TJCE 28/04/2015 - Pág. 592 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1192
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de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa.”.- INT. DR(S). ALDENIRA
GOMES DINIZ , JOSE ACIRO LACERDA
13) 5138-68.2013.8.06.0124/0 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.:
FRANCISCA JOAQUINA SIMPLICIO .”Pelo presente, fica V. Sa. intimada, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à
emenda da petição incial, requerendo a retificação do nome da mãe da requerente, se for o caso, ou que esclareça a
contradição apontada na inicial, bem como para juntar cópia da certidão de casamento da mãe da requerente, para que
seja comprovado seu nome correto.”- INT. DR(S). JOSÉ HÉLCIO SIMPLICIO .
COMARCA DE MILHA - VARA UNICA VINCULADA DE MILHA
PROCESSO Nº 245-63.2014.8.06.0200 – TOMBO Nº 2078/14 – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURIDICO E DE DIVIDA
CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TELA ANTECIPADA – REQUERENTE:
FRANCISCA LUCENILDA DE SOUZA – REQUERIDO: BV FINANCEIRA.
R. h: Compulsando os autos, pude observar que a peça de defesa produzida pela requerida não está subscrita pelo advogado
que provavelmente a elaborou. Assim, antes de determinar a intimação da parte autoral para sobre ela se manifestar, determino
à Secretaria que notifique o suposto responsável pela apresentação da contestação, para que no prazo de 10 (dez) dias, aponha
a chancela no documento supramencionado, sob pena seu desentranhamento dos autos e a consequente decretação da revelia
do promovido. Milhã/CE, 27 de abril de 2015. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Auxiliar - Respondendo. INT.
DR(S). WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE Nº 17.314).
PROCESSO Nº 59-06.2015.8.06.0200 – TOMBO Nº 2402/15 – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT –
REQUERENTE: ANTONIO ALEXANDRE MACHADO – REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT.
R. h: Fica Vossa Senhoria intimada, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar cabalmente a sua impossibilidade de pagar
as custas processuais ou caso contrário, recolhê-las, sob pena de indeferimento da inicial. Milhã/CE, 27 de abril de 2015.
ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Auxiliar - Respondendo. INT. DR(S). MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
(OAB/CE Nº 20.417-A).
PROCESSO Nº 38-64.2014.8.06.0200 – TOMBO Nº 2024/14 – ALVARÁ JUDICIAL – REQUERENTE: FRANCISCA DE LIMA
CAVALHEIRO.
R. h: Compulsando os autos, verifico que não consta documento comprobatório atestando a concordância do(s) outro(s)
herdeiro(s), nem sobre a existência ou não de outros bens. Isto posto, converto o presente julgamento em diligência e determino
a intimação da autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, suprir a citadas omissões. Milhã/CE, 27 de
abril de 2015. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Auxiliar - Respondendo. INT. DR(S). LUCIANO TEIXEIRA DO
NASCIMENTO (OAB/CE Nº 15.848).
PROCESSO Nº 357-32.2014.8.06.0200 – TOMBO Nº 2113/14 – AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA – REQUERENTE: J. O. F. C. – REQUERIDO: M. C. D. L. representada por sua genitora, A. T. D. L.
R. h: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 23 dos autos.
Milhã/CE, 27 de abril de 2015. ADRIANO RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Auxiliar - Respondendo. INT. DR(S). ANTONIO
CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM (OAB/CE Nº 26.550).
PROCESSO Nº 1047-95.2013.8.06.0200 – TOMBO Nº 1848/13 – AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – REQUERENTE:
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA – REQUERIDO: MUNICIPIO DE MILHÃ.
R. h. Compulsando os autos verifico não haver necessidade de produção de prova em audiência. Entendo, portanto, ser
o caso de julgamento antecipado das lide, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC. Intimem-se a parte autora se há alguma
manifestação, e neste sentindo, para tal fim, assinalo o prazo de 10 (dez) dias. Milhã/CE, 27 de abril de 2015. ADRIANO
RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Auxiliar - Respondendo. INT. DR(S). FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB/
CE Nº 21.519).
PROCESSO Nº 967-34.2013.8.06.0200 – TOMBO Nº 941/09 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
REQUERENTE: ANA CRISTINA PINHEIRO E OUTROS – REQUERIDO: MUNICIPIO DE MILHÃ.
R. h. Compulsando os autos verifico não haver necessidade de produção de prova em audiência. Entendo, portanto, ser
o caso de julgamento antecipado das lide, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC. Intimem-se a parte autora se há alguma
manifestação, e neste sentindo, para tal fim, assinalo o prazo de 10 (dez) dias. Milhã/CE, 27 de abril de 2015. ADRIANO
RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Auxiliar - Respondendo. INT. DR(S). FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB/
CE Nº 21.519).
PROCESSO Nº 1034-96.2013.8.06.0200 – TOMBO Nº 943/09 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
REQUERENTE: ANTÔNIA LIEUSA PINHEIRO E OUTROS –.REQUERIDO: MUNICIPIO DE MILHÃ.
R. h. Compulsando os autos verifico não haver necessidade de produção de prova em audiência. Entendo, portanto, ser
o caso de julgamento antecipado das lide, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC. Intimem-se a parte autora se há alguma
manifestação, e neste sentindo, para tal fim, assinalo o prazo de 10 (dez) dias. Milhã/CE, 27 de abril de 2015. ADRIANO
RIBEIRO FURTADO BARBOSA. Juiz Auxiliar - Respondendo. INT. DR(S). FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB/
CE Nº 21.519).
PROCESSO Nº 547-92.2014.8.06.0200 – TOMBO Nº 863/14 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS
CANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO FILHO –.REQUERIDO: BANCO
BRADESCO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: (...) Diante do exposto, com supedâneo no art. 273 do Código de Processo Civil, concedo
o pedido de tutela antecipada, razão pela qual determino que a parte ré exclua o nome do autor dos cadastros de restrição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º