TJCE 06/11/2015 - Pág. 747 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1323
747
audiência de conciliação a ser designada, [...] 2. INTIMAR a parte Requerente e seu advogado, se for o caso, fazendose àquele a advertência de que sua ausência à audiência de conciliação importará no arquivamento do feito (artigo 51,
inciso I, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995). Demais expedientes necessários. Itapajé-CE, 15 de setembro de 2015.
Danielle Estevam Albuquerque - Juíza de Direito Titular. Pela Secretaria foi designado o dia 14/12/2015, às 11:00 horas,
para audiência de conciliação.”.- INT. DR(S). ADRIANO RODRIGUES FONSECA
9) 6188-07.2013.8.06.0100/0 - Tombo: 7102013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BCVBANCO DE CREDITO E VAREJO S/A REQUERENTE.: FRANCISCA TEIXEIRA DE MATOS. “DESPACHO: Considerando a
certidão supra, redesigne-se audiência de conciliação, nos termos da Lei 9.099/95. Exp. necessários. Itapajé-CE, 02/09/15.
Danielle Estevam Albuquerque - Juíza de Direito. Pela Secretaria foi designado o dia 14/12/2015, às 10:20 horas, para
audiência de conciliação.”.- INT. DR(S). ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS , ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
10) 6436-02.2015.8.06.0100/0 - Tombo: 22322015 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
FRANCISCO CARLOS EDUARDO AQUINO ARAÚJO. “DESPACHO: Designe-se audiência de conciliação, nos termos da
Lei nº 9.099/95, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências: 1. CITAR e INTIMAR a parte Requerida para que
se faça presente na audiência de conciliação a ser designada, [...] 2. INTIMAR a parte Requerente e seu advogado, se
for o caso, fazendo-se àquele a advertência de que sua ausência à audiência de conciliação importará no arquivamento
do feito (artigo 51, inciso I, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995). Demais expedientes necessários. Itapajé-CE,
22 de setembro de 2015. Danielle Estevam Albuquerque - Juíza de Direito Titular. Pela Secretaria foi designado o dia
14/12/2015, às 09:00 horas, para audiência de conciliação.”.- INT. DR(S). CARLA BERENICE DA SILVA MOTA
11) 6755-04.2014.8.06.0100/0 - Tombo: 14362014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.:
FRANCISCA EVANDIRA FEIJAO SOARES .”DESPACHO: Redesigne a secretaria data para realização de audiência de
conciliação, com as intimações necessárias. Expedientes necessários. Itapajé-CE, 30 de setembro de 2015. Danielle
Estevam Albuquerque - Juíza de Direito Titular. Pela Secretaria foi designado o dia 14/12/2015, às 10:40 horas, para
audiência de conciliação.”- INT. DR(S). THYARA PINTO BARRETO DE SOUSA .
Juiz(a) Titular : DANIELLE ESTEVAM ALBUQUERQUE
Diretor(a) de Secretaria: PAULO CESAR BORGES DA SILVA
EXPEDIENTE nº 233/2015 em: Cinco (05) de Novembro de 2015
OAB
CE/4984
CE/11371
CE/31130
CE/24571
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CE/26200
CE/16100
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OAB
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CE/24959
CE/26915
CE/26915
CE/26915
CE/26915
CE/26915
CE/26915
CE/26915
CE/26915
CE/26915
CE/26915
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CE/31130
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CE/27985
CE/9544
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1) 5026-11.2012.8.06.0100/0 - Tombo: 9272012 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: JOSE AIRTON MARQUES VAZ. “[¿ ¿] Assim sendo, com base nas provas produzidas nos presentes
autos, resolvo o processo com mérito, a fim de julgar improcedente o pedido formulado por José Airton Marques Vaz no
que se refere a retificação do registro de nascimento de seu filho William Mesquita Ferreira Vaz. Sem custas, diante da
gratuidade judiciária deferida. PRI. Após o transito em julgado, arquive-se. Itapajé-CE., 14/10/2015.(a) Danielle Estevam
Albuquerque-Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). IDERVALDO RODRIGUES ROCHA
2) 5188-35.2014.8.06.0100/0 - Tombo: 17962014 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERENTE.: MARIA LUCINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA. “[¿ ¿] Isto posto, indefiro a petição
inicial, fazendo-o com fundamento no art. 284, paragrafo único, do Código de processo Civil e, como consequência,
extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo diploma legal. Sem custas, diante do
requerimento de gratuidade judiciária. PRI. Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa na
distribuição. Itapajé-CE., 13/10/2015.(a) Danielle Estevam Albuquerque-Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). MARCIA
SALES LEITE SILVEIRA
3) 5355-86.2013.8.06.0100/0 - Tombo: 14382013 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: CLAUDEMIR ALBUQUERQUE
OLIVEIRA REQUERENTE.: THYCIANE GOMES LIMA. “[¿ ¿] 7. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º