TJCE 17/11/2014 - Pág. 60 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1089
60
Impetrantes: Advs. Francisco Marcelo Brandão e outros.
Paciente: Vagner Medeiros de Freitas.
Relator: OExm. Sr. Des. Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator”.
38–EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002228-18.2014.8.06.0000/50000
DE FORTALEZA.
Embargante: Raimundo Prudêncio Guedes.
Embargada: A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Câmara, por maioria de votos, acolheu parcialmente os presentes embargos declaratórios, mas sem efeito
modificativo no acórdão embargado, nos termos do voto do relator”. Vencido o voto do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa
Teixeira que lhes deu provimento.
39–EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 00005313-90.2010.8.06.0181/50000
DE VÁRZEA ALEGRE.
Embargante: Ricardo Antônio Bento Burgos.
Embargada: A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, acolheu os presentes embargos, tão somente para corrigir a contradição (erro material), constante da parte final do acórdão embargado, corrigindo a condenação definitiva para 15(quinze) anos e 3
(três) meses de reclusão, nos termos do voto da relatora”.
40–RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0004870-95.2013.8.06.0000 DE SOBRAL.
Recorrente: Ministério Público do Estado do Ceará.
Recorrido: Gilmarlos Jerônimo Antônio da Costa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhes negar provimento, nos termos do voto do relator”.
41–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0000318-78.2006.8.06.0050 DE BELA CRUZ.
Apelante: José Flﻝvio Rocha.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
defensivo, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator”.
42–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0020878-60.2007.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisca Franciene da Silva.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe provimento para absolver o apelante, nos termos do voto do relator”.
43–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0005887-47.2008.8.06.0064 DE CAUCAIA.
Apelante: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Apelado: José Freitas Bezerra.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
ministerial, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
44–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0003768-89.2003.8.06.0064 DE CAUCAIA.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
conheceu do apelo defensivo, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator”.
45–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0001459-04.2008.8.06.0070 DE CRATEﻉS.
Apelante: Raimundo Nonato Moreira de Sousa.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
defensivo, dando-lhe provimento, nos termos do voto do relator”.
46–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0001737-88.2009.8.06.0128 DE MORADA NOVA.
Apelantes: Francisco Bezerra de Freitas e Francisco Olavo Leal da Silva Neco.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos apelos para negar provimento ao interposto por Francisco
Olavo Leal da Silva Neco, porém reduzindo, de ofﻱcio, a pena antes aplicada, e dar provimento ao manejado por Francisco
Bezerra de Freitas, nos termos do voto do relator”.
47–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0034578-32.2009.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: David Cândido da Silva.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º