TJCE 20/01/2016 - Pág. 447 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1362
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13) 3036-98.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: CESARINA RODRIGUES TORRES.
“INTIMAÇAO DA SENTENÇA: “ DISPOSITIVO:Isto posto, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE
o pedido contido na inicial.’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO -OAB/PE 23.255
14) 3110-89.2011.8.06.0127/0">3110-89.2011.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMC S.A REQUERENTE.: OSMARINA CORREIA DE
OLIVEIRA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos, para retificar as
incorreções materiais existentes, mantendo seus demais termos, devendo-se atentar as seguintes correções: onde se
lê 3404-44.2011.8.06.0127 leia-se 3110-89.2011.8.06.0127 e onde se lê AFONSO BENTO DE SOUZA, leia-se OSMARINA
CORREIA DE OLIVEIRA’’.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES-OAB/CE 30071-A
15) 3161-95.2014.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERENTE.: JOSE PINTO DE SOUSA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: ‘’Face ao exposto,
por restar configurada a ausência de interesse processual em face de ambos os réus e ausência de legitimidade do
Estado do Ceará diante de parcela do pedido, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VI do CPC’’.”.- INT. DR(S). FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO
16) 3177-15.2015.8.06.0127/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: ANA KARLA FROTA PINHO
REQUERIDO.: ANTONIO FABIANO PEREIRA MELO REQUERENTE.: AUGUSTO FROTA PINHO MELO. “INTIMAÇAO DA
SENTENÇA: ‘’ Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas
partes, conforme termo de audiência de fl. 48, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento
no art. 449 c/c art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). ANTONIA IVONE BARROS MARTINS ,
PROCURADOR FRANCISCO RUDINEI SOARES DE SOUZA - OAB/CE
17) 3185-89.2015.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ARI MONTEIRO FARIAS REQUERIDO.:
TIM CELULAR S.A. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: ‘’ Isto posto, com fundamento no art. 269, I do CPC, julgo parcialmente
PROCEDENTE a demanda para: declarar a nulidade dos contratos GSM 0180609046089, GSM 0180609046090 E GSM
0180616518311; condenar a requerida a pagar a título de danos morais o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais),
corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença e com juros de mora de 1 % ao mês desde o evento danoso,
consoante súmula 43 do STJ. CONFIRMO em todos os termos a antecipação da tutela deferida nesta sentença’’.”.- INT.
DR(S). RHUAN PADUA SALES MARTINS
18) 3202-28.2015.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ARI MONTEIRO FARIAS REQUERIDO.:
TIM CELULAR S.A. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA:’’ DISPOSITIVOIsto posto, com fundamento no art. 269, I do CPC,
julgo parcialmente PROCEDENTE a demanda para: declarar a nulidade dos contratos GSM 0180616518312, GSM
0180616518313 E GSM0180616518314; condenar a requerida a pagar a título de danos morais o montante de R$ 3.000,00
(três mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença e com juros de mora de 1 % ao mês
desde o evento danoso, consoante súmula 43 do STJ. CONFIRMO em todos os termos a antecipação da tutela deferida
nesta sentença.Custas pela parte requerida.Honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação’’.”.- INT. DR(S).
RHUAN PADUA SALES MARTINS
19) 3205-80.2015.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: FLAVIO ARAUJO
RIBEIRO REQUERENTE.: MARIA EDISEUDA MUNIZ DA SILVEIRA. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: ‘’ Assim, com arrimo no
art. 51, I da Lei 9.099/95, julgo o feito extinto sem resolução de mérito’’.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA FARIAS GOMES
20) 3228-26.2015.8.06.0127/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: ANTONIA EULA TEIXEIRA SOARES
EXEQUENTE.: SEBASTIAO FELIPE TEIXEIRA SOARES EXECUTADO.: SEBASTIAO MARINHO SOARES. “INTIMAÇAO DA
SENTENÇA: ‘’ Assim, com fulcro no artigo 794, I do CPC, julgo extinta a execução e determino o arquivamento dos
autos’’.”.- INT. DR(S). ANTONIO BOSCO PEREIRA CID
21) 3231-20.2011.8.06.0127/0 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EMBARGANTE.: CLEOMAR DAS DORES TEIXEIRA ALVES DE SOUZA EMBARGANTE.: JOEL SANTOS DE SOUZA
EMBARGANTE.: MARIA DE SOUZA FLOR ME. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: “Ante o exposto, com fundamento no art.
269, I e IV do CPC, afasto a preliminar suscitada e julgo improcedentes os presentes embargos’’.”.- INT. DR(S). JORGE
UMBELINO DA SILVA , PROCURADOR DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/CE 16.477
22) 3238-75.2012.8.06.0127/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: AFONSO XIMENES MESQUITA
EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA:’’ Ante o exposto, com fulcro no art. 267,
VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada e julgo extinto o processo sem resolução do mérito’’.”.- INT. DR(S).
DAVID SOMBRA PEIXOTO , MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO , PROCURADOR FCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO - OAB/
CE 7068
23) 3274-15.2015.8.06.0127/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIA SOARES
DE LIMA REQUERIDO.: OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL CLARO. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA: ‘’ Ante o exposto,
homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes, conforme fl. 21, e
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 449 c/c art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil’’.”.- INT. DR(S). PROCURADOR FERNANDO AUGUSTO CORREIA C. FILHO -OAB/CE 14.503, PROCURADOR
JOSÉ CARLOS M. DE FREITAS-OAB/CE 2.790
24) 3304-84.2014.8.06.0127/0 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO REQUERIDO.: ANTONIO
BARBOSA DOS ANJOS REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO SOUSA DOS ANJOS. “INTIMAÇAO DA SENTENÇA:’’ Ante
o exposto, julgo procedente a demanda, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil , art. 226, § 6º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º