TJCE 05/08/2015 - Pág. 527 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1261
527
PROCESSO CÍVEL Nº 1340-65.2013.8.06.0200 – TOMBO Nº 1950/13 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE
LIMINAR – REQUERENTE: MUNICÍPIO DE MILHÃ – REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ.
R.H.: Intimem-se a parte autora, por meio do seu advogado, para cumprir o restante do despacho de fl. 63, juntando aos
autos a certidão narrativa do processo em trâmite na justiça federal. INT. DR. ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM (OAB/CE
Nº 3.706).
PROCESSO CÍVEL Nº 388-86.2013.8.06.0200 – TOMBO Nº 698/07 – AÇÃO ORDINÁRIA PARA REINTEGRAÇÃO DE
SERVIDOR EM CARGO PÚBLICO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUERENTE: GLAUCIA MARIA NOGUEIRA –
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MILHÃ.
R.H.: Compulsando os autos verifico não haver necessidade de produção de prova em audiência. Entendo, portanto,
ser o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC. Intimem-se as partes se há alguma
manifestação, e neste sentido, para tal fim, assinalo o prazo de 10 (dez) dias. INT. DR.JOSÉ GUERREIRO CHAVES FILHO
(OAB/CE Nº 8.393).
COMARCA DE MIRAIMA - VARA UNICA VINCULADA DE MIRAIMA
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - RESPONDENDO: DR. ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETORA DE SECRETARIA/RESPONDENDO: ALDENISA FERREIRA MAGALHÃES
EXPEDIENTE 48/2015 em: 04 (QUATRO) DE AGOSTO DE 2015.
[1]- 126-65.2015.8.06.0201/0 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CÍVEL
REQUERENTE(S):IRAILTON CELIO OLIVEIRA TELES.
REQUERIDO(A): I.C.C.P. (MENOR), rep/por sua genitora ILIDOMAR MARIA COELHO PARENTE.
“DESPACHO de fls. 28 a seguir transcrito na íntegra: “R.h. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar
cópia da sentença que fixou os alimentos, sob pena de indeferimento da inicial. Miraíma, 07 de julho de 2015. ANTÔNIO
EDILBERTO OLIVEIRA LIMA. JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO”.
Parte(s) a ser(em) intimada(s) do despacho de fls. 28 acima transcrito: DR. AFRÂNIO SANTOS RODRIGUES (OAB/CE
10.546) e DR. WAGNER MENEZES MEDEIROS (OAB/CE 24356).
[2]- 80-13.2014.8.06.0201/0 – DIVÓRCIO LITIGIOSO - CÍVEL
REQUERENTE(S):JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS.
REQUERIDO(A): MARIA LIDUINA DE SOUSA SANTOS.
“DESPACHO de fls. 23 a seguir transcrito na íntegra: “R.h. Intime-se o Requerente, via advogada, para, no prazo de 10
(dez) dias, anexar cópia da certidão de nascimento do filho de do casal, na forma requerida pelo Ministério Público às fls. 22. Ao
Ministério Público. Miraíma, 07 de julho de 2015. ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA. JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO”.
Parte(s) a ser(em) intimada(s) do despacho de fls. 23 acima transcrito: DRA. MILRIAM VERAS DE SOUZA (OAB/CE 25702).
[3]- 107-59.2015.8.06.0201/0 – INTERDIÇÃO - CÍVEL
REQUERENTE(S):RAIMUNDA NONATA PEREIRA GOMES.
REQUERIDO(A): FRANCISCA LINO PEREIRA.
“DESPACHO de fls. 15 a seguir transcrito na íntegra: “R.h. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
EMENDAR a inicial apresentando prova de sua legitimidade para ingressar com a presente lide, haja vista a divergência do
nome da interditanda com documento de fls. 10. Expedientes necessários. Miraíma, 07 de julho de 2015. ANTÔNIO EDILBERTO
OLIVEIRA LIMA. JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO”.
Parte(s) a ser(em) intimada(s) do despacho de fls. 15 acima transcrito: DR. FRANCISCO FRANK SINATRA DIAS BRAGA
(OAB/CE 28426).
[4]- 124-95.2015.8.06.0201/0 – ALIMENTOS - CÍVEL
REQUERENTE(S):MARTA MACIELLY DOURADO DOS SANTOS.
REQUERIDO(A): RITA DE CÁSSIA ALVES DOS SANTOS.
“DESPACHO de fls. 14 a seguir transcrito na íntegra: “R.h. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar a impossibilidade de pagamento da pensão por morte do genitor, sob pena de indeferimento. Intime-se. Expedientes
necessários. Miraíma, 07 de julho de 2015. ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA. JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO”.
Parte(s) a ser(em) intimada(s) do despacho de fls. 14 acima transcrito: DRA. MILRIAM VERAS DE SOUZA (OAB/CE 25702).
[5]- 48-71.2015.8.06.0201/0 – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - CÍVEL
EXEQUENTE(S):A.C.C.A. (MENOR) REP/POR JOANA CARVALHO ARAÚJO.
EXECUTADO(A): ANTÔNIO MARCOS PEIXOTO ARAÚJO.
“DESPACHO de fls. 17 a seguir transcrito na íntegra: “R.h. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
EMENDAR a inicial, acostando cópia do título executivo, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
Miraíma, 07 de julho de 2015. ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA. JUIZ AUXILIAR – RESPONDENDO”.
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