TJCE 05/06/2014 - Pág. 338 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Junho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 977
338
o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e,
após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa oficial provida e apelação do INSS prejudicada”. Isto posto, regularize
o Autor sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. INTIME-SE. Expedientes
necessários.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
12) 5199-22.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA JUSTINO MACIEL. “Vistos etc. R. H. Compulsando os autos, verifico que o Autor é analfabeto - qualidade que se
revela literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só
pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser
lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF5). Data de publicação: 23/01/2014. Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE
DE TRABALHADOR RURAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO FIRMADA MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Tratando-se de pessoa
analfabeta, a procuração deve ser dada mediante instrumento público (art. 654, parag 2º, do Código Civil), a fim de evitar
nulidade insanável. 2. É inexistente a representação processual por parte da autora, vez que a procuração juntada à fl.
7 foi firmada porinstrumento particular. 3. Acolhida a preliminar suscitada para anular a sentença recorrida. Determino
o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e,
após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa oficial provida e apelação do INSS prejudicada”. Isto posto, regularize
o Autor sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. INTIME-SE. Expedientes
necessários.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
13) 5200-07.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA JUSTINO MACIEL. “Vistos etc. R. H. Compulsando os autos, verifico que o Autor é analfabeto - qualidade que se
revela literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só
pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser
lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF5). Data de publicação: 23/01/2014. Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE
DE TRABALHADOR RURAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO FIRMADA MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Tratando-se de pessoa
analfabeta, a procuração deve ser dada mediante instrumento público (art. 654, parag 2º, do Código Civil), a fim de evitar
nulidade insanável. 2. É inexistente a representação processual por parte da autora, vez que a procuração juntada à fl.
7 foi firmada porinstrumento particular. 3. Acolhida a preliminar suscitada para anular a sentença recorrida. Determino
o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e,
após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa oficial provida e apelação do INSS prejudicada”. Isto posto, regularize
o Autor sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. INTIME-SE. Expedientes
necessários.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
14) 5203-59.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA PAE
DE SOUSA. “Vistos etc. R. H. Compulsando os autos, verifico que o Autor é analfabeto - qualidade que se revela
literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só
pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser
lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF5). Data de publicação: 23/01/2014. Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE
DE TRABALHADOR RURAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO FIRMADA MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Tratando-se de pessoa
analfabeta, a procuração deve ser dada mediante instrumento público (art. 654, parag 2º, do Código Civil), a fim de evitar
nulidade insanável. 2. É inexistente a representação processual por parte da autora, vez que a procuração juntada à fl.
7 foi firmada porinstrumento particular. 3. Acolhida a preliminar suscitada para anular a sentença recorrida. Determino
o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e,
após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa oficial provida e apelação do INSS prejudicada”. Isto posto, regularize
o Autor sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. INTIME-SE. Expedientes
necessários.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
15) 5204-44.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO GE REQUERENTE.: MARIA PEDRO
FELIX. “Vistos etc. R. H. Compulsando os autos, verifico que o Autor é analfabeto - qualidade que se revela literalmente
na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só pode outorgar
mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser lançada nos
autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF-5). Data
de publicação: 23/01/2014. Ementa: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE DE
TRABALHADOR RURAL. AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO FIRMADA MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Tratando-se de pessoa
analfabeta, a procuração deve ser dada mediante instrumento público (art. 654, parag 2º, do Código Civil), a fim de evitar
nulidade insanável. 2. É inexistente a representação processual por parte da autora, vez que a procuração juntada à fl.
7 foi firmada porinstrumento particular. 3. Acolhida a preliminar suscitada para anular a sentença recorrida. Determino
o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e,
após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa oficial provida e apelação do INSS prejudicada”. Isto posto, regularize
o Autor sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. INTIME-SE. Expedientes
necessários.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
16) 5207-96.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.:
MARIA PEDRO FELIX. “Vistos etc. R. H. Compulsando os autos, verifico que o Autor é analfabeto - qualidade que se
revela literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só
pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser
lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRFPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º