TJCE 26/08/2015 - Pág. 463 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1275
463
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
48104-77.2014.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO JOSE ALVES HOLANDA
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO A. FERREIRA ARAGAO
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
48109-36.2013.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : TIAGO MARQUES DIOGO
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE NEURIMAR A. DE ANDRADE
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
49443-71.2014.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JOSE HELIO DO NASCIMENTO FREITAS
DEFENSOR PÚBLICO - IGOR BARRETO DE M. PEREIRA
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
50996-56.2014.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : VAGNER CASTRO CARVALHO
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO AURELIO F. ARAGAO
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
51009-55.2014.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : MAURO DE CASTRO GOMES
DEFENSOR PÚBLICO - PEDRO AURELIO F. ARAGAO
Relator(a).: HELGA MEDVED
Acordam: Acordam os membros da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, em CONHECER a apelação criminal, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. ARQUIVAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. FATO
ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI
Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º