TJCE 22/07/2015 - Pág. 490 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1251
490
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TRANSAÇÃO PENAL DESCUMPRIDA. PENA DE CINCO MESES EM REGIME
ABERTO. RECURSO AUTORAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº
9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
39333-81.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCA JOSELANE DE OLIVEIRA
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os juízes membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Ementa: CRIMINAL - DESRESPEITO A POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
DE ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES - ART. 331 CPB - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA
PRETENÇÃO PUNITIVA - ARTS. 109, V, C/C, 115 DO CPB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA.
39597-64.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : ANTONIO CLECIO RIBEIRO DA SILVA
Apelado : ANTONIO SOARES DA COSTA FILHO
DEFENSOR PÚBLICO - ADRIANA A. DE MELO
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
41856-32.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR B. DE M. PEREIRA
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
43606-35.2014.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JOAO PAULO GOMES VIEIRA
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO A. FERREIRA ARAGAO
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
43702-84.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : VALCLECIO SILVA FRANÇA
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
45621-11.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JOSUE FERREIRA DE ANDRADE
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR BARRETO DE M. PEREIRA
Relator(a).: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º