TJCE 02/12/2015 - Pág. 325 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1341
325
Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 1º de Dezembro de 2015. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO
BRINGEL- JUIZ DE DIREITO – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CRIME: RELAXAMENTO DE PRISÃO
PROCESSO Nº8318-46.2015.8.06.0052/0
RÉU: ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO: FRANCISCO ANDRÉ SAMPAIO DIÓGENES OAB/CE Nº17.765-B
Intimação de Sentença
Fica o advogado acima mencionado INTIMADO da Sentença de fl.09v que segue na íntegra: Réu posto em liberdade, o
pedido em exame tendo perdido seu objeto, razão pela qual extingo o presente feito sem resolução de mérito, art.167, do CPC.
Sem custas . P.R.IDado e passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 1º de Dezembro de 2015. LUIS SÁVIO DE
AZEVEDO BRINGEL- JUIZ DE DIREITO – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CIVEL: REVISIONAL DE CONTRATO
PROCESSO Nº843-25.2004.8.06.0052/0
REQUERENTE: SAMARINA IND. DE MASSAS E RAÇÕES
REQUERIDO: EDMAR ALVES E FILHO
ADVOGADOS: MARCOS AURÉLIO CORREIA DE SOUZA OAB/CE Nº10.247
SÉRGIO VASCONCELOS SANTANA OAB/CE 16.257
Intimação de Sentença
Ficam os advogados acima mencionados INTIMADOS da Sentença de fl.85/86 cujo dispositivo segue na íntegra: DIANTE
DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de resolução do contrato formulado pelo autor, assim o faço com resolução
de mérito, na forma do art.269, inciso I, do Código de Processo Civil, por não restar caracteriza a onerosidade excessiva. E,
por ricochete, revogo a medida antecipatória de tutela anteriormente concedida às fls.57/58. CONDENO a parte autora, em
decorrência da sucumbência, ao pagamento das despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
atualizado da causa. SE NECESSÁRIO, utilize a presente sentença como MANDADO, ficando dispensada a elaboração de
qualquer outro expediente. P.R.I Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Dado e passado nesta
cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 1º de Dezembro de 2015. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL- JUIZ DE DIREITO –
RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CIVEL: REPARAÇÃO DE DANOS
PROCESSO Nº7501-16.2014.8.06.0052/0
REQUERENTE: FRANCISCO MILTON PORTELA FILHO
REQUERIDO: FP FIGUEIREDO COMERCIAL DE MOTOS LTDA
ADVOGADOS: FRANCISCO MILTON PORTELA FILHO OAB/CE Nº14266
MARILENE GONÇALVES DE ALENCAR OAB/CE Nº9.466
Intimação de Despacho
Ficam os advogados acima mencionados INTIMADOS para dizerem se pretendem produzir dilação probatória. Dado e
passado nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, 30 de Novembro de 2015. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL- JUIZ
DE DIREITO – RESPONDENDO.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE BREJO SANTO/CE
SECRETARIA DA 2ª VARA
AÇÃO CIVEL: INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº8039-31.2013.8.06.0052/0
REQUERENTE: FRANCISCA LUIZA DA SILVA
INTERDITANDO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADA: MELISSA MARIA PINHEIRO SANTANA OAB/CE Nº15299
Intimação de Despacho
Fica a advogada acima mencionada INTIMADA para querendo e no prazo cumum de 5(cinco), apresentarem quesitos à
perícia médica no(a) interditando(a), além dos já formulados por este Juízo. Dado e passado nesta cidade de Brejo Santo,
Estado do Ceará, 1º de Dezembro de 2015. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL- JUIZ DE DIREITO – RESPONDENDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º