TJCE 02/02/2016 - Pág. 277 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1371
277
ADV: WLADIMIR ALBUQUERQUE D’ALVA (OAB 17437/CE) - Processo 0204251-13.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Vlauda Suerle Souza Fernandes - REQUERIDO: Cameron Construtora S/A
- Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intime-se a parte
autora para manifestar-se, em réplica, no prazo legal. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCA MONICA BARROS BRITO DA CONCEIÇAO (OAB 6439/CE) - Processo 0204722-29.2015.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Veronica Silva de Souza - REQUERIDO: Aymoré
Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do
Fórum Clóvis Beviláqua, intime-se a parte autora para manifestar-se, em réplica, no prazo legal. Exp. Nec.
ADV: DEBORA MARNY DE AGUIAR PARENTE (OAB 11463/CE) - Processo 0205548-60.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Raimunda Antonia Firmino - REQUERIDO: Banco Itau S/A Banco BFB Leasing S.A Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard S/A - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intime-se a parte autora para manifestar-se, em réplica, no prazo legal. Exp.
Nec.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0205797-06.2015.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Valdir Marques da Silva - REQUERIDO: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum
Clóvis Beviláqua, intime-se a parte autora para manifestar-se, em réplica, no prazo legal. Exp. Nec.
ADV: HUMBERTO FARIAS DE ALENCAR FILHO (OAB 32001/CE) - Processo 0207396-77.2015.8.06.0001 - Exibição Prestação de Serviços - REQUERENTE: Cajuina São Geraldo Ltda - REQUERIDO: RC Assessoria e Consultoria Administrativa
Financeira e Empresarial Ltda - R.H Sobre a contestação e preliminar fls. 74/85 e documentos fls.86/106, diga á parte autora
prazo de dez(10) dias. Exp. Nec.
ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0215520-20.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDO: MYCHEL MIRANDA GUIMARAES - Conforme disposição expressa na Portaria nº
542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.
36. Exp. Nec.
ADV: WEMERSON ROBERT SOARES SALES (OAB 10307/CE), FABIO ALBERTO NUNES CAVALCANTE (OAB 10864/
CE), JOSE WILSON PINHEIRO SALES (OAB 9090/CE) - Processo 0408631-23.2000.8.06.0001 - Cobranca - REQUERENTE:
Raphael Fernandes Jalles - REQUERIDO: Porto Seguro Cia de Seguros - ISTO POSTO, considerando o constante na petição
supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com
arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora. Após, dada a renúncia do prazo recursal,
dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) Processo 0546373-70.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Maria Jose Pereira - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 57. Exp.
Nec.
EXPEDIENTES DA 24ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADAYDE MONTEIRO PIMENTEL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LISANIA MARIA CAVALCANTI RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2016
ADV: TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE (OAB 3869/CE), FRANCISCO XAVIER TORRES (OAB 5588/CE),
FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA (OAB 6097/CE), BRUNA MALVEIRA ARY (OAB 29379/CE), JOAO MAURICIO
SOBREIRA DE SAMPAIO (OAB 1042/CE) - Processo 0608544-83.2000.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Postes Artec
Ltda e outros - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Dispositivo. Ante o exposto e fundamentado, Julgo Improcedente
a Ação Revisional de Contratos nº 0608544-83.2000.8.06.0001 , com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I do CPC,
condenando os autores no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do
valor da causa. Julgo Procedente a Ação de Busca e Apreensão nº 0752419-14.2000.8.06.0001, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, inc. I do CPC, e de conformidade com as disposições contidas no Decreto-Lei nº 911/69, declaro rescindido
o contrato. Concretizada a busca e apreensão, consolido em prol do autor o domínio e a posse plena dos bens objeto deste
feito. Condeno o réu pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
causa. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), BRUNA MALVEIRA ARY (OAB 29379/CE), LEONARDO HENRIQUE
DE CAVALCANTE CARVALHO (OAB 13840/CE), TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE (OAB 3869/CE),
FRANCISCO XAVIER TORRES (OAB 5588/CE), FRANCISCO HERMANO SILVA PASCOAL (OAB 4560/CE) - Processo 075241914.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - REQUERIDO: Postes Artec Ltda
- Ante o exposto e fundamentado, Julgo Improcedente a Ação Revisional de Contratos nº 0608544-83.2000.8.06.0001, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I do CPC, condenando os autores no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Julgo Procedente a Ação de Busca e Apreensão
nº 0752419-14.2000.8.06.0001, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I do CPC, e de conformidade com as
disposições contidas no Decreto-Lei nº 911/69, declaro rescindido o contrato. Concretizada a busca e apreensão, consolido
em prol do autor o domínio e a posse plena dos bens objeto deste feito. Condeno o réu pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
EXPEDIENTES DA 27ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE CAVALCANTE JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA YARA AYRES ABREU ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º