TJCE 23/04/2015 - Pág. 165 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1189
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de Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os
litigantes. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO
PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0145304-63.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: Zildevan Ferreira de Souza - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Teor final da decisão:
(...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder a ação
no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código de Processo
Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os litigantes.
Expedientes necessários.
ADV: MARCIO ANTONIO TORRES (OAB 92172/RJ) - Processo 0145391-19.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: Valdir Lopes de Sousa - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Teor final da
decisão: (...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder
a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código de
Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os
litigantes. Expedientes necessários.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0145407-70.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Ana Paula Freitas de Sousa - REQUERIDO: Maritima Seguro S.a e outro - Teor final
da decisão: (...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder
a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código de
Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os
litigantes. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO
PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0145506-40.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: Nadia Maria Alves Bezerra - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Teor final da decisão: (...) Assim, procedase a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze)
dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. Ressalte-se que será
possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os litigantes. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0145744-59.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Charlie Miranda de Oliveira - REQUERIDO: Maritima de Seguros S/A - Teor final da
decisão: (...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder
a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código de
Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os
litigantes. Expedientes necessários.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0145752-36.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Maria Aldeci Felix de Sousa de Oliveira - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a e outro
- Teor final da decisão: (...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo,
responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código
de Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os
litigantes. Expedientes necessários.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0145779-19.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Roziane Paula Melo da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a e outro - Teor final
da decisão: (...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder
a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código de
Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os
litigantes. Expedientes necessários.
ADV: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA (OAB 14260/CE) - Processo 0146102-24.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Rony Nobre Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A e outro
- Teor final da decisão: (...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo,
responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código
de Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os
litigantes. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0146193-17.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Correção Monetária - REQUERENTE: Gerson Marinho de Matos - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Teor final
da decisão: (...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder
a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código de
Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os
litigantes. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0146226-07.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Correção Monetária - REQUERENTE: Francisca Luziania Lima - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Teor final
da decisão: (...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder
a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código de
Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os
litigantes. Expedientes necessários.
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0146233-96.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Erialdo Rodrigues de Mesquita - REQUERIDO: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Teor final
da decisão: (...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder
a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do Código de
Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo entre os
litigantes. Expedientes necessários.
ADV: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA (OAB 14260/CE) - Processo 0146378-55.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco Maurivan do Nascimento Sousa - REQUERIDO: Maritima Seguros
S/A e outro - Teor final da decisão: (...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para
querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando no ato citatório as advertências dos arts. 285 e 319, ambos
do Código de Processo Civil. Ressalte-se que será possível, evidentemente, a apresentação de eventual instrumento de acordo
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