TJCE 09/12/2015 - Pág. 803 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1345
803
MACEDO - OAB/CE 15.096
8) 3002-89.2013.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A REQUERENTE.:
MARIA DAVINA FLORENÇA DE SOUSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art. 269, I do CPC,
julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES
BELCHIOR
9) 3040-04.2013.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA SOUSA ABREU REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S.A. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, HOMOLOGO
a desistência formulada e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA , PROCURADOR WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE 17.314
10) 3053-03.2013.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A REQUERENTE.:
SEBASTIAO RODRIGUES EPIFANIO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art. 269, I do CPC,
julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES
BELCHIOR
11) 3089-16.2011.8.06.0127/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: ANTONIO FLORA DOMINGOS EMBARGADO.:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL EMBARGANTE.: ERONILDE DA SILVA MARTINS. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA:
DISPOSITIVO:Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos, mantendo hígida a execução objeto
destes.Junte-se cópia desta aos autos do respectivo processo de execução, que deverão seguir seu rito processual.
Honorários advocatícios pelo embargante, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20 §§ 3º e 4º
do CPC.”.- INT. DR(S). MARCELO BEZERRA GREGGIO , PROCURADOR FELIPE DANTAS DE CARVALHO - OAB/CE 24.313A, PROCURADOR MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO - OAB/CE 3648
12) 3116-57.2015.8.06.0127/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERIDO.: BIANCA DUARTE DE MELO
REQUERENTE.: JOSE RODRIGUES DUARTE. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Por todo o exposto, com fulcro no art. 269,
I, do CPC, julgo procedente o pedido autoral e determino a exoneração do autor JOSE RODRIGUES DUARTE do dever
de prestar alimentos à sua filha BIANCA DUARTE DE MELO, extinguindo o feito com resolução do mérito.No mais,
confirmo os efeitos da tutela antecipatória em todos os seus termos, devendo ser suspensos os pagamentos referentes
à obrigação alimentar discutida nos autos.”.- INT. DR(S). ANTONIO BOSCO PEREIRA CID
13) 3136-19.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
REQUERENTE.: JOSE ASSIS DE SOUSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art. 267, IV do
CPC, julgo sem resolução de mérito a presente demanada.; ADVOGADO INTIMADO: WILSON SALES BELCHIOR-OAB/CE
17.314;”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
14) 3169-09.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO REQUERENTE.: JOSE
ASSIS DE SOUSA. “ INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO:Isto posto, com fundamento no art. 267, IV do CPC, julgo
sem resolução de mérito a presente demanda.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
15) 3170-91.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
REQUERENTE.: JOSE ASSIS DE SOUSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO:Isto posto, com fundamento no art.
267, IV do CPC, julgo sem resolução de mérito a presente demanda.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA ,
PROCURADOR WILSON SALES BELCHIOR-OAB/CE 17.314
16) 3171-76.2013.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: JOSE ASSIS
DE SOUSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art. 267, IV do CPC, julgo sem resolução de
mérito a presente demanada.;”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO ¿ OAB/PE 23.255
17) 3181-52.2015.8.06.0127/0 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNADO.: MARIA DOS ANJOS LIMA DA SILVA
IMPUGNANTE.: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA. “INTIMAÇAO DA DECISAO DE FLS. 21/22: - D E C I S Ã O ¿Vistos
etc. Trata-se de impugnação ao valor da causa, referente ao processo n.º 2941-63.2015.8.06.0127, incidente apresentado
pelo Município de Monsenhor Tabosa-CE em face de Maria dos Anjos Lima da Silva.Alega que o valor da causa deve
sujeitar-se ao disposto no art. 260 do CPC, o que corresponderia a R$ 12.168,00 (doze mil cento e sessenta e oito reais),
valor corresponde a um ano de prestações mensais do salario base no valor de R$ 1.014,00.Intimado a manifestar-se,
o impugnado afirmou que não se opõe ao pedido do impugnante, tendo em vista a celeridade processual, bem como
o fato de que não haveria qualquer prejuízo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, em síntese. Passo a decidir.
Acerca do controle judicial sobre o valor da causa, discorre Daniel Assumpção, nos seguintes termos:Para parcela da
doutrina, a atuação oficiosa do juiz dependerá de o valor da causa ser legal ou meramente estimativo, cabendo ao juiz
determinar a correção de ofício somente no primeiro caso. Por outro lado, há outra corrente doutrinária que não faz tal
distinção, afirmando que mesmo quando o valor e meramente estimativo o juiz deve controlá-lo de ofício, em especial
para que o valor da causa não represente uma ofensa ao princípio da razoabilidade. Na jurisprudência, entende-se
pela atuação de ofício pelo juiz, até porque as custas calculadas tomando por base o valor da causa são revertidas
ao Estado, sendo missão do juiz atuar, ainda que de ofício, para evitar que o Fisco seja lesado.1No caso dos autos,
verifica-se que de fato houve uma extrapolação do valor expresso da causa, necessitando assim de retificação. Notase que o impugnado nada opôs à impugnação. Desta feita, encontrando-se o valor indicado pelo município dentro dos
ditames legais, e representando este um valor acertado pela norma constante no CPC, entendo pela modificação do
valor atribuído à causa. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 258 e 261 do CPC, julgo procedente a impugnação para
estabelecer como valor da causa no processo n.º 2941-63.2015.8.06.0127 o montante de R$ 12.168,00 (doze mil cento e
sessenta e oito reais).Intimem-se as partes desta.”.- INT. DR(S). ESIO RIOS LOUSADA NETO , PROCURADOR FCO DE
ASSIS MESQUITA PINHEIRO - OAB/CE 7068
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º