TJCE 05/02/2015 - Pág. 54 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1142
54
Recorrente: Condomﻱnio Sobral Shopping Center.
Recorridos: André Augusto de Jesus Rocha e Ubirajara de Souza Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para desprovê-lo, nos termos do voto do relator”.
62–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0449969-77.2000.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Ronaldo Barbosa.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
63–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0046089-93.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
64-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0414064-56.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Carlos José Moreira de Oliveira.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora”.
65-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N ؛1562-06.2006.8.06.0062/1 DE CASCAVEL.
Recorrentes: Amadeu Silva do Nascimento e Juciano Silva do Nascimento.
Recorrida: A Justiça Pْ b lica.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu dos
recursos para julgar prejudicado o interposto por Amadeu Silva do Nascimento e dar provimento ao manejado por Juciano Silva
do Nascimento, nos termos do voto do relator”.
66-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0006305-83.2000.8.06.0122 DE MAURITI.
Apelante: Ministério Pْ b lico do Estado do Cearﻝ.
Apelados: Evilﻝsio Alves dos Santos, Luﻱs Alves dos Santos e Antônio Alves dos Santos.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo ministerial, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
67-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0449723-81.2000.8.06.0000/50002 DE FORTALEZA.
Apelante: Evangelista Silva Gomes.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Assistente: Francisca Osvaldenia Lْ cio da Conceiçﻡo.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, também por votaçﻡ
o unânime, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da relatora”.
68-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0030911-17.2004.8.06.0000 DE CHOROZINHO.
Apelantes: Ministério Pْ b lico do Estado do Cear ﻝe José Carlos Jaguaribe de Oliveira.
Apelados: Terezinha de Jesus Carneiro, José Carlos Jaguaribe de Oliveira e o Ministério Pْ blico do Estado do Ceará
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ f ilo Neto.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
defensivo, declarando, de ofﻱcio, a extinçﻡo da punibilidade em relaçﻡo ao corréu José Carlos Jaguaribe de Oliveira, e conheceu
parcialmente do apelo da acusaçﻡo para, nessa extensﻡo, negar-lhe provimento, mantendo a decisﻡo absolutَ r ia, nos termos do
voto da relatora”.
69-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0031749-49.2010.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Apelantes: Leandro Silva Borges e Marcos Antônio Martins Cavalcante Filho.
Apelado: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
julgou prejudicada a preliminar suscitada e reconheceu as prescriçُ es das pretensُe s punitivas estatais quanto ao delito do art.
244-B da Lei 8.069/90, homologou o pedido de desistência do apelante L.S.B., e, por fim, conheceu do recurso de apelaçﻡo
de M.A.M.C.F. e lhe negou provimento, no entanto, reduziu a pena imposta ao mesmo, de oficio, e alterou o regime inicial de
cumprimento da pena para o semiaberto, tudo nos termos do voto do relator”.
70-APELAﺃﺍO CRIME N ؛0002154-33.2000.8.06.0071 DE CRATO.
Apelantes: Francisco de Assis Gonçalves dos Santos e o Ministério Pْ b lico do Estado do Cearﻝ.
Apelados: Vicente Gonçalves dos Santos, Antônio Gonçalves dos Santos e o Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos e em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
conheceu do apelo interposto pelo parquet, negando-lhe provimento, e quanto ao manejado por Francisco de Assis Gonçalves
dos Santos, deu-lhe parcial provimento e, por fim, decretou extinta a punibilidade do réu Vicente Gonçalves dos Santos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º