TJCE 20/11/2014 - Pág. 517 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1092
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contratado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de documento indispensável à
caracterização do direito requerido na inicial.Por fim, para o resguardo do sigilo bancário da parte autora, esta poderá
riscar as informações constantes dos extratos que não dizem respeito ao objeto da demanda, sendo fundamental que
conste: Depósito e Levantamento do valor contratado, caso existam, com as respectivas datas.”.- INT. DR(S). LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA
16) 3871-52.2013.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S.A. REQUERENTE.: FRANCISCA MARIA
DOS SANTOS SOUZA. “INTIMAÇAO DO DESPACHO DE FL. 63: Intimem-se as partes para, caso entendam cabível,
anexarem aos autos o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como indiquem1 se as testemunhas
compareceram de forma espontânea ou por intimação pessoal. Caso seja anexado rol de testemunhas, intime-se a
parte contrária para se manifestar no prazo de 10 dias.”.- INT. DR(S). ANTONIO BOSCO PEREIRA CID , LOUISE RAINER
PEREIRA GIONÉDIS
17) 3945-09.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL. REQUERENTE.:
COSMA NASCIMENTO VASCONCELOS .”INTIMAÇAO DO DESPACHO DE FL. 57: Intimem-se as partes para, caso
entendam cabível, anexarem aos autos o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como indiquem1 se as
testemunhas compareceram de forma espontânea ou por intimação pessoal. Caso seja anexado rol de testemunhas,
intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 10 dias.”- INT. DR(S). FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA
PINHEIRO , PROCURADOR MARCOS ANTONIO SAMPAIO MACEDO - OAB/CE 15.096.
COMARCA DE MORADA NOVA - 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA 1ª VARA
PROCESSO N.º 9163-78.2014.8.06.0128/0
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DE INTERDIÇÃO PROVISÓRIA
O MM. Juiz de Direito Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Titular da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que, por sentença deste Juízo, foi decretada a
interdição provisória de Silverlene Lima Macena (brasileira, solteira, sem profissão, nascido(a) no dia 08/10/1981, filho(a) de
Francisco Macena e Francisca Castelo Lima, RG 3038302-96/SSP/CE, CPF 600.557.373-07, residente na Rua José de Sousa
Martins, nº 55, bairro São Francisco, Morada Nova, Certidão de Nascimento nº 7565, às fls. 219 do Livro A-07, do Cartório de
R egistro Civil de Pessoas Naturais de Morada Nova – 1º Ofício), portadora de transtorno psicopatológico (CID F72), estando
impossibilitada de reger-se e administrar seus bens, tendo sido nomeado o sr. Antônio Carlos Macena (brasileiro, solteiro,
comerciante, RG 2001015003069/SSP/CE, CPF 003.610.473-63, residente na Rua José de Sousa Martins, nº 55, bairro São
Francisco, Morada Nova), curador da referida interditanda, a quem incube representá-la em todos os atos da vida civil e perante
qualquer instituição bancária, previdenciária ou de crédito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital, que deverá ser afixado no local de costume e publicado por três (3) vezes, com intervalo de
dez (10) dias de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Dado e passado nesta cidade de Morada
Nova, aos 08 de outubro de 2014.
Felipe Augusto Rola Pergentino Maia
Juiz de Direito
COMARCA DE MORADA NOVA - 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA 2ª VARA
Proc. Nº 1172-95.2007.06.0128/0
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE VINTE DIAS
Justiça Gratuita
O Dr. Tácio Gurgel Barreto, Juiz de Direito auxiliar respondendo pela 2ª Vara desta Comarca, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital de intimação com prazo de vinte (20) dias virem, ou dele conhecimento tiverem que
por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara, tramita uma Ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, movida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL, representando a menor C. E. S, assistida por sua genitora MARTA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira,
agricultora, residente à localidade de Setor NH-03. Casa – 81. Perímetro Irrigado de Morada Nova/Ceará, contra PEDRO NETO
DA SILVA, pelo presente fica o requerido, que se encontra em local incerto e não sabido, intimado da sentença deste juízo
datada de 20.02.2014, a qual julgou procedente o pleito inicial, ao tempo que extingo o processo, com apreciação de mérito,
medida adotada com espeque no art. 269, I, do CPC. Fulcrada no art. 7º, da Lei 8.560/92, bem como art. 1694, § 1° do CC,
determino que o requerido contribua, a titulo de alimentos, desde da citação, com a importância de 20% (vinte porcento) do
salário minimo nacional vigente no país, em favor da menor, o qual deverá ser entregue à sua genitora. E para que não se
alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado por uma vez pelo Diário de Justiça e afixado no
átrio deste Fórum . Dado e passado nesta cidade de Morada Nova-CE., aos 13 de agosto de 2014. Eu, __________, Técnico
Judiciário, digitei. Eu, _________ Diretor de Secretaria - subscrevo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º