TJCE 06/11/2015 - Pág. 748 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1323
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do mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. 8. PRI. 9. Após as formalidades legais,
arquive-se. Expedientes necessários. Itapajé-CE., 14/10/2015.(a) Danielle Estevam Albuquerque-Juíza de Direito
Titular.”.- INT. DR(S). ADRIANO RODRIGUES FONSECA
4) 5549-52.2014.8.06.0100/0 - Tombo: 18552014 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: RAIMUNDO ROBERIO
FONSECA BARRETO. “[¿ ¿] Isto posto, indefiro a petição inicial, fazendo-o com fundamento no art. 284, paragrafo
único, do Código de processo Civil e, como consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 267, I, do mesmo diploma legal. Sem custas, diante do requerimento de gratuidade judiciária. PRI. Ciência ao
MP. Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa na distribuição. Itapajé-CE., 21/10/2015.(a)
Danielle Estevam Albuquerque-Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS
5) 5550-03.2015.8.06.0100/0 - Tombo: 22152015 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO DAS CHAGAS
MARTINS DA SILVA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE ITAPAJE-CE. “[¿ ¿] Isto posto, indefiro a petição inicial, fazendo-o com
fundamento no art. 284, paragrafo único, do Código de processo Civil e, como consequência, extingo o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo diploma legal. Sem custas, diante do requerimento
de gratuidade judiciária. PRI. Observadas as formalidades legais, arquive-se o processo, com baixa na distribuição.
Itapajé-CE., 13/10/2015.(a) Danielle Estevam Albuquerque-Juíza de Direito Titular.”.
6) 5841-03.2015.8.06.0100/0 - Tombo: 22332015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: BENEDITA LINHARES CARNEIRO. “[¿ ¿] Destarte, considerando as razões acima expedidas e
o parecer ministerial favorável, julgo procedente o pedido da presente ação, justificando o óbito de Manuel Galdino
da Silva, que ocorreu em 23/04/2015, consoante documento de fls. 08, e por consequência, determino a extinção do
processo com resolução de mérito. Determino, pois, com supedâneo no art. 109, § 4º, da Lei n. 6.015/73, o registro de
óbito no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca. Expeça-se o respectivo alvará judicial, sem a
necessidade de decurso de prazo, haja vista tratar-se de feito de jurisdição voluntária e sem qualquer ônus para a parte
autora. Isento de custas e sem honorários. PRI. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. Expedientes
necessários. Itapajé-CE., 30/09/2015.(a) Danielle Estevam Albuquerque-Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). DR.
FRANCISCO CID LIRA BRAGA
7) 6179-74.2015.8.06.0100/0 - Tombo: 22712015 - DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE.: ADRIANO AMARO MESQUITA
REQUERENTE.: ELISA DE SOUSA ROCHA MESQUITA. “[¿ ¿] Em consonância com o parecer ministerial e com fundamento
no art. 226, § 6º da CF homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes de fls. 02-04, a fim de que surtam
seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, decreto o divórcio do casal Adriano Amaro Mesquita e Elisa de
Sousa Rocha Mesquita, devendo a mulher voltar a usar o nome de solteira. PRI. Ciência ao MP. Transitada em julgado,
expeçam-se os respectivos mandados ao Cartório do Registro Civil competente, nos termos da LRP (Lei nº 6.015/73).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas, face à gratuidade judiciária deferida. ItapajéCE., 14/10/2015.(a) Danielle Estevam Albuquerque-Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIA ELENILDA HENRIQUE
MESQUITA LIMA
8) 6240-32.2015.8.06.0100/0 - Tombo: 22852015 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.:
MARIA DO CARMO NASCIMENTO CRUZ REQUERENTE.: MESSIAS PEREIRA BRANDAO. “[¿ ¿] 4. Em consonância com
o parecer ministerial, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 02-03, que fica sendo parte
integrante do presente decisório, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.5. Por consequência, determino
a extinção desta ação com resolução de mérito, com supedâneo no art. 269, III, do CPC. [... ¿] 9. Após o cumprimento
das formalidades legais, arquive-se os presentes autos com baixa na distribuição e no sistema processual. ItapajéCE., 30/09/2015.(a) Danielle Estevam Albuquerque-Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIA ELENILDA HENRIQUE
MESQUITA LIMA
9) 6323-48.2015.8.06.0100/0 - Tombo: 22882015 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.:
ANTONIO DIEZIO GOMES DOS SANTOS REQUERENTE.: MARIA NIZIRENE FERREIRA DE AQUINO. “[¿ ¿] 5. Por
consequência, determino a extinção desta ação com resolução de mérito, com supedâneo no art. 269, III, do CPC. [... ¿]
8. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se os presentes autos com baixa na distribuição e no sistema
processual. Itapajé-CE., 30/09/2015.(a) Danielle Estevam Albuquerque-Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIA
ELENILDA HENRIQUE MESQUITA LIMA
10) 6440-39.2015.8.06.0100/0 - Tombo: 22952015 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.:
MARIA LUCINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA REQUERENTE.: TIAGO ROBERTO PONTES TEIXEIRA. “[¿ ¿] 5. Por consequência,
determino a extinção desta ação com resolução de mérito, com supedâneo no art. 269, III, do CPC. [... ¿] 8. Após o
cumprimento das formalidades legais, arquive-se os presentes autos com baixa na distribuição e no sistema processual.
Itapajé-CE., 30/09/2015.(a) Danielle Estevam Albuquerque-Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIA ELENILDA
HENRIQUE MESQUITA LIMA
11) 6481-06.2015.8.06.0100/0 - Tombo: 23042015 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.:
ANTONIO AURIMAR SOUZA CRUZ REQUERENTE.: NARA FRUTUOSO DE LIMA. “[¿ ¿] 4. Em consonância com o parecer
ministerial, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 02-03, que fica sendo parte integrante do
presente decisório, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 5. Por consequência, determino a extinção desta
ação com resolução de mérito, com supedâneo no art. 269, III, do CPC. [... ¿] 9. Após o cumprimento das formalidades
legais, arquive-se os presentes autos com baixa na distribuição e no sistema processual. Itapajé-CE., 30/09/2015.(a)
Danielle Estevam Albuquerque-Juíza de Direito Titular.”.- INT. DR(S). ANTONIA ELENILDA HENRIQUE MESQUITA LIMA
12) 6522-70.2015.8.06.0100/0 - Tombo: 23092015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL REQUERENTE.: VILANI SOUSA BRITO. “[¿ ¿] Destarte, considerando as razões acima expedidas e o parecer
ministerial favorável, julgo procedente o pedido da presente ação, justificando o óbito de João Vitor Brito Sousa
Albuquerque, que ocorreu em 16/07/2015, consoante documento de fls. 11, e por consequência, determino a extinção
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