TJCE 22/01/2015 - Pág. 64 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1132
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Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo defensivo, dando-lhe parcial provimento, nos termos do
voto da relatora”.
63-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0001647-31.2007.8.06.0070 DE CRATEﻉS.
Apelante: Claudina Vieira Sales Bonfim.
Apelada: A Justiça Pْ b lica.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
64-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0000812-62.2006.8.06.0075 DE EUSﺓBIO.
Apelante: Maria Olivete da Silva.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, negando-lhe provimento e, de ofﻱcio, reduziu a pena ao
patamar mﻱnimo legal, nos termos do voto da relatora”.
65-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0046098-55.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Antônio Marcos Pereira.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, negando-lhe provimento e, de ofﻱcio, reduziu a pena ao
patamar mﻱnimo legal, nos termos do voto da relatora”.
66-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0030872-44.2009.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: José Ferreira da Silva Neto.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do apelo, para, nessa extensﻡo, desprovê-lo.
Entretanto, reconheceu, de ofﻱcio, a prescriçﻡo superveniente, para declarar extinta a punibilidade do apelante em relaçﻡo aos
crimes de lesﻡo corporal, nos termos do voto da relatora”.
67-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0006435-73.2000.8.06.0122 DE MAURITI.
Apelante: Maria Venceslau de Morais.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo para declarar, de ofﻱcio, a nulidade da sentença e a extinçﻡo da punibilidade da apelante, em face da prescriçﻡo da
pretensﻡo punitiva da pena em abstrato, nos termos do voto da relatora”.
68-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0001813-69.2010.8.06.0131 DE MULUNGU.
Apelante: Juliana Ferreira Cardoso.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
69-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0002878-35.2010.8.06.0120 DE MARCO.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, negando-lhe provimento e, de ofﻱcio, reduziu a pena
base ao patamar mﻱnimo legal, nos termos do voto da relatora”.
Tendo em vista o adiantado da hora, o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, com anuência dos demais pares e do
Procurador de Justiça, deu por encerrada a sessﻡo, ficando, assim, os processos remanescentes adiados para a prَx ima sessﻡo
desimpedida, do que para constar, eu, Isabel Cristina Araْj o Linhares - Terceirizada, digitei a presente Ata. Subscrevo e assino:
Bel. Alexandre Ramos Garcia - Secretﻝrio da Primeira Câmara Criminal. Conforme: Desembargador Presidente da Primeira
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Cearﻝ.
2ª Câmara Criminal
DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal
Serviço de Habeas Corpus
DESPACHO DE RELATORES
Lote 06
2ª Câmara Criminal
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