TJCE 31/10/2014 - Pág. 437 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1078
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a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já
consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme
o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação da Lei nº 8.078/90, mitigando os rigores da teoria finalista
e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. 6. Hipótese em que revendedora
de veículos reclama indenização por danos materiais derivados de defeito em suas linhas telefônicas, tornando inócuo o
investimento em anúncios publicitários, dada a impossibilidade de atender ligações de potenciais clientes. A contratação do
serviço de telefonia não caracteriza relação de consumo tutelável pelo CDC, pois o referido serviço compõe a cadeia produtiva
da empresa, sendo essencial à consecução do seu negócio. Também não se verifica nenhuma vulnerabilidade apta a equipar a
empresa à condição de consumidora frente à prestadora do serviço de telefonia. Ainda assim, mediante aplicação do direito à
espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ, fica mantida a condenação imposta a título de danos materiais, à luz dos arts. 186 e
927 do CC/02 e tendo em vista a conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de culpa da fornecedora pelo defeito
apresentado nas linhas telefônicas e a relação direta deste defeito com os prejuízos suportados pela revendedora de veículos.
7. Recurso especial a que se nega provimento. (Recurso Especial nº 1195642/RJ (2010/0094391-6), 3ª Turma do STJ, Rel.
Nancy Andrighi. j. 13.11.2012, unânime, DJe 21.11.2012). Grifei.
Cite-se a parte demandada, por AR-MP, de todo teor da inicial de fls. 02/07, bem como, intime-a para comparecer à referida
audiência, advertido-o(a) de que, o seu não comparecimento importará em presunção de veracidade dos fatos alegados pela
parte autora, e será proferido julgamento de plano, podendo apresentar contestação até a audiência de instrução.
Intime-se a parte autora da decisão supra, bem como, com a advertência de que o seu não comparecimento à referida
audiência, importará em extinção do feito sem a resolução do mérito.
Audiência de Conciliação: 28/11/2014, ÀS 09H15. Semana da Conciliação. A realizar-se-á na sala de audiências do Fórum
Judiciário da Comarca de Chaval/CE, sito na Rua Major Fiel, 299, Chaval/CE.
COMARCA DE CHAVAL / CEARÁ Fone do fórum de Chaval/CE 88 3625-1635 30/10/2014
JUIZ(A) DE DIREITO GUIDO DE FREITAS BEZERRA / DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANK JOSÉ DUARTE DA SILVA
Proc. nº 28291720148060067/0 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA e DÉBITO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Reclamante: FRANCISCA SALUSTIANA ALVES NETO
Adv.: DR. JORGE UMBELINO DA SILVA, OAB/CE nº 23.626
Reclamado(a): BANCO ITAU BMG
Audiência de Conciliação: 25/11/2014, ÀS 10H15. Semana da Conciliação. A realizar-se-á na sala de audiências do Fórum
Judiciário da Comarca de Chaval/CE, sito na Rua Major Fiel, 299, Chaval/CE.
COMARCA DE CHAVAL / CEARÁ Fone do fórum de Chaval/CE 88 3625-1635 30/10/2014
JUIZ(A) DE DIREITO GUIDO DE FREITAS BEZERRA / DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANK JOSÉ DUARTE DA SILVA
Proc. nº 30356520138060067/0 PROCEDIMENTO DO ESPECIAL CÍVEL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DÉBITO
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE DE MEDIDA LIMINAR e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Reclamante: ANTÔNIA MARIA DO NASCIMENTO, intimada às fls. 79
Adv.: JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO COELHO, OAB/CE 23.018 e DRA. ROSA MARIA FAUSTINO DE OLIVEIRA, OAB/CE
26.843
Reclamado(a): CREDSYSTEM – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA
Adv.: DR(A). BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE Nº 19.353
Audiência de Conciliação: 19/11/2014, às 10h15. Semana da Conciliação. A realizar-se-á na sala de audiências do Fórum
Judiciário da Comarca de Chaval/CE, sito na Rua Major Fiel, 299, Chaval/CE.
Obs.: O(s) advogado(s) deve(m) trazer as respectivas PARTES E TESTEMUNHAS ao ato audiencial INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO, dentro do espírito do novo CPC.
COMARCA DE CHOROZINHO - VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
Juiz(a) de Direito Auxiliar Respondendo :DAVID RIBEIRO DE SOUZA BELEM
Diretor(a) de Secretaria: OTHON ARAUJO DE CASTRO REIS
EXPEDIENTE nº 58/2014 em: trinta (30) de Outubro de 2014
OAB
CE/9669
PR/8123
CE/24867
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CE/18177
SP/186436
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CE/26759
PR/27109
CE/21301
CE/20966
SP/156347
CE/21301
CE/7143
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CE/27169
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º