TJCE 19/05/2014 - Pág. 473 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 964
473
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12ª Vara da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO
de JOÃO FRANCISCO NOGUEIRA DE ASSUNÇÃO, RG 103728-86 SSP/CE, CPF 546.004.053-15, nomeando-se-lhe Curadora
a Sra. FRANCISCA DIDI NOGUEIRA MONTEIRO, RG 2001010140971 SSP/CE, CPF 322.991.503-82, que exercerá o múnus
sem limitações, salvo as estipuladas em lei, após o compromisso de estilo, tendo como causa da interdição ser o interditado
portador de sequela de AVC _ CID G45. É passado o presente edital para ciência de terceiros interessados. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos oito (08) dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (2014).
Eu, matrícula 8237, o digitei. Eu, Francisca Silvânia Rodrigues Jorge Machado, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE FORTALEZA
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
PROC. Nº 0212953-16.2013.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12ª Vara da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO
de ÁUREA DA ROCHA MATOS, RG 1.012.097 SSP/CE, CPF 664.250.183-72, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. MARIA DE
FÁTIMA ROCHA MATTOS, RG 2007130076-1 SSP/CE, CPF 081.526.753-34, que exercerá o múnus sem limitações, salvo as
estipuladas em lei (arts. 1.750, 1.753 e 1754 c/c art. 1.774, todos do CC), após o compromisso de estilo, tendo como causa
da interdição ser a interditada portadora de Demência CID = F 02.3. É passado o presente edital para ciência de terceiros
interessados. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos oito (08) dias do mês de maio do
ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, matrícula 8237, o digitei. Eu, Francisca Silvânia Rodrigues Jorge Machado, Diretora de
Secretaria, o subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE FORTALEZA
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
PROC. Nº 0159874-93.2011.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12ª Vara da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO
de MARIA LEDA CAVALCANTI SUCUPIRA, RG 92.608 SSP/CE, CPF 060.845.593-87, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. NILDA
SUCUPIRA ESPÍNOLA, RG 461.205 SSP/CE, CPF 042.736.483-34, que exercerá o múnus sem limitações, salvo as previstas
em lei, após o compromisso de estilo, tendo como causa da interdição ser a interditada portadora de Demência na Doença de
Alzheimer. É passado o presente edital para ciência de terceiros interessados. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de
Fortaleza, Estado do Ceará, aos oito (08) dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze (2014). Eu, matrícula 8237, o
digitei. Eu, Francisca Silvânia Rodrigues JorgeMachado, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE FORTALEZA
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
PROC. Nº 0204822-52.2013.8.06.0001
EDITAL DE INTERDIÇÃO
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12ª Vara da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO de
OLIVARDO GUERREIRO DE BRITO, RG 361471 SSP/CE, CPF 061.801.083-15, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. LUCI NEILA
SARAIVA GUERREIRO, RG 496.606 SSP/CE, CPF 058.419.413-72, que exercerá o múnus sem limitações, salvo as estipuladas
em lei, após o compromisso de estilo, tendo como causa da interdição ser o interditado portador de Demência Fronto-temporal
(bv DFT), em fase avançada de deterioração do comportamento com dependência funcional para atividades diárias. É passado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º