‘’Diante do exposto, julgo improcedente
o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC’’. ADVOGADA
DA TIM: Christianne Gomes da Rocha - OAB/PE 20335.”.- INT. DR(S). GUILHERME BALBUENA ALENCAR ROLIM
9) 3885-36.2013.8.06.0127/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO DA SILVA. .”INTIMAÇAO DA
SENTENÇA: Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, I do CPC, e, em consequência, determino a expedição de Alvará para que RAIMUNDO NONATO DA SILVA
receba, junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, o que for de direito, no caso, valores depositados em
nome de MARIA DAS DORES BENTO DA SILVA, devendo o requerente receber o saldo total atualizado da conta até a
data do referido saque.”- INT. DR(S). FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO .
COMARCA DE MORADA NOVA - 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA 1ª VARA
PROCESSO N.º 7372-79.2011.8.06.0128/0
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PARCIAL
O MM. Juiz de Direito Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Titular da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que, por sentença deste Juízo, foi decretada
a interdição parcial de Raimundo Nélio Cavalcante (brasileiro, solteiro, sem profissão, nascido(a) no dia 01/09/1955, filho(a)
de José Bernardino Cavalcante e Maria Salomé Cavalcante, RG 2596848-92/SSP/CE, CPF 705.463.983-91, registrado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º