TJCE 09/12/2015 - Pág. 804 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1345
804
18) 3184-12.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIO DIAS CAVALCANTE REQUERIDO.: BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S.A. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art. 267, IV do CPC, julgo sem
resolução de mérito a presente demanada.;”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES- OAB/MG 76.696
19) 3296-78.2012.8.06.0127/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EMBARGANTE.: JOSE MARIA ARAUJO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: DISPOSITIVO:Ante o exposto, julgo improcedentes
os presentes embargos, mantendo hígida a execução objeto destes.Junte-se cópia desta aos autos do respectivo
processo de execução, que deverão seguir seu rito processual.Honorários advocatícios pelo embargante, no montante
de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20 §§ 3º e 4º do CPC.”.- INT. DR(S). MARCELO BEZERRA GREGGIO ,
PROCURADOR DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/CE 16.777
20) 3304-50.2015.8.06.0127/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: FRANCISCO JEOVA
MADEIRO CAVALCANTE REQUERIDO.: ISAQUE FARIAS MADEIRO, REP. POR SUA GENITORA LUZINETE FARIAS BRITO.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art.
267, III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). ANTONIO BOSCO
PEREIRA CID
21)
3306-88.2013.8.06.0127/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE.: ANTONIO MARQUES RIBEIRO
EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL EMBARGANTE.: RITA SOARES DE SOUSA EMBARGANTE.: TADEU
VIRGINO DOS SANTOS. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos,
mantenho hígida a execução objeto destes.”.- INT. DR(S). MARCELO BEZERRA GREGGIO , PROCURADOR DAVID
SOMBRA PEIXOTO-OAB/CE 16.477
22) 3385-96.2015.8.06.0127/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO
ITAUCARD S/A REQUERIDO.: SEBASTIAO JAILTON PIRES SOUTO. “INTIMAÇAO DA SENETNÇA: Ante o exposto, com
fundamento no art. 267, I e VI do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e extinguo o presente feito sem julgamento de mérito
por ausência de interesse processual.”.- INT. DR(S). CELSO MARCON
23) 3412-50.2013.8.06.0127/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: B.V FINANCEIRA
S.A C.F.I REQUERIDO.: PEDRO PAULO SILVA DE OLIVEIRA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ante o exposto, homologo
por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes, conforme fls. 32/33, e JULGO
EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 449 c/c art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil.Sem custas. Honorários arcados por cada parte.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA ,
PROCURADOR LAILA F. RUSSO ARAGAO - OAB/CE 26.598
24) 3449-77.2013.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BV FINANCEIRA S.A REQUERENTE.: PEDRO PAULO
SILVA DE OLIVEIRA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ex positis, ante perda superveniente de objeto da presente ação,
com fundamento no art. 267, VI do CPC, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). LUCIA DE
FATIMA ARAUJO , PROCURADOR EMANUELLE F. GOMES SILVA MOURA -OAB/CE 15067, PROCURADOR LAILA F. RUSSO
ARAGAO - OAB/CE 26.598
25) 3451-18.2011.8.06.0127/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EMBARGANTE.: JOSE MARIA GOMES SOARES. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes
os presentes embargos, mantendo hígida a execução objeto destes.”.- INT. DR(S). MARCELO BEZERRA GREGGIO ,
PROCURADOR DAVID SOMBRA PEIXOTO - 16477 OAB/CE, PROCURADOR MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO - 3648 OAB/
CE
26) 3593-85.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO GE REQUERENTE.: MARIA VIEIRA DE SOUSA.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada
e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.”.- INT. DR(S). EDUARDO LUIZ BROCK , LUIZ VALDEMIRO SOARES
COSTA
27) 3783-48.2012.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S.A REQUERENTE.: MARIA ALAICE MAGALHAES QUEIROZ ARAUJO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ex positis,
com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na
exordial.”.- INT. DR(S). ANTONIA IVONE BARROS MARTINS , PROCURADOR DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/CE 16.477
28) 3820-75.2012.8.06.0127/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EMBARGANTE.: DIMEDIO ALVES DE MELO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA:
DISPOSITIVO:Ante o exposto, julgo
improcedentes os presentes embargos, mantendo hígida a execução objeto destes.Junte-se cópia desta aos autos do
respectivo processo de execução, que deverão seguir seu rito processual.Honorários advocatícios pelo embargante, no
montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20 §§ 3º e 4º do CPC.”.- INT. DR(S). MARCELO BEZERRA
GREGGIO , PROCURADOR DAVID SOMBRA PEIXOTO -OAB/CE 16.477
29) 99-91.2007.8.06.0127/0 - COBRANÇA REQUERENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. REQUERIDO.:
JACOB CARNEIRO DE MELO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR .”INTIMAÇAO DA SENTENÇA:
DISPOSITIVO:Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I e IV do CPC, julgo parcialmente procedente a demanda
para declarar a prescrição da pretensão relativa aos juros vencidos anteriormente a 14/12/2004 (art. 206, § 3°, III do
CC/2002) e condenar o demandado a pagar à autora os juros vencidos posteriormente à data acima mencionada e não
pagos, decorrentes do contrato de fls. 06/07-v, inclusive as parcelas vencidas no curso do processo (art.290 do CPC).
Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, cuja
exigibilidade suspendo nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/50.”- INT. DR(S). PROCURADOR ERINALDA C SCARCELA
DE LUCENA - OAB/CE 7953, PROCURADOR JOSÉ INACIO ROSA BARREIRA - 8.151 - CE, PROCURADOR LUIZ OTÁVIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º