TJCE 12/02/2015 - Pág. 314 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1147
314
Apelado: Masil Torres Pessoa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
ministerial, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
53–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0002699-41.2008.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Marcelo Roberto Carvalho.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos e em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, também por votaçﻡo unanime, negou provimento ao apelo, porém, de of
ﻱcio, reduziu a pena de multa e retirou da condenaçﻡo a reparaçﻡo por dano material, tudo nos termos do voto do relator”.
54–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0022510-84.2008.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Paulo Laércio Pereira de Freitas.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos e em parcial consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
conheceu dos apelos, para dar provimento parcial ao interposto pela defesa e negar provimento ao manejado pelo Ministério
Pْ blico, nos termos do voto do relator”.
55–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0011661-22.2009.8.06.0000/50001 DE FORTALEZA.
Apelantes: Paulo César Rodrigues Caminha e Francisca Elizangela Oliveira Lima.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
defensivo, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
56–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0006721-45.2008.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Francisco Moreira Lima.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo defensivo, dando-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do relator”.
57–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0000404-86.2005.8.06.0146 DE PINDORETAMA.
Apelante: Ministério Pْb lico do Estado do Cearﻝ.
Apelado: Raimundo Nonato Carneiro dos Santos.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo ministerial, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”.
58–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0000360-87.2008.8.06.0073 DE CROATء.
Apelante: Francisco Bezerra de Abreu.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo defensivo, dando-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do relator”.
59–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0016407-30.2009.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Apelante: Antônio Simﻡo Cavalcante.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: Apَ s o voto do eminente Des. Relator pelo provimento do apelo defensivo e reconhecendo, de ofﻱcio, a extinçﻡo
da punibilidade do réu, em virtude da prescriçﻡo retroativa, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Adiado o julgamento.
60–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0000239-97.2008.8.06.0028 DE ACARAﻉ.
Apelantes: Carlos André do Nascimento e Maciel Araْj o Rodrigues.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
defensivo, negando-lhe provimento, porém, de ofﻱcio, reconheceu a prescriçﻡo da pretensﻡo punitiva estatal em relaçﻡo ao crime
de lesﻡo corporal, nos termos do voto do relator”.
61–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0000446-91.2007.8.06.0041 DE AURORA.
Apelante: Francisco Barbosa da Silva.
Apelado: Ministério Pْ blico do Estado do Cearﻝ.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Mﻝrio Parente Teَ filo Neto.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisﻡo: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo
defensivo, dando-lhe provimento, nos termos do voto do relator”.
62–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0071265-76.2007.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelantes: Thales Monte Sabino e Lydenison Machado Sousa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º