TJCE 26/08/2015 - Pág. 462 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1275
462
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
44837-34.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO FERREIRA MORAIS
Apelado : ODAIR JOSE FERREIRA DE SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO AURELIOF. ARAGAO
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
45614-19.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO DIONATA SILVA SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO AURELIO F. ARAGAO
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO.
Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por
unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
45622-93.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO JOHNNES DE LIMA FERREIRA
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO AURELIO F. ARAGAO
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
46173-73.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JOSE ERIVALDO COSTA XAVIER
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR BARRETO DE M. PEREIRA
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
47600-08.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : RAIMUNDO IDUINO DOS SANTOS FILHO
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO A. FERREIRA ARAGÃO
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
47637-35.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : DIONE CRISPIM DE MESQUITA
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO A. FERREIRA ARAGAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º