TJCE 18/03/2016 - Pág. 645 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1402
645
Ricardo Alexandre da Silva Costa
Juiz Relator
PRIMERIA TURMA RECURSAL
Número do Acórdão: 4 - Ano: 2016
11027-76.2013.8.06.0035/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : WALISSON LIMA SOUZA
DEFENSOR DATIVO - WALNEI M. DE CASTRO
Rep. Jurídico : 15708 - CE ADRIANA ANDRADE DE MELO
Relator(a).: WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA
Acordam:
Acordam os membros da Primeira Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por maioria de votos, em CONHECER
a apelação criminal, e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa:
PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO ANTERIOR À
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. FATO PENALMENTE ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENCOES
PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE
ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
11072-80.2013.8.06.0035/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : VALDEIRLO PEREIRA DA SILVA
Rep. Jurídico : 4269 - CE MARIA MARINA DE LIMA
Relator(a).: WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por maioria de votos, em
CONHECER a apelação criminal, e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO
ANTERIOR À AUDIÊNCIA PRELIMINAR. FATO PENALMENTE ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DAS
CONTRAVENCOES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO
QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
11091-86.2013.8.06.0035/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FABIO PEREIRA DA SILVA
DEFENSOR DATIVO - WALNEI MACHADO DE CASTRO
Rep. Jurídico : 15708 - CE ADRIANA ANDRADE DE MELO
Relator(a).: WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA
Acordam:
Acordam os membros da Primeira Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por maioria de votos, em CONHECER
a apelação criminal, e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO
ANTERIOR À AUDIÊNCIA PRELIMINAR. FATO PENALMENTE ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DAS
CONTRAVENCOES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO
QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
11134-23.2013.8.06.0035/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO REGINALDO DA SILVA
DEFENSOR DATIVO - WALNEI MACHADO DE CASTRO
Rep. Jurídico : 15708 - CE ADRIANA ANDRADE DE MELO
Relator(a).: WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA
Acordam:
Acordam os membros da Primeira Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por maioria de votos, em CONHECER
a apelação criminal, e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO
ANTERIOR À AUDIÊNCIA PRELIMINAR. FATO PENALMENTE ATÍPICO. RECURSO MINISTERIAL. ART. 19 DA LEI DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS. DERROGAÇÃO COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 9.437/97. PERMANÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO
QUANTO AO PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. TIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
11158-51.2013.8.06.0035/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JONATHAN GOMES DA SILVA
DEFENSOR DATIVO - WALNEI MACHADO DE CASTRO
Rep. Jurídico : 15708 - CE ADRIANA ANDRADE DE MELO
Relator(a).: WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará, por maioria de votos, em
CONHECER a apelação criminal, e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ementa: PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º